Ementa da decisão desse caso de Seguro de vida negado:
“APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEIÇÃO – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – EXAMES PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA – MÁ-FÉ DO SEGURADO – INOCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANOS MORAIS – NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.466810-9/001, julgado em 18/12/2024).
Imagine perder um ente querido e, no momento em que deveria receber o amparo financeiro contratado, ouvir da seguradora que o pagamento não será feito. Essa foi a realidade vivida por duas herdeiras que enfrentaram quase uma década de batalha judicial contra uma gigante do setor.
A alegação? O pai delas teria omitido uma doença pré-existente ao contratar o seguro de vida. O problema? A seguradora não havia exigido exames médicos prévios e não provou má-fé. Resultado: a Justiça determinou o pagamento integral da indenização e ainda fixou danos morais de R$ 40 mil.
Este caso ilustra que um Seguro de vida negado nem sempre significa que o beneficiário está de mãos atadas. Muitas vezes, a negativa é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como o TJMG decidiu o caso e quais argumentos foram aceitos.
- Quais são as principais teses jurídicas usadas para reverter um Seguro de vida negado.
- Como agir para garantir seus direitos.
- Quais cuidados tomar para evitar problemas futuros.
Seguro de vida negado – Jurisprudência Comentada TJMG
O caso começa com o falecimento de C.B.A., que possuía dois seguros de vida, somando mais de R$ 280 mil em cobertura. Suas filhas, beneficiárias diretas, acionaram a seguradora para receber o valor. A resposta foi negativa, alegando que o segurado teria omitido, na declaração de saúde, que havia sofrido de síndrome necrotizante genital e perineal anos antes.
A seguradora defendeu que essa omissão configurava má-fé, o que excluiria o direito à indenização. Entretanto, a perícia comprovou que:
- O segurado foi tratado e curado da síndrome em 2010.
- A doença não teve qualquer relação com a morte, ocorrida em 2016.
- A causa do óbito foi indeterminada.
Nas palavras da relatora:
“Não demonstrada a má-fé do segurado quanto à omissão de doença preexistente, a cobertura do seguro contratado é devida.”
Além disso, a seguradora não exigiu exames médicos prévios, o que, segundo a Súmula 609 do STJ, inviabiliza a recusa baseada em doença pré-existente.
Como advogado, posso afirmar: em grande parte dos casos de Seguro de vida negado, a chave para a reversão está exatamente na falta de exames prévios e na ausência de prova de má-fé.
Decisão do TJMG sobre Seguro de vida negado e doença pré-existente
A decisão do TJMG aplicou importantes fundamentos jurídicos:
- Teoria da Asserção – Para definir se a parte é legítima para estar no processo, basta a narrativa inicial. Se a autora se diz beneficiária do seguro, a legitimidade está presente.
- Art. 757 do Código Civil – O segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
- Código de Defesa do Consumidor – Aplica-se às relações securitárias, impondo boa-fé objetiva e vedando cláusulas abusivas.
- Súmula 609 do STJ – “A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé.”
O tribunal também ressaltou que cláusulas que impedem a indenização por qualquer doença pré-existente, sem exigir exames, são abusivas, pois colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
Essa decisão consolida o entendimento de que, na ausência de prova inequívoca de má-fé, o Seguro de vida negado deve ser pago.
Lições para quem teve Seguro de vida negado
O caso oferece lições valiosas para qualquer beneficiário:
- A negativa não é definitiva – A palavra final é da Justiça, não da seguradora.
- Documentos são essenciais – Guarde contrato, carta de negativa, exames e atestado de óbito.
- A ausência de exames prévios é um trunfo – Muitas negativas caem por falta dessa exigência.
- O CDC é aplicável – Ele reforça a proteção contra práticas abusivas.
- Danos morais são possíveis – Quando a negativa é indevida, a Justiça pode fixar valores compensatórios.
Em outras palavras, diante de um Seguro de vida negado, não aceite a recusa sem antes consultar um advogado especializado.
Passo a passo para reverter um Seguro de vida negado
- Reúna provas – Contrato, comunicações, documentos médicos e carta de negativa.
- Analise a justificativa – Veja se houve exame prévio ou prova de má-fé.
- Contrate um especialista – Um advogado com experiência em direito securitário conhece as teses adequadas.
- Ajuize a ação – Peça a indenização com correção e juros, além de danos morais quando cabível.
- Acompanhe a perícia – É ela que pode desmontar a alegação da seguradora.
Desafios incluem demora processual e resistência da empresa, mas as chances de vitória são grandes quando a recusa é injustificada.
Direitos do consumidor em casos de Seguro de vida negado
Poucos beneficiários sabem que o CDC protege diretamente contra cláusulas abusivas nos contratos de seguro. Isso inclui:
- Art. 6º, IV – Proteção contra práticas e cláusulas abusivas.
- Art. 39, I – Proibição de venda casada.
- Art. 51 – Nulidade de cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade da seguradora.
O Seguro de vida negado por cláusula genérica de doença pré-existente, sem exames prévios, geralmente é ilegal.
Casos semelhantes de Seguro de vida negado revertidos na Justiça
- STJ, AgRg no AREsp 818609/SP – Recusa de pagamento anulada por falta de exames prévios.
- TJSP, Apelação nº 1002381-54.2019.8.26.0566 – Indenização de R$ 200 mil mantida após negativa indevida.
- TJMG, Apelação nº 1.0702.15.081201-5/001 – Beneficiário venceu mesmo com cláusula restritiva no contrato.
Esses precedentes reforçam que, na ausência de prova de má-fé, a Justiça tende a proteger o beneficiário.
Advogado para casos de Seguro de vida negado
Nessa jurisprudência comentada, a vitória das autoras no TJMG prova que é possível reverter um Seguro de vida negado, garantir a indenização e ainda receber danos morais. Se você teve um Seguro de vida negado, não desista. A Justiça pode estar do seu lado.
Nosso escritório tem ampla experiência em ações contra seguradoras, sempre buscando proteger os direitos do consumidor e garantir o cumprimento do contrato.
Processo de referência: Apelação Cível nº 1.0000.24.466810-9/001 – TJMG
Perguntas Frequentes sobre Seguro de vida negado
- O que fazer se meu seguro de vida foi negado por doença pré-existente?
Verifique se houve exames médicos na contratação. Sem eles, a negativa pode ser ilegal. - Quanto tempo leva para reverter um seguro de vida negado?
Depende do caso, mas normalmente entre 12 e 36 meses. - Posso pedir danos morais?
Sim, quando a recusa causa sofrimento e é considerada abusiva. - A seguradora pode negar o seguro se a causa da morte for indeterminada?
Não, salvo se houver prova de má-fé ou cláusula válida e clara no contrato. - Preciso de advogado para contestar um seguro de vida negado?
Sim. A matéria exige conhecimento técnico e estratégia processual.
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Trata de negativas de cobertura por planos de saúde, inclusive envolvendo doença preexistente sem exames prévios, indicando que podem ser consideradas abusivas.
Referências:
TJDFT – Doença preexistente: negativa de cobertura sem exames prévios é ilícita
Precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios fixando que “não se admite a recusa de cobertura… se não submetido… a prévio exame médico”.TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.150535‑5/001: ausência de exames prévios e má-fé não comprovada
Decisão do TJMG reafirmando que, sem exames prévios e sem prova de má-fé, a cobertura securitária é devida
Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.





