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Saidinha de Natal 2025: Quem Tem Direito e Como Funciona?

A saidinha de Natal é um direito de todo preso? Descubra quem pode sair, os crimes que impedem, como funciona o pedido e os requisitos.

saidinha de natal
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A saidinha de Natal é um benefício jurídico que, todos os anos, causa discussões intensas em todo o Brasil. Ao se aproximar o fim do ano, aumenta o número de buscas por informações sobre quem tem direito à saidinha de Natal, quais são os requisitos legais e como fazer para garantir esse benefício de forma segura e dentro da lei.

Mas a verdade é que muitas famílias e até mesmo alguns profissionais do Direito ainda têm dúvidas sobre como funciona a saidinha de Natal. Há medo, há esperança e, acima de tudo, há desinformação. Neste artigo, você terá acesso a tudo que precisa saber para:

  • Entender como funciona a saidinha de Natal 2025;
  • Saber exatamente quem tem direito e quem está excluído;
  • Conhecer os requisitos legais e as recentes mudanças na legislação;
  • Aprender o que fazer caso o pedido seja negado;
  • Descobrir como um advogado especialista pode te ajudar a garantir esse direito.

Você sabia, por exemplo, que a saidinha de Natal pode ser negada mesmo que o preso esteja no regime semiaberto? E que alguns crimes excluem automaticamente a possibilidade do benefício? Essas e outras questões serão tratadas com profundidade jurídica e linguagem acessível, sempre pensando em você que busca justiça, orientação clara e uma atuação segura junto à Vara de Execuções Penais.

Se você é familiar de preso ou profissional da área, leia até o final. Este artigo é o mais completo da internet sobre saidinha de Natal 2025.

jorge EC

O que é a saidinha de Natal e por que ela existe?

A saidinha de Natal, também chamada de saída temporária de fim de ano, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP – Lei nº 7.210/84), nos artigos 122 a 125. Trata-se de uma autorização judicial que permite que presos em regime semiaberto saiam temporariamente do presídio para visitar a família em datas especiais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Mas por que a saidinha de Natal existe?

A finalidade da saidinha de Natal é promover a ressocialização do apenado, permitindo que ele mantenha laços familiares e afetivos — o que, segundo inúmeros estudos e experiências de sistemas penitenciários pelo mundo, reduz a reincidência criminal. Ou seja: quanto mais forte for o vínculo familiar e social do preso, menor a chance de ele voltar a cometer crimes.

Além disso, o benefício é um direito previsto em lei, e não um privilégio. Ele só pode ser concedido a quem cumpre critérios rigorosos, como bom comportamento, tempo mínimo de cumprimento da pena e estar em regime semiaberto. A saidinha de Natal não é uma anistia nem um indulto.

A existência da saidinha também se justifica sob o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI), que orientam o sistema penal brasileiro.

Assim, ao contrário do que muitos pensam, a saidinha de Natal não é um risco à sociedade, quando corretamente aplicada. É uma política de reintegração social, com base legal e controle judicial.

 

O Que Diz a Lei e Quem Pode Ser Beneficiado?

A saidinha de Natal está prevista no artigo 122 da Lei de Execuções Penais. De forma objetiva, podem ser beneficiados com a saidinha:

  • Presos condenados que estejam no regime semiaberto;
  • Que tenham cumprido ao menos 1/6 da pena (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes);
  • Com comprovado bom comportamento carcerário;
  • Que não estejam em falta grave recente;
  • E cuja pena seja compatível com a medida, segundo avaliação da equipe técnica da unidade prisional.

Além disso, o juiz poderá exigir exame criminológico em casos específicos para avaliar a periculosidade do preso.

Importante: o preso não pode estar cumprindo pena por crimes hediondos com resultado morte, conforme alterações da Lei 14.843/2024. Esses casos estão proibidos de participar da saidinha de Natal, conforme nova previsão legal.

