Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS EXTERNADAS EM SITE CONTRA AGENTE PÚBLICO. LIBERDADE DE
EXPRESSÃO. EXCESSO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ” (TJGO – Apelação Cível nº 0119421.77.2015.8.09.0051)
Em tempos de redes sociais, a linha entre opinião e ofensa tem sido cada vez mais testada nos tribunais. Um caso recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) trouxe à tona essa discussão ao condenar um usuário por calúnia contra um servidor público, proferida por meio de publicações ofensivas no Twitter.
A decisão, ao garantir indenização por danos morais de R$ 10 mil ao autor da ação, reforça a importância de se respeitar os limites constitucionais da liberdade de expressão e de proteger a honra, especialmente de servidores públicos que estão constantemente expostos ao escrutínio social.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os direitos do servidor público em casos de calúnia nas redes;
- Os fundamentos jurídicos aplicados pelo TJGO;
- Como buscar reparação judicial em casos semelhantes;
- E por que essa decisão é um marco para a jurisprudência brasileira.
Acompanhe até o fim para saber como agir se você, servidor público, for vítima de ofensas nas redes sociais.
Servidor público, dano moral e liberdade de expressão – Jurisprudência
O caso em análise trata de um servidor público que foi alvo de severas ofensas publicadas em rede social, com acusações que extrapolam os limites da crítica política ou pessoal. Em uma das postagens, o ofensor chegou a afirmar: “Sua hora está chegando, ladrão.” — frase esta que, segundo o TJGO, caracteriza ato de calúnia e injúria.
De acordo com a decisão relatada pelo Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, mesmo que o servidor público esteja exposto ao debate público, isso não legitima ataques pessoais que abalem sua honra. A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nos direitos da personalidade.
Segundo a jurisprudência consolidada:
“A liberdade de expressão não é subterfúgio para ofensas. Não pode ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano.” (TJGO)
O reconhecimento do dano moral neste caso reafirma a proteção legal que todo servidor público tem contra a exposição abusiva e agressões injustas.
Como advogado atuante em casos de direito de imagem e honra, afirmo que a decisão do TJGO é coerente e justa. Servidores públicos não perdem seus direitos fundamentais por exercerem função estatal. Pelo contrário, devem ter sua dignidade ainda mais protegida diante da função que exercem em nome da coletividade.
Decisão judicial TJGO: servidor público, Twitter e limites da expressão
A sentença do TJGO traz fundamentos sólidos sobre a aplicação da responsabilidade civil por ato ilícito cometido no ambiente virtual. No caso, o servidor público foi reiteradamente acusado de crimes graves, sem provas, via Twitter. O julgador destacou que tais imputacões extrapolaram o direito de opinião e configuraram calúnia e injúria.
O relator embasou sua decisão no artigo 186 do Código Civil, que define como ato ilícito a ação que causa dano moral ou material, e no artigo 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal, que resguardam a honra, a imagem e a intimidade da pessoa.
Principais teses jurídicas aplicadas:
- A liberdade de expressão deve respeitar os direitos da personalidade;
- O dano moral pode ser presumido (in re ipsa) quando a honra é gravemente atingida;
- Comentários em redes sociais têm alto poder de propagação e consequente impacto reputacional;
- Servidor público tem direito a reparo quando ofensas ultrapassam o campo da crítica funcional.
O TJGO fixou o valor de R$ 10.000,00 como quantum indenizatório, levando em conta a intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O que servidores públicos podem aprender com esta decisão?
A jurisprudência do TJGO oferece importantes lições para todos os servidores públicos que enfrentam situações semelhantes. O primeiro ensinamento é que não se deve normalizar ofensas, mesmo quando vindas de redes sociais ou de supostas críticas políticas.
Toda vez que um servidor público é caluniado ou difamado, especialmente em espaços com alto alcance, como o Twitter, é possível buscar reparação judicial. O sistema jurídico oferece ferramentas efetivas para restaurar a imagem e punir quem ultrapassa os limites da legalidade.
