PAD na Saúde Pública: Quando Profissionais Podem Ser Punidos?
Os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos, são a base do Sistema Único de Saúde (SUS) e de outras instituições públicas. Seu trabalho é de fundamental importância e exige um alto nível de competência, zelo e ética. No entanto, o dia a dia em hospitais, clínicas e postos de saúde os expõe a um ambiente de alta pressão e decisões complexas. Em meio a essa rotina, um erro, um deslize ou uma conduta inadequada podem ser o gatilho para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Um PAD na área da saúde não é apenas um procedimento burocrático; ele é um processo que pode resultar em penalidades severas, como a suspensão e, em casos mais graves, a demissão. A ameaça de um PAD pode causar um grande desgaste emocional e profissional. Este artigo tem como objetivo analisar como o PAD se aplica a esses profissionais, os principais vícios que podem ser contestados, e a importância de uma defesa técnica para anular punições injustas e proteger a estabilidade do servidor.
Quais condutas levam à abertura de processo disciplinar?
A abertura de um PAD na área da saúde é justificada por condutas que violam os deveres e proibições estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90) e pelos códigos de ética de cada categoria. As infrações mais comuns estão diretamente ligadas às peculiaridades da atividade na saúde pública:
- Negligência profissional: A falta de cuidado ou de atenção com um paciente que resulta em dano.
- Insubordinação: A desobediência a ordens de um superior hierárquico.
- Desvio de finalidade: O uso de recursos públicos para fins pessoais.
- Faltas injustificadas: A ausência no trabalho sem justificativa.
- Assédio moral: A prática de atos que causam constrangimento e humilhação a colegas de trabalho ou pacientes.
A defesa em um PAD se inicia com a análise da acusação e a sua fundamentação legal. A atuação de um advogado especialista é crucial para identificar se a conduta do servidor se enquadra ou não nas infrações disciplinares previstas em lei e, a partir daí, construir uma defesa sólida.
Erros médicos e negligência profissional no serviço público
O erro médico e a negligência profissional são as acusações mais sérias que um profissional da saúde pode enfrentar em um PAD. O erro médico é uma falha na atuação profissional que pode ocorrer mesmo com a diligência esperada, enquanto a negligência é a falta de cuidado que resulta em um dano. Para a administração pública, a negligência é uma infração mais grave, pois ela demonstra uma falta de zelo e de responsabilidade.
- Diferença entre erro e negligência: O erro é uma falha que pode ocorrer em qualquer profissão, mesmo com a diligência esperada. A negligência, por sua vez, é a falta de cuidado, de atenção e de zelo que resulta em um dano. Por exemplo, um médico que erra o diagnóstico de uma doença rara, mesmo com os exames em mãos, comete um erro. Um médico que não pede exames em uma situação de risco, comete negligência.
- Análise da conduta: A administração pública, ao instaurar um PAD, analisa a conduta do profissional e a sua intenção. Se a conduta foi resultado de uma falta de zelo ou de uma falta de cuidado, a punição é mais severa.
A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a conduta foi um erro e não uma negligência, e que o profissional agiu com a diligência esperada. A luta contra um PAD por erro médico ou negligência é uma batalha que exige conhecimento, experiência e estratégia, e o advogado é a principal ferramenta para garantir que a justiça seja feita.
Quando um atendimento é considerado falho para fins disciplinares?
Um atendimento é considerado falho para fins disciplinares quando a conduta do profissional violou um dever funcional ou um código de ética. Não é todo erro que se transforma em PAD. Por exemplo, se o profissional erra o diagnóstico de uma doença rara, mesmo com os exames em mãos, o erro não é, por si só, uma falta disciplinar. No entanto, se o profissional não pede exames em uma situação de risco, ou se ele age com falta de cuidado, a sua conduta pode ser interpretada como uma falta disciplinar. A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a conduta do profissional foi em conformidade com os protocolos e que não houve falta de zelo ou de cuidado.
Há diferença entre erro técnico e infração administrativa?
Sim, há uma grande diferença entre erro técnico e infração administrativa. Um erro técnico é uma falha na atuação profissional que pode ocorrer mesmo com a diligência esperada, enquanto uma infração administrativa é uma violação de um dever funcional ou de um código de ética. Por exemplo, um erro na dosagem de um medicamento pode ser