PAD Contra Policial Civil: Situações de Absolvição e Direito à Reintegração
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para o Policial Civil é uma das maiores ameaças à carreira de quem jurou proteger a sociedade. Em uma profissão onde decisões de vida ou morte são tomadas em segundos, o policial está constantemente na linha tênue entre a legalidade e uma acusação. O peso da Corregedoria, a pressão da opinião pública e a complexidade das ocorrências criam um ambiente onde o risco de responder a um PAD é uma realidade constante e angustiante.
A instauração de um PAD pode significar o início de um pesadelo: o afastamento das funções, o risco iminente de demissão, a mancha na ficha funcional e o abalo financeiro e psicológico para toda a família. O que muitos policiais não sabem, contudo, é que um número expressivo de PADs é repleto de falhas, vícios e ilegalidades. A absolvição e a consequente reintegração ao cargo não são uma questão de sorte, mas sim de direito e de uma defesa técnica e combativa.
Neste guia definitivo, nós da Reis Advocacia, com vasta experiência na defesa de agentes de segurança, vamos detalhar o caminho para a absolvição. Você, Policial Civil, entenderá:
- Os erros mais comuns que a própria Administração comete nos PADs e que podem anulá-los;
- Como identificar o cerceamento de defesa e a falta de provas;
- A construção de uma defesa sólida baseada na estrita legalidade da sua atuação;
- Condutas que, apesar de questionadas, não justificam uma punição grave;
- A força da jurisprudência favorável à reintegração de policiais.
Sua carreira foi construída com coragem e sacrifício. Não deixe que um processo administrativo falho a destrua. Continue lendo e descubra como lutar pelo seu distintivo, pela sua honra e pelo seu direito à reintegração.
Quais são os erros mais comuns nos PADs contra policiais civis
O PAD contra Policial Civil é um campo minado de nulidades. A ânsia por dar uma resposta rápida à sociedade ou a pressão interna por punição muitas vezes levam as comissões processantes a cometerem erros fatais para a validade do processo. Conhecer essas falhas é o primeiro passo para uma defesa estratégica, que ataca não apenas o mérito da acusação, mas a própria estrutura do processo.
Os erros mais comuns em PADs contra policiais civis incluem a instauração com base em portarias genéricas, a parcialidade da comissão (vício de suspeição), o cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas técnicas essenciais e a desconsideração de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa.
Um dos vícios mais recorrentes é a chamada “Portaria de Instauração Genérica”. A comissão inicia o PAD com uma descrição vaga dos fatos, sem delimitar a conduta específica que será apurada. Isso viola diretamente o direito do policial de saber, desde o início, do que exatamente está sendo acusado, configurando um grave cerceamento de defesa. Outro ponto crítico é a composição da comissão. A lei exige imparcialidade, mas não é raro que a comissão seja formada por superiores com quem o policial investigado já teve desentendimentos, o que caracteriza o “vício de suspeição”.
Além disso, há uma perigosa tendência em desconsiderar as peculiaridades da atividade policial. Ações tomadas em um contexto de alto estresse e risco iminente são, por vezes, analisadas sob a ótica fria e distanciada de um gabinete, ignorando excludentes de ilicitude como a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade. Uma defesa eficaz deve saber explorar esses erros, transformando as falhas da acusação em pilares para a absolvição do policial civil.
Quando há vício de forma, ausência de provas ou cerceamento de defesa
A absolvição em um PAD de Policial Civil frequentemente não vem da discussão se o fato ocorreu, mas sim da comprovação de que o processo que o apurou é ilegal. Vícios de forma, falta de provas concretas e o cerceamento do direito de defesa são os “calcanhares de Aquiles” de qualquer PAD. Um advogado especialista sabe exatamente onde procurar por essas falhas.
O vício de forma é um erro na condução do procedimento. Ele contamina o processo desde o início e o torna nulo. Já o cerceamento de defesa ocorre quando se impede o policial de usar os meios legais para provar sua inocência. A ausência de provas, por sua vez, refere-se à incapacidade da acusação de demonstrar, para além de qualquer dúvida razoável, que o policial cometeu a infração.
| Tipo de Nulidade | Exemplo Prático na Atividade Policial | Consequência Jurídica |
|---|---|---|
| Vício de Forma | A comissão processante é presidida por um Delegado que não é hierarquicamente superior ao policial acusado, violando a Lei Orgânica da Polícia. | Nulidade absoluta do PAD. |
| Ausência de Provas | Acusação de corrupção baseada apenas em denúncia anônima, sem nenhuma prova material (vídeo, áudio, testemunha ocular) que a corrobore. | Absolvição por falta de provas. |
| Cerceamento de Defesa | A defesa solicita uma perícia balística para provar que o disparo foi em legítima defesa, e a comissão nega o pedido sem justificativa plausível. | Nulidade do PAD e direito à reintegração. |
| Violação da Proporcionalidade | Aplicação de pena de demissão por um dano culposo (sem intenção) na viatura, quando a lei prevê, no máximo, uma suspensão. | Anulação da penalidade na Justiça. |
Identificar e documentar cada um desses erros é um trabalho técnico. É preciso analisar atas de audiência, portarias, despachos e depoimentos. A defesa deve ser proativa, registrando em ata cada pedido negado e cada irregularidade observada. Essa diligência constrói o alicerce para um recurso administrativo vitorioso ou, mais importante, para uma ação judicial de reintegração.
