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Ataque de cachorro: Dona condenada a indenizar, diz TJMG!

Ataque de cachorro gera indenização em Minas Gerais. Entenda o caso, o que diz a lei e como a vítima conseguiu ser indenizada.

imagem: Ataque de cachorro
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Dona de pet indenizará em R$12.000 após ataque de cachorro!

Sim. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a dona de um cão a indenizar uma estudante atacada pelo animal, fixando R$ 153,17 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, devido à omissão da tutora e histórico de agressividade do cão.

Imagine a cena: uma mulher simples, caminhando com seus cachorros, é brutalmente atacada por um cão de grande porte. Lesões, trauma e abandono. Esse drama real foi analisado pelo TJMG no processo nº 1.0000.24.451709-0/001, culminando em uma decisão que merece ser conhecida por todos aqueles que já passaram por situações semelhantes.

O caso ganhou notoriedade pelo claro descaso da dona do animal, que sequer prestou socorro à vítima. A sentença original condenou a proprietária a pagar R$12.000,00 por danos morais e R$153,17 por danos materiais. No recurso, tentou-se reduzir o valor da indenização, mas o tribunal entendeu que a quantia fixada era justa e proporcional ao sofrimento da vítima.

Esse artigo visa esclarecer os fundamentos jurídicos dessa decisão e orientar pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Tiago CA

Responsabilidade civil em casos de ataque de cachorro:

A responsabilidade civil por ataque de animais está prevista no art. 936 do Código Civil: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Neste caso, restou claro que a culpa foi exclusiva da proprietária. A vítima estava em via pública, acompanhada de seus cães, quando foi surpreendida pelo ataque. A prova vídeo-fotográfica demonstrou a gravidade do fato, além do total descaso da ré em prestar ajuda.

“O dever de indenizar não depende de culpa do dono, mas da simples guarda do animal.”
Essa é a base da responsabilidade objetiva, conforme o artigo 936 do Código Civil, aplicada inclusive quando há histórico de agressividade do cão.

Entre os princípios aplicáveis, destacam-se:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana, que fundamenta o direito à indenização por danos morais.
  • Teoria do risco-proveito, que responsabiliza o dono pelo risco inerente à guarda de animais.
  • Princípio da razoabilidade, que pautou a fixação do valor indenizatório.

Essa decisão também dialoga com jurisprudências anteriores, como:

  • TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2021.8.26.0000, que reafirma a responsabilidade objetiva nesses casos.

Responsabilidade Civil por Ataque de Cão – Em resumo:

  • Responsabilidade é objetiva (não exige culpa).

  •  Dono deve indenizar danos morais e materiais.

  • Indenizações podem incluir gastos médicos e sofrimento emocional.

  •  Defesa só é possível com prova de culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Como agir após sofrer ataque de um cachorro e buscar indenização:

5 passos para buscar indenização após ataque de cachorro

  1. Registrar o ocorrido

    • Documente o ataque com fotos, vídeos e boletim de ocorrência.

  2. Buscar atendimento médico

    • Consulte um profissional de saúde e guarde os comprovantes de despesas.

  3. Identificar o responsável

    • Descubra quem é o dono ou detentor do animal agressor.

  4. Consultar um advogado

    • Procure orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação indenizatória.

  5. Ingressar com ação judicial

    • Com o auxílio do advogado, mova a ação pleiteando reparação por danos morais e materiais.

A decisão analisada é um excelente precedente e pode ser usada em casos semelhantes para fundamentar o pedido de reparação por danos morais e materiais.

Comentário jurídico por Dr. Tiago O. Reis:

Esse caso nos ensina duas grandes lições: do ponto de vista legal, a guarda de animais exige responsabilidade absoluta. Do ponto de vista humano, o sofrimento causado por um ataque pode gerar sequelas muito mais profundas que as físicas. É nosso dever, como sociedade e como operadores do Direito, garantir que essas vítimas sejam ouvidas e reparadas.

Tiago FA

Advogado é fundamental para dano moral por ataque de cachorro:

Nosso escritório atua com excelência em casos de responsabilidade civil por ataque de animais. Entendemos a dor, o trauma e as conseqüências de episódios como este. Atuamos desde a coleta de provas até a representação judicial, com o objetivo de garantir uma reparação justa e adequada.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.451709-0/001

Perguntas frequentes sobre o tema:

O que diz a lei sobre ataques de cães?

O Art. 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal deve indenizar danos causados, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

É necessário provar que o dono foi negligente?
Não. A responsabilidade é objetiva; basta comprovar o dano e o nexo com o animal.

Posso ser indenizado por danos morais?
Sim. Ataques que causam sofrimento físico ou psicológico geram direito à indenização por danos morais.

E se o cão já tiver atacado antes?
Histórico de agressividade reforça a responsabilidade do dono e pode agravar a condenação.

O que fazer após ser atacado por um cachorro?
Busque atendimento médico, registre o ocorrido e consulte um advogado para avaliar a possibilidade de ação judicial.

Leia também:

  1. Art. 936 do Código Civil: Quem responde por ataque de animal
    Este artigo explica como o artigo 936 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal por danos causados, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

  2. Responsabilidade Civil e Ações Indenizatórias
    Uma visão geral sobre como a responsabilidade civil se aplica em diversas situações, incluindo ataques de animais, e como as vítimas podem buscar reparação pelos danos sofridos.

  3. Dano estético: Saiba como pleitear indenização
    Este conteúdo aborda os direitos das vítimas que sofreram alterações físicas permanentes devido a ataques, destacando a possibilidade de pleitear indenizações por danos estéticos.

 

Referências:

  1. Artigo 936 do Código Civil Brasileiro
    Estabelece que o dono ou detentor do animal é responsável pelos danos causados por este, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

  2. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Explica a responsabilidade objetiva do dono do animal, conforme o artigo 936 do Código Civil, e destaca que a obrigação de indenizar independe de culpa.

  3. Jurisprudência sobre Ataques de Animais – Jusbrasil
    Compilado de decisões judiciais que aplicam o artigo 936 do Código Civil em casos de ataques de animais, evidenciando a responsabilidade do proprietário.

Se você ou alguém próximo foi vítima de um ataque de animal e deseja entender melhor seus direitos e possibilidades de indenização, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Nossos profissionais estão preparados para oferecer orientação jurídica especializada e buscar a reparação adequada para o seu caso.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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