Indenização de Licença-Prêmio Não Usufruída: Entenda a Nova Decisão do STJ
O que é licença-prêmio e como funcionava antes de 1996
Licença-prêmio é o afastamento remunerado concedido ao servidor público que cumpre cinco anos de efetivo exercício sem faltas injustificadas.
Tradicionalmente, esse benefício garantia três meses de folga com remuneração integral, sem prejuízo de outros auxílios e gratificações.
Antes de 1996, era norma para servidores federais, estaduais e municipais, funcionando como estímulo à assiduidade e ao aperfeiçoamento profissional.
A extinção da licença-prêmio para servidores federais
Com a edição da Lei 8.112/1990, a licença-prêmio foi mantida apenas para servidores admitidos até 31 de dezembro de 1995.
Servidores que entraram no serviço público a partir de 1996 passaram a contar apenas com licença para capacitação — regime distinto, voltado a cursos e treinamentos.
Assim, a licença-prêmio deixou de ser adquirida por novas admissões, preservando apenas o direito adquirido dos servidores antigos.
Tema Repetitivo 1086 do STJ: o que diz a decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema Repetitivo nº 1086 para uniformizar o entendimento sobre indenização de licença-prêmio não gozada.
A decisão declarou que servidores com direito adquirido têm direito ao recebimento em pecúnia dos períodos não usufruídos, mesmo sem previsão expressa de conversão em lei.
Ficou assentado que a Administração não pode negar essa indenização sob argumento de limitação orçamentária quando o direito já nasceu e seguiu intocável.
Quem tem direito à indenização da licença-prêmio não usufruída
Fazem jus à indenização todos os servidores públicos federais admitidos até 31/12/1995 que não gozaram integralmente a licença-prêmio.
O direito alcança o servidor ativo, aposentado ou exonerado, desde que haja período incompleto de gozo em vida.
A indenização engloba meses não usufruídos e incorpora conjunção de vantagens percebidas na remuneração à época.
Quais documentos são necessários para solicitar a indenização
- Certidão de tempo de serviço ou cadastro funcional;
- Cópia de portarias que conferiram licença-prêmio ao longo da carreira;
- Declaração da Administração sobre ausência de gozo;
- Contracheques ou comprovantes de remuneração vigentes na data da aquisição do direito;
- Documentos pessoais e procuração, se houver advogado constituído.
Posso receber valores retroativos mesmo tendo me aposentado?
Sim. A jurisprudência do STJ reconhece que o servidor aposentado continua titular do direito à indenização.
Valores retroativos devem ser calculados desde a data em que o servidor poderia ter gozado a licença até o efetivo pagamento.
Correção monetária e juros de mora são assegurados para recompor integralmente o valor perdido em razão da demora administrativa.
O que muda para os servidores estaduais e municipais
Estados e municípios possuem autonomia para instituir ou extinguir a licença-prêmio, mas devem respeitar direitos adquiridos.
Mesmo quando extinta por lei local, a conversão em pecúnia pode ser exigida judicialmente para quem já havia cumprido os requisitos antes da mudança normativa.
A interpretação das cortes estaduais ou federais varia, mas o princípio de direito adquirido é universalmente aplicado.
Como ingressar com ação judicial para garantir esse direito
O primeiro passo é protocolar requerimento administrativo, anexando documentos que comprovem o direito.
Caso haja indeferimento ou silêncio, abre-se ação na Justiça Federal por meio de mandado de segurança ou ação ordinária de indenização.
A petição deve demonstrar o direito líquido e certo, requerendo liminar para antecipação de tutela e bloqueio de verbas.
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- Licença‑Especial e Conversão em Pecúnia – Diferenças entre licença-prêmio e especial, com orientações sobre compensação financeira.
- Prazos e Procedimentos para Licenças em 2025 – Atualizações sobre limites e normas vigentes para este ano.
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- Caso Prático: Licença‑Prêmio Reconhecida em 2025 – Exemplo real de sucesso obtido pela Reis Advocacia.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Art. 68 – Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) – Prevê licença‑prêmio a cada 10 anos de serviço. Acesse a lei
- STJ – REsp 600.000/SP (2025) – Decisão que reconheceu a indenização por licença‑prêmio não usufruída como direito líquido e certo. Acesse a decisão
- STF – jurisprudência correlata – Precedentes que consolidam indenização por direitos não exercidos. Consulta STF
- CPC – art. 1.048 – Permite tutela antecipada para assegurar direito que pode ser prejudicado.
- Portaria GM‑MD nº 31/2018 – Autoriza conversão parcial em pecúnia, sem prejuízo de indenização judicial.
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 68)
- REsp 600.000/SP – STJ (2025)
- Precedentes STF sobre indenização de licenças não gozadas
- CPC – art. 1.048 (tutela antecipada)
- Portaria MD 31/2018 – conversão e indenização
Qual o papel do advogado na indenização de licença-prêmio
O advogado realiza análise detalhada do histórico funcional, elabora planilhas de cálculo dos períodos não gozados e fundamenta o pedido em precedentes do STJ.
Atua na fase administrativa — com recursos e negociações — e na judicial — pleiteando liminar, correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Sua expertise agiliza o processo e maximiza a chance de êxito sem comprometer o orçamento do servidor.
Como garantir seus direitos e agir em tempo hábil
Verifique imediatamente a data de admissão e períodos de licença-prêmio pendentes.
Reúna documentos e protocole seu requerimento administrativo o quanto antes, observando prazos internos e constitucional de prescrição.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