Também é importante destacar que o benefício não se aplica a presos provisórios (ainda não condenados), nem àqueles em regime fechado, salvo situações muito excepcionais, que dependem de decisões judiciais fundamentadas e são raríssimas.

Em resumo, não basta querer ou o Natal chegar — é preciso preencher todos os requisitos legais, e mesmo assim, o juiz pode negar o pedido se identificar risco de fuga, reincidência ou condutas anteriores incompatíveis.

 

O que a Família do Preso Precisa Saber Antes do Feriado?

A família do preso tem papel fundamental para que a saidinha de Natal seja bem-sucedida. É importante compreender que o Estado só autoriza essa saída porque confia que o apenado possui um ambiente favorável à ressocialização. Por isso, alguns cuidados devem ser tomados:

  • Acolhimento adequado: o retorno do preso ao convívio familiar deve ocorrer de forma organizada e tranquila. A hostilidade ou desestruturação familiar pode prejudicar futuras concessões.
  • Respeito às regras: durante a saidinha de Natal, o preso não pode consumir bebidas alcoólicas, não pode sair da comarca, deve estar em casa nos horários definidos e jamais pode se envolver em qualquer delito.
  • Retorno obrigatório: o retorno ao presídio deve ocorrer no prazo fixado. O não retorno é considerado falta grave e acarreta regressão ao regime fechado, além de novo processo criminal.
  • Fiscalização: em alguns estados, há fiscalização por tornozeleira eletrônica. Em outros, há visitas de assistentes sociais ou policiais.

O papel do advogado nesse momento é orientar a família para que tudo ocorra dentro da legalidade, evitando qualquer tipo de erro que possa comprometer o futuro do preso.

 

Quais os Requisitos para Conceder e Quando Ela Pode Ser Negada?

Embora a saidinha de Natal esteja prevista em lei, ela não é automática. O juiz precisa analisar diversos elementos antes de conceder:

  • Cumprimento de fração da pena mínima (1/6 ou 1/4);
  • Condenação definitiva (trânsito em julgado);
  • Relatório favorável da direção do presídio;
  • Parecer do Ministério Público;
  • Ausência de faltas disciplinares recentes;
  • Em certos casos, resultado positivo do exame criminológico.

Quando a saidinha de Natal pode ser negada?

Mesmo com os requisitos formais atendidos, o juiz pode negar o benefício nos seguintes casos:

  • Se o preso cometeu falta grave recentemente;
  • Se houver histórico de fuga ou descumprimento anterior da saidinha;
  • Se o crime envolveu violência extrema, ainda que não esteja na lista de vedação;
  • Se o laudo psicológico apontar risco de reiteração delitiva;
  • Se o juiz entender que há perigo à ordem pública.

A negativa, quando injusta ou sem motivação legal adequada, pode ser contestada judicialmente.

 

O que Fazer Quando o Pedido é Negado?

Se a saidinha de Natal for negada, o advogado pode:

  1. Interpor Agravo em Execução Penal;
  2. Solicitar reavaliação com novos documentos;
  3. Propor habeas corpus, se houver ilegalidade evidente;
  4. Solicitar audiência de justificação para esclarecimentos ao juízo;
  5. Apresentar novo pedido em prazo razoável, caso haja nova oportunidade.

Por isso, contar com advogado penalista experiente pode fazer toda a diferença.

 

Mudanças recentes na lei: o que ainda vale?

A principal mudança recente na legislação foi a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais para restringir a saidinha temporária. A nova redação proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos com resultado morte, como:

  • Homicídio qualificado com dolo;
  • Feminicídio;
  • Estupro seguido de morte;
  • Latrocínio (roubo com morte).

Apesar das alterações, os demais presos que não se enquadram nessa restrição continuam tendo direito à saidinha de Natal, desde que cumpram os requisitos legais. A saída para estudos e trabalho também foi mantida.