Como se constrói uma defesa sólida com base na legalidade
A melhor defesa para um Policial Civil em um PAD é aquela que se ancora firmemente no princípio da legalidade. Isso significa demonstrar, de forma técnica e inquestionável, que todas as ações do agente, mesmo as mais enérgicas, estavam amparadas pela lei. A defesa não deve tentar criar desculpas, mas sim provar a legitimidade da conduta.
A construção dessa defesa é um trabalho meticuloso, que começa muito antes da apresentação da defesa escrita. Ela envolve uma auditoria completa de todo o procedimento, desde a denúncia inicial até o último ato da comissão. O objetivo é criar uma narrativa coesa que mostre que o policial agiu como deveria, dadas as circunstâncias.
5 Passos para uma Defesa Técnica e Inquestionável no PAD do Policial Civil:
- Auditoria da Acusação e da Portaria: O primeiro passo é analisar a portaria de instauração e a denúncia. A acusação é clara? Os fatos descritos correspondem à realidade? Existem falhas formais que já permitam questionar a validade do PAD?
- Levantamento de Provas da Legalidade: A defesa deve ser proativa na busca de provas. Isso inclui solicitar cópias de ordens de serviço, relatórios de missão, comunicações via rádio, imagens de câmeras (públicas ou privadas) e tudo mais que possa contextualizar a ação policial e provar o cumprimento do dever.
- Enquadramento da Conduta em Excludentes de Ilicitude: É crucial enquadrar a ação do policial em uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal e aplicáveis administrativamente: legítima defesa (própria ou de terceiro), estrito cumprimento do dever legal ou estado de necessidade. A defesa deve detalhar tecnicamente por que a situação se encaixa perfeitamente na lei.
- Preparo de Testemunhas Técnicas: Além das testemunhas oculares, é importante arrolar testemunhas técnicas, como outros policiais mais experientes ou instrutores de tiro, que possam atestar a adequação dos procedimentos adotados pelo agente investigado, conforme os protocolos da corporação.
- Registro de Todas as Ilegalidades: Qualquer violação de direito durante o processo deve ser imediatamente registrada em ata. A negativa de um pedido de prova, a condução parcial de uma audiência, tudo isso se torna munição para a anulação do PAD em instâncias superiores ou na Justiça, garantindo o direito à absolvição.
Condutas que não configuram falta disciplinar grave
No calor da atividade policial, muitas condutas podem ser mal interpretadas e levadas a um PAD como se fossem infrações graves. No entanto, o direito disciplinar é regido pelo Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Isso significa que a punição deve ser compatível com a gravidade da falta. Nem todo erro ou ato de um policial justifica a pena máxima de demissão.
Uma defesa astuta deve saber argumentar a favor da desclassificação da conduta, mostrando que, embora talvez mereça uma advertência ou repreensão, ela não tem a gravidade necessária para levar à perda do cargo. Essa tese é fundamental para atenuar penas e evitar injustiças.
Alguns exemplos de condutas que, a depender do contexto, não configuram falta grave para um Policial Civil são:
- Uso de linguagem inadequada em situação de estresse: Uma discussão mais ríspida durante uma perseguição ou prisão de alto risco, embora não seja o ideal, não pode ser equiparada à insubordinação ou desacato, devendo ser analisada sob a ótica da pressão do momento.
- Dano culposo a bem público: Um dano a uma viatura ou equipamento ocorrido por acidente ou imperícia durante uma manobra de emergência, sem intenção (dolo), não deve ser punido com o mesmo rigor de um dano intencional. A culpa, se leve, pode levar a uma punição branda ou até mesmo à absolvição.
- Descumprimento de norma administrativa de menor potencial ofensivo: A falha no preenchimento de um relatório no prazo exato ou o esquecimento de uma norma burocrática interna, que não cause prejuízo ao serviço ou a terceiros, é uma falta leve, passível no máximo de advertência, e não de demissão.
Argumentar que a conduta não foi grave é uma estratégia subsidiária. A defesa sempre buscará a absolvição total, mas, caso não seja possível, lutar pela aplicação de uma pena mais branda pode salvar a carreira do policial e evitar a sua reintegração ter que ser buscada na Justiça.
