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Processo criminal em andamento: posso viajar? Entenda todos os detalhes!

Posso viajar com um processo criminal em andamento? Saiba tudo sobre restrições, riscos, medidas cautelares e quando é necessária autorização judicial!

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Se você está se perguntando “posso viajar com um processo criminal em andamento?”, não está sozinho. Essa dúvida é extremamente comum entre pessoas que enfrentam inquéritos, ações penais ou simplesmente foram citadas em um processo penal. O termo processo criminal pode gerar apreensão imediata afinal, envolve risco, restrições e até a possibilidade de prisão.

Neste artigo completo, você vai entender:

  1. O que caracteriza um processo criminal e quais comportamentos são vedados;
  2. Quando o réu pode viajar e quando isso é proibido;
  3. Quais restrições jurídicas e cautelares podem ser impostas;
  4. Riscos envolvidos ao viajar com processo penal ativo;
  5. Procedimentos legais para viajar com segurança — com ou sem autorização;
  6. Como um advogado criminalista pode assegurar seus direitos;

Ao final, você terá a resposta definitiva para a pergunta posso viajar com processo criminal em andamento? e saberá exatamente o que fazer para não ter sua liberdade cerceada.

jorge EC

O que é um processo criminal e quais condutas são proibidas caso ele esteja em curso?

Um processo criminal é o procedimento legal instaurado pelo Estado para apurar a prática de um crime, responsabilizando penalmente uma pessoa física ou jurídica. Esse procedimento é composto por fases: investigação, oferecimento de denúncia, instrução, defesa, julgamento e possíveis recursos.

Enquanto o processo criminal está em andamento, existem restrições claras à liberdade de locomoção, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e entendimentos jurisprudenciais.

Entre as condutas proibidas ou restritas mais comuns estão:

  • Ausentar-se do país sem autorização judicial, caso haja determinação em contrário;
  • Descumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno;
  • Não comparecer a atos processuais, como audiências e diligências;
  • Desrespeitar fianças, termos de compromisso e outras condições estabelecidas pelo juízo.

Inclusive, o juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão que limitem a liberdade de locomoção o que nos leva diretamente à pergunta que preocupa milhões de pessoas: posso viajar mesmo com processo criminal em andamento?

 

Posso viajar com um processo criminal em andamento?

Depende da situação do processo criminal e das determinações judiciais aplicáveis ao caso.

Nem todo processo penal automaticamente impede alguém de viajar. Porém, existem hipóteses em que o deslocamento internacional ou até mesmo interestadual pode ser proibido, sob pena de agravamento da situação processual.

  • Quando a viagem pode ser permitida

Você pode viajar com um processo criminal em andamento se:

  1. Não houver restrição expressa imposta pelo juiz;
  2. Todas as medidas cautelares forem cumpridas;
  3. Não houver risco de fuga reconhecido nos autos;
  4. Houver autorização judicial, quando exigida.

Essa regra se aplica tanto a viagens nacionais como internacionais.

O juízo analisa cada caso individualmente. A liberdade de locomoção é um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Portanto, a regra geral é que o réu pode viajar, salvo quando houver comprovada necessidade de restrição para a garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.

  • Quando a viagem não é automaticamente proibida

Mesmo que exista um processo criminal em andamento, isso não significa que você está proibido de viajar automaticamente. A regra é que, em princípio, o réu tem direito de se deslocar livremente, respeitadas as condições impostas pelo juiz.

Ou seja: sim, em muitos casos você pode viajar com processo criminal ativo, desde que todas as exigências legais e cautelares sejam observadas.

 

Quais os riscos de viajar com processo criminal aberto?

Se você decide viajar com um processo criminal em andamento sem observar as exigências legais, os riscos podem ser graves e irreversíveis:

  1. Decretar-se prisão preventiva por risco de fuga

Caso o juiz entenda que sua saída do país representa risco de fuga, ele pode decretar a prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.

  1. Descumprimento de medidas cautelares

Ao viajar sem autorização em caso de medida cautelar que restrinja a locomoção, você pode ser considerado incurso no artigo 350 do CPP, com consequente agravamento da pena ou imposição de medidas mais rígidas.