Essa mudança vem sendo contestada em tribunais, e é possível que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a constitucionalidade da nova lei, uma vez que ela pode ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

 

Quais Crimes Dão Direito e Quais São Proibidos?

Crimes que ainda permitem a saidinha de Natal:

  • Furto simples ou qualificado;
  • Roubo simples (sem morte);
  • Tráfico privilegiado (com redução da pena);
  • Estelionato;
  • Receptação;
  • Corrupção passiva (em alguns casos);
  • Associação criminosa sem violência;
  • Crime de trânsito culposo.

Crimes que impedem a saidinha de Natal 2025:

  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Estupro com resultado morte;
  • Feminicídio;
  • Genocídio;
  • Sequestro seguido de morte;
  • Organização criminosa armada com resultado morte.

A análise deve ser sempre feita de forma individualizada, com atenção às circunstâncias específicas de cada caso.

jorge FA

Como é feito o pedido e quem julga?

O pedido da saidinha de Natal é feito com antecedência, por meio de requerimento do advogado ou da Defensoria Pública. O processo funciona da seguinte forma:

  1. O advogado solicita à Vara de Execuções Penais a autorização;
  2. Junto ao pedido, anexa documentos como:
    • Atestado de conduta carcerária;
    • Relatórios psicossociais;
    • Certidões do processo;
  3. O juiz analisa o pedido, ouve o Ministério Público e a direção do presídio;
  4. Se deferido, o preso é informado da autorização com data de saída e retorno.

O juiz da Execução Penal tem a palavra final, mas sua decisão pode ser questionada se não houver fundamentação adequada.

 

Que dia vai ser a saída dos presos em 2025?

A saidinha de Natal 2025 deverá ocorrer entre os dias 20 e 26 de dezembro, considerando que o feriado nacional de Natal será na quinta-feira, dia 25. Cada Tribunal de Justiça define o calendário da saída temporária, que costuma durar 5 a 7 dias corridos.

A definição exata da data da saidinha de Natal dependerá:

  • Da decisão do juiz de execução penal;
  • Das orientações do Departamento Penitenciário do estado;
  • Do comportamento carcerário individual do preso.

É fundamental que o pedido seja feito com antecedência, pois muitos tribunais exigem análise com semanas de prazo, e há alto volume de solicitações no fim do ano.

 

Qual o papel do advogado na saidinha de Natal?

O advogado criminalista é o responsável técnico por garantir que todos os direitos do apenado sejam respeitados. Ele atua:

  • Requerendo a saidinha de Natal, com argumentação jurídica sólida;
  • Anexando os documentos necessários ao pedido;
  • Acompanhando o parecer do Ministério Público e a decisão judicial;
  • Agindo com agilidade em caso de indeferimento;
  • Prestando suporte à família do preso, orientando sobre o que pode ou não ser feito durante a saída.

A atuação do advogado deve ser personalizada, estratégica e fundamentada, buscando demonstrar ao juiz que a concessão da saidinha de Natal cumpre função social e está em conformidade com a lei.

 

Como um advogado especialista em direito penal pode te ajudar?

Contar com um advogado especializado em execução penal é um passo fundamental para quem deseja garantir a concessão da saidinha de Natal. A complexidade da legislação, as constantes mudanças na interpretação judicial e os prazos processuais apertados tornam imprescindível a atuação de um profissional com experiência e conhecimento profundo na área penal.

Um advogado especialista em direito penal conhece em detalhes os requisitos legais, os entendimentos dos tribunais e os procedimentos que envolvem a saidinha de Natal. Sua atuação não se limita ao simples protocolo de um pedido: ele estuda o histórico do apenado, verifica a documentação, realiza contato com a direção do presídio, acompanha os pareceres do Ministério Público e elabora uma fundamentação jurídica consistente que demonstre a compatibilidade do preso com o benefício.