Exemplos de decisões judiciais favoráveis à reintegração
A maior prova de que é possível vencer um PAD injusto está nas inúmeras decisões do Poder Judiciário que determinam a reintegração de policiais civis aos seus cargos. Essas decisões criam a jurisprudência, ou seja, um entendimento consolidado dos tribunais que serve de base para novos casos. Elas são a prova viva de que o controle judicial sobre os atos da Administração é uma ferramenta poderosa.
Um exemplo clássico é a anulação de demissão por cerceamento de defesa. Tribunais em todo o país, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reiteradamente reintegrado policiais quando a comissão do PAD nega, sem justificativa, a produção de provas essenciais, como a acareação entre testemunhas com depoimentos conflitantes ou a realização de uma perícia técnica solicitada pela defesa.
Outro cenário comum de reintegração ocorre quando a punição é desproporcional. Foi o caso de um policial civil demitido por ter se envolvido em uma briga fora do horário de serviço. A Justiça de Pernambuco, em um caso concreto, entendeu que, embora a conduta fosse reprovável, ela não tinha relação direta com a função policial e não possuía a gravidade necessária para justificar a perda do cargo, anulando a demissão e determinando a reintegração do agente.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de ter contribuído para essa jurisprudência, obtendo vitórias significativas para policiais civis. Em um de nossos casos, conseguimos a reintegração de um investigador acusado com base em provas ilícitas (escutas telefônicas sem autorização judicial). Provamos no processo que a “prova” que fundamentava o PAD era ilegal e, portanto, todo o processo estava contaminado. A Justiça acatou nossa tese e o policial voltou à ativa, com todos os seus direitos restabelecidos. Esses exemplos demonstram que, com uma defesa técnica, o Judiciário é um forte aliado na busca pela absolvição e reintegração.
Perguntas Frequentes sobre PAD e Policial Civil
A absolvição na esfera criminal garante a absolvição no PAD?
Não automaticamente. As esferas são independentes. Porém, a absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato obriga a absolvição no PAD. Se a absolvição criminal for por falta de provas, a Administração ainda pode, teoricamente, punir, mas a decisão fica muito enfraquecida.
O uso da força, mesmo que legal, pode gerar um PAD?
Sim. A Administração tem o dever de apurar qualquer ocorrência que envolva o uso da força, especialmente se resultar em lesão ou morte. O objetivo do PAD, nesse caso, será verificar se o uso da força foi progressivo, moderado e amparado por uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa.
Quanto tempo a Administração tem para me punir? (Prescrição)
A lei estabelece prazos de prescrição para a ação disciplinar. Para demissão, o prazo geralmente é de 5 anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade. Uma defesa atenta sempre verificará se o direito de punir da Administração já não prescreveu.
Posso ser afastado das minhas funções durante o PAD?
Sim. A autoridade pode determinar o afastamento preventivo do policial por até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), se entender que sua permanência no cargo pode atrapalhar a apuração. No entanto, esse afastamento não é uma punição e o policial continua recebendo sua remuneração.
Sua Carreira e Sua Honra Merecem a Melhor Defesa
Ao final deste guia, fica claro que um Processo Administrativo Disciplinar contra um Policial Civil não é o fim da linha. Pelo contrário, é o início de uma batalha jurídica onde a técnica, a estratégia e o conhecimento profundo da lei podem levar à absolvição e garantir a sua reintegração ao cargo que você conquistou com tanto mérito.
As falhas processuais, a falta de provas e a desproporcionalidade nas punições são mais comuns do que se imagina. Na Reis Advocacia, sob minha liderança, Dr. Tiago Reis, compreendemos a linha tênue em que o policial atua e a pressão que ele enfrenta. Nossa equipe se especializou em transformar as ilegalidades cometidas pela Administração em argumentos vitoriosos para a sua defesa.
Já testemunhamos a angústia de policiais íntegros vendo suas carreiras ameaçadas por acusações injustas e tivemos a satisfação de lutar ao lado deles para reverter demissões e garantir que a justiça fosse feita. Sua farda e seu distintivo representam um compromisso com a sociedade; nosso compromisso é com a defesa intransigente dos seus direitos.
Não arrisque sua carreira. Não enfrente a Corregedoria sozinho.
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Referências:
- Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972 – Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Alepe.pe.gov.br).
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Aplicável subsidiariamente).
- Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei 2.848/40 – Artigos 23, 24 e 25 sobre Excludentes de Ilicitude (Planalto.gov.br).
- Análise do Mérito do PAD pelo Judiciário – Notícia do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atenciosamente,
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925
OAB/SP 532.058
OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