  1. Interrupção do processo

A ausência injustificada em atos processuais, como audiências, pode determinar:

  • Revelia;
  • Julgamento antecipado;
  • Prejuízo à sua defesa.
  1. Perda de benefícios

Em processos que admitem benefícios, como liberdade provisória ou regime semiaberto, a saída do território nacional pode acarretar a revogação de tais benefícios.

 

Quando o juiz pode proibir uma viagem em processo penal?

O juiz pode proibir uma viagem quando isso for necessário para assegurar:

  • Garantia da ordem pública;
  • Garantia da aplicação da lei penal;
  • Laços com o processo, evitando risco de evadir-se do país.

A previsão legal vem do artigo 310 do CPP, que permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive restritivas de locomoção.

Hipóteses em que o juiz pode negar a viagem

  1. Quando há fundado receio de fuga;
  2. Quando o réu descumpre outras obrigações judiciais;
  3. Quando o processo criminal envolve crime grave, com pena elevada;
  4. Quando existem indícios de que a viagem poderia dificultar atos processuais.

Em todos esses cenários, o juiz pode impor restrições, como retenção do passaporte ou proibição de sair do país.

 

Medidas cautelares e restrições de locomoção: entenda seus direitos

As medidas cautelares estão descritas no artigo 319 do CPP. Elas são diversas da prisão e têm o objetivo de garantir o bom andamento do processo penal.

Possíveis restrições de locomoção

  • Proibição de sair da comarca;
  • Retenção de passaporte;
  • Proibição de ausentar-se do País;
  • Comparecimento periódico em juízo.

Essas medidas não são penas, mas sim garantias processuais. Se aplicadas, elas devem ser razoáveis, proporcionais e proporcionadas ao estágio do processo criminal.

jorge FA

Como saber se existe medida cautelar que limita sua viagem durante um processo criminal?

Saber se há alguma medida cautelar que impeça sua locomoção é essencial para quem responde a um processo criminal e deseja viajar com segurança jurídica. Muitos réus acreditam que, por estarem em liberdade provisória, podem se deslocar livremente, mas essa suposição pode ser perigosa. Em diversos casos, o juiz impõe restrições específicas que, se desrespeitadas, podem resultar na revogação do benefício da liberdade, decretação de prisão preventiva ou outros prejuízos no andamento do processo.

O primeiro passo para descobrir se existe alguma limitação é consultar o andamento processual atualizado. Esse acompanhamento deve ser feito de forma criteriosa, pois as decisões judiciais podem ser alteradas a qualquer momento, especialmente após audiências ou manifestações do Ministério Público. Um advogado criminalista é a pessoa mais indicada para realizar essa verificação, pois ele saberá analisar os autos com olhar técnico e identificar qualquer decisão judicial que limite sua liberdade de locomoção.

Entre as restrições mais comuns impostas em um processo criminal, estão:

  • Proibição de deixar a comarca ou o estado;

  • Retenção do passaporte pelo juízo;

  • Obrigação de comparecimento periódico à vara criminal;

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica;

  • Proibição expressa de sair do país.

Essas medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e são aplicadas de acordo com a gravidade do crime, o perfil do réu e os riscos percebidos pelo juiz em relação à garantia da ordem pública e à efetividade do processo penal.

Portanto, antes de programar qualquer deslocamento, consulte seu advogado e peça que ele verifique a existência de possíveis restrições. Estar bem assessorado por um profissional qualificado garante que sua viagem não se transforme em um erro estratégico que complique ainda mais o seu processo criminal.

 

Preciso de autorização judicial para viajar se respondo a processo criminal?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas que enfrentam um processo criminal: será que posso viajar sem pedir autorização ao juiz? A resposta vai depender diretamente das medidas impostas no seu caso específico. Ou seja, não existe uma regra única cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o estágio do processo e as decisões já tomadas pelo magistrado responsável.

Se no seu processo criminal não houver qualquer restrição expressa determinada pelo juiz como proibição de sair do país, retenção do passaporte ou obrigação de permanecer em determinada cidade então, em regra, você pode viajar sem necessidade de autorização judicial. Isso vale especialmente para casos em fase inicial, em que ainda não há risco reconhecido de fuga ou de prejuízo à aplicação da lei penal.

Por outro lado, se o juiz já tiver aplicado alguma medida cautelar que restrinja sua locomoção, como ocorre frequentemente em crimes com maior gravidade ou em situações em que há suspeita de tentativa de evasão, a viagem só poderá ocorrer mediante autorização expressa do juízo. E essa exigência vale tanto para viagens internacionais quanto nacionais, inclusive entre estados brasileiros.