Essa decisão demonstra que:
- A ofensa digital tem peso judicial;
- A jurisprudência reconhece a vulnerabilidade do servidor público frente à exposição excessiva;
- Os tribunais estão atentos ao uso indevido das redes sociais para ataques pessoais.
Portanto, se você, servidor público, se viu atacado injustamente nas redes, saiba que a Justiça está do seu lado.
Como um servidor público pode buscar indenização por dano moral
O primeiro passo para um servidor público buscar indenização é reunir as provas: prints das postagens, URLs, testemunhos, registros notariais, entre outros. Com essas provas em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da personalidade.
Passo a passo:
- Reúna as provas: documente tudo antes que o conteúdo seja excluído;
- Procure assessoria jurídica: advogados especializados saberão como enquadrar legalmente o caso;
- Ajuize a ação: a petição deve detalhar o dano e fundamentar-se na legislação e jurisprudência;
- Acompanhe o processo: colabore com o advogado, compareça a audiências e mantenha-se informado.
Os maiores desafios incluem:
- Provar a autoria da ofensa quando o perfil é anônimo;
- Demonstrar o nexo de causalidade entre a postagem e o dano experimentado;
- Garantir a celeridade processual.
Contudo, como demonstrado no caso julgado pelo TJGO, a vitória é possível e serve como exemplo de justiça reparadora.
5 passos estratégicos para fortalecer sua indenização por ofensas nas redes
- Evite confronto direto com o ofensor
- Não responda às ofensas publicamente. Evitar embates nas redes preserva sua postura e evita prejuízos à imagem profissional.
- Solicite retratação extrajudicial
- Um advogado pode enviar notificação extrajudicial ao ofensor exigindo a retirada do conteúdo e retratação, o que pode resolver o conflito sem processo.
- Aproveite o Boletim de Ocorrência digital
- Muitos estados permitem registrar BOs online por crimes virtuais. Isso fortalece a documentação do caso e acelera a apuração.
- Busque perícia técnica se houver dúvida sobre autoria
- Quando há suspeita de fake profile ou manipulação, a perícia digital pode identificar IPs e vincular a autoria do conteúdo.
- Considere danos coletivos, se aplicável
- Se o ataque atinge não só sua imagem, mas também a da instituição pública, pode haver implicações administrativas e ações coletivas.
Advogado para servidor público em casos de ofensa nas redes
A decisão do TJGO que estamos comentando foi clara: servidor público não é alvo livre para agressões em nome de uma falsa liberdade de expressão. A condenação por dano moral reforça a segurança jurídica e protege a dignidade dos profissionais que exercem função pública.
Na Reis Advocacia, oferecemos suporte completo para servidores públicos que desejam proteger sua honra e reputação. Nosso time de especialistas tem experiência comprovada em casos de ofensas, danos morais e responsabilidade civil.
Se você é servidor público e foi alvo de ataques nas redes sociais, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso com empatia, sigilo e técnica. Saiba mais sobre seus direitos em nosso blog e leia outros artigos relacionados ao tema.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0119421.77.2015.8.09.0051
Perguntas frequentes sobre o tema
Servidor público pode ser criticado nas redes sociais?
Sim, mas a crítica deve ser impessoal e baseada em fatos. Ofensas pessoais não são protegidas pela liberdade de expressão.
Qual a diferença entre crítica e calúnia?
Crítica é opinião sobre conduta pública; calúnia é acusar falsamente de crime, o que é passível de indenização.
Como provar que fui ofendido digitalmente?
Com prints, URLs, testemunhas e, se necessário, ata notarial para garantir a validade da prova.
Posso processar alguém por ofensa mesmo sendo figura pública?
Sim. A função pública não elimina direitos fundamentais, como honra e imagem. A Justiça protege contra excessos.
Leia também:
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Referências:
Jurisprudência do STF sobre crime de desacato
O Supremo Tribunal Federal reafirma que o crime de desacato é compatível com a Constituição, mas sua aplicação deve respeitar limites à liberdade de expressão.Terceira Seção do STJ decide que desacato continua sendo crime
O STJ consolidou o entendimento de que o desacato a servidor público permanece como infração penal válida no ordenamento jurídico.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