Na prática, esse profissional:

  • Avalia detalhadamente se o preso preenche todos os requisitos legais para a saidinha de Natal;
  • Prepara o melhor pedido possível, com provas, relatórios carcerários e argumentação jurídica com base em jurisprudências atualizadas;
  • Atua com agilidade em caso de indeferimento, utilizando recursos cabíveis como o agravo em execução ou até mesmo habeas corpus, se houver manifesta ilegalidade;
  • Esclarece todas as dúvidas da família do apenado, orientando sobre os cuidados e obrigações durante a saidinha de Natal;
  • Garante que o processo seja conduzido com ética, técnica e absoluto respeito aos direitos fundamentais do reeducando.

Além disso, o advogado penalista atua também de forma estratégica, antevendo possíveis entraves e prevenindo complicações que poderiam levar à negativa do pedido. Cada detalhe importa: uma falha documental, um parecer negativo mal esclarecido ou um prazo perdido podem colocar tudo a perder.

Nesse cenário, o escritório possui vasta experiência em execução penal e já ajudou dezenas de famílias a conquistarem o direito à saidinha de Natal com segurança, legalidade e tranquilidade.

Nosso compromisso é com a justiça, com a dignidade humana e com o pleno cumprimento da legislação penal. Sabemos que a saidinha de Natal não é apenas um benefício legal, mas uma esperança de reencontro, de recomeço e de reconstrução de vidas. Por isso, lutamos com afinco para que os direitos dos apenados sejam respeitados.

Se você ou alguém da sua família tem dúvidas sobre a saidinha de Natal, fale com um dos nossos advogados. O momento é agora. Planejar com antecedência faz toda a diferença.

A saidinha de Natal é um direito. Com a estratégia certa e a assistência jurídica adequada, é possível garantir que esse direito seja respeitado.

Saiba seus direitos

A saidinha de Natal 2025 é um direito importante dentro do sistema penal brasileiro, e representa muito mais do que a simples saída de um preso no final do ano. É uma política pública com base legal, que promove ressocialização, reintegração familiar e redução da reincidência.

Contudo, nem todos têm direito, e cada pedido deve ser cuidadosamente analisado e formalizado por um advogado penalista experiente.

Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade, competência e empatia. Sabemos que a liberdade temporária é um alívio para o preso e para a família, e por isso trabalhamos com firmeza para garantir que o direito à saidinha de Natal seja respeitado.

Se você está em busca de orientação sobre a saidinha de Natal 2025, entre em contato conosco hoje mesmo. Podemos analisar seu caso, preparar o pedido e acompanhar todo o processo com responsabilidade e dedicação.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre a saidinha de Natal

  1. Quem tem direito à saidinha de Natal?
    Presos no regime semiaberto que cumpriram o tempo mínimo da pena e possuem bom comportamento.
  2. A saidinha é automática?
    Não. Precisa ser solicitada e aprovada pelo juiz.
  3. Presos por homicídio podem ter direito?
    Apenas se o crime não envolver resultado morte qualificado, conforme nova lei.
  4. A saidinha pode ser negada mesmo com bom comportamento?
    Sim, se houver risco à ordem pública ou outro fator relevante.
  5. Presos por tráfico podem sair?
    Apenas em casos de tráfico privilegiado, analisados individualmente.
  6. Qual o tempo da saidinha de Natal?
    De 5 a 7 dias, dependendo da decisão judicial.
  7. Como saber se o pedido foi aprovado?
    O advogado é comunicado e a decisão é publicada no processo de execução.
  8. O que acontece se o preso não voltar no prazo?
    Perde o benefício, sofre regressão de regime e responde por novo crime.
  9. Preso pode sair para trabalhar ou estudar também?
    Sim. Existem saídas temporárias específicas para estudo e trabalho.
  10. É possível recorrer da negativa?
    Sim. Por meio de agravo de execução ou habeas corpus, quando cabível.

Leia também:

Referências:

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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