Em qualquer cenário, o ideal é que você consulte um advogado criminalista antes de tomar qualquer decisão. Ele poderá analisar com precisão o que consta nos autos do seu processo criminal, avaliar se há restrições em vigor e, se for o caso, formular um pedido judicial para garantir que sua viagem ocorra dentro da legalidade, sem comprometer sua liberdade ou sua defesa.


Procedimentos e soluções jurídicas para quem quer viajar com processo penal ativo

  1. Verificação completa da situação processual

Procure seu advogado para verificar:

  • O status do processo criminal;
  • Se existem medidas cautelares;
  • Registro de restrições no sistema judicial.
  1. Pedido de autorização judicial

Caso exista restrição, seu advogado pode:

  • Peticionar ao juiz justificando a viagem;
  • Demonstrar motivos sérios (trabalho, saúde, educação);
  • Assegurar garantias para retorno ao país.

Esse pedido deve ser fundamentado com provas e argumentação jurídica robusta.

  1. Garantias alternativas

Em casos urgentes, é possível propor:

  • Prestação de fiança;
  • Compromisso de comparecimento;
  • Outras garantias que afastem o risco de fuga.
  1. Acompanhamento processual detalhado

É essencial que seu advogado acompanhe:

  • Datas de audiências;
  • Prazos processuais;
  • Exigência de presença física.
  1. Planejamento jurídico de viagem

Um plano bem estruturado prevê:

  • Prazo da viagem;
  • Retorno antes de audiências;
  • Comunicação prévia ao juízo.

 

Como um advogado especialista em Direito Criminal pode ajudar quem precisa viajar com processo criminal em curso?

Se você precisa viajar enquanto responde a um processo criminal, contar com a atuação de um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua liberdade não seja colocada em risco. Muitos réus cometem o erro de tomar decisões por conta própria como comprar passagens ou sair da cidade sem considerar as implicações legais. Isso pode gerar consequências graves, como a decretação de prisão preventiva ou o agravamento de medidas cautelares.

O advogado especializado em Direito Criminal começa avaliando a situação jurídica do cliente. Isso envolve a análise detalhada do andamento do processo criminal, a verificação de eventuais restrições de locomoção impostas pelo juiz, como retenção de passaporte, obrigação de permanecer na comarca ou outras medidas cautelares diversas da prisão. Com base nisso, ele determina o grau de risco envolvido em qualquer deslocamento pretendido.

Com uma visão estratégica e técnica, o advogado elabora um plano de ação. Caso haja necessidade, ele formula um pedido de autorização judicial para a viagem, fundamentado em argumentos jurídicos consistentes e provas que demonstrem a real necessidade do deslocamento seja por motivos profissionais, familiares ou de saúde. Ele também pode oferecer garantias ao juízo, como o compromisso de retorno em data certa, prestação de fiança ou comparecimento periódico.

Além disso, o advogado criminalista representa o réu diretamente perante o juiz, participando de audiências, diligências e sustentando oralmente os pedidos que envolvam o direito de viajar. Caso existam medidas restritivas em vigor, ele pode peticionar pela sua suspensão (lifting) ou flexibilização temporária.

O apoio técnico de um profissional qualificado evita erros que poderiam custar caro ao réu, como a revogação da liberdade provisória, aplicação de sanções ou até a perda do benefício de responder ao processo criminal em liberdade. A atuação de um advogado de confiança é o que separa uma viagem segura e legal de um problema jurídico sério.

 

É possível viajar com processo criminal? Saiba o que fazer

Em síntese, sim, você pode viajar com um processo criminal em andamento, desde que:

  1. Não haja restrição judicial expressa;
  2. Todas as medidas cautelares sejam respeitadas;
  3. Você obtenha autorização, se necessária.

O princípio da liberdade de locomoção está constitucionalmente garantido mas ele pode ser limitado quando existe risco de fuga ou outras ameaças ao processo penal.

Por isso, antes de planejar sua viagem, é crucial:

  • Consultar um advogado;
  • Verificar a situação processual;
  • Peticionar ao juiz, se necessário.

Um advogado criminalista especializado garante que seus direitos sejam respeitados e que você não cometa erros que possam comprometer sua liberdade ou prejudicar sua defesa.

Se você está passando por essa situação, conte com a expertise da Reis Advocacia. Nossa equipe já auxiliou inúmeros clientes tanto em deslocamentos nacionais quanto internacionais garantindo que pudessem viajar com segurança, dentro da legalidade e com respaldo jurídico.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Posso sair do Brasil com um processo criminal em andamento?

Sim, é possível sair do Brasil mesmo com um processo criminal em andamento, desde que não exista nenhuma medida judicial que impeça essa saída. Caso o juiz não tenha determinado a retenção do seu passaporte ou a proibição expressa de deixar o país, o direito de locomoção permanece garantido. No entanto, sempre é recomendável consultar um advogado antes da viagem para avaliar os riscos e a situação atual do seu processo criminal.

  1. O juiz pode proibir viagens antes do julgamento?

Sim, o juiz pode proibir viagens em qualquer fase do processo criminal, inclusive antes do julgamento, principalmente quando há indícios de que o réu pode fugir ou comprometer a aplicação da lei penal. Essa decisão pode ser tomada com base em medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a efetividade da ação penal.

  1. Preciso avisar o juízo sobre minha viagem?

Sim, se houver alguma medida cautelar ou determinação judicial no processo criminal que imponha o dever de informar previamente qualquer viagem, o réu deve comunicar o juízo com antecedência. O descumprimento dessa obrigação pode ser interpretado como tentativa de fuga ou quebra das condições impostas, gerando consequências negativas no andamento do processo.

  1. Vou preso se viajar sem autorização?

Sim, em algumas situações viajar sem autorização judicial durante um processo criminal pode levar à decretação de prisão preventiva. Isso ocorre quando a viagem representa violação de medida cautelar imposta pelo juiz, podendo ser interpretada como tentativa de frustrar o andamento do processo. É essencial obter orientação jurídica antes de qualquer deslocamento.

  1. Posso pedir autorização para viajar no processo?

Sim, o réu pode solicitar formalmente a autorização judicial para viajar durante um processo criminal. O pedido deve ser feito por seu advogado, demonstrando os motivos da viagem, sua relevância e comprometimento com o retorno e o cumprimento das obrigações processuais. O juiz analisará o pedido à luz da legalidade, do risco ao processo e da boa-fé do requerente.

  1. A autorização vale para viagens nacionais?

Sim, em alguns casos, o processo criminal pode incluir medidas cautelares que restringem até mesmo viagens nacionais. Quando o juiz determina que o réu deve permanecer na comarca ou no estado, qualquer deslocamento interestadual requer autorização judicial. Ignorar essa exigência pode comprometer seriamente a sua situação no processo.

  1. O processo criminal em fase inicial impede viajar?

Não necessariamente. Um processo criminal em fase inicial não impede automaticamente que o réu viaje. No entanto, tudo dependerá da existência (ou não) de medidas cautelares impostas pelo juiz. Se não houver nenhuma restrição, o réu poderá se locomover livremente, desde que mantenha seu endereço atualizado e compareça aos atos do processo quando convocado.

  1. O que acontece se faltar em uma audiência por causa da viagem?

Se o réu faltar a uma audiência marcada no processo criminal por estar viajando sem autorização judicial, isso pode ser interpretado como desinteresse ou tentativa de fuga. Como consequência, o juiz pode determinar sanções, decretar revelia ou até converter a liberdade provisória em prisão preventiva. Por isso, é fundamental ajustar a agenda de viagens com o andamento do processo.

  1. Advogado pode representar em minha ausência?

Em algumas audiências, sim. O advogado pode representar o réu durante o processo criminal, especialmente em audiências de instrução nas quais a presença física do acusado não é obrigatória. Contudo, em atos como interrogatórios ou depoimentos pessoais, a presença do réu pode ser exigida pelo juiz. Por isso, cada ato processual deve ser analisado individualmente por um advogado.

  1. Como comprovar a necessidade de viajar?

Para obter autorização para viajar durante um processo criminal, o réu deve apresentar provas que justifiquem a viagem, como convocações profissionais, exames médicos, compromissos familiares relevantes ou cursos. O advogado juntará esses documentos ao processo com um pedido formal, demonstrando ao juiz que a viagem não compromete o andamento do processo ou os deveres do réu.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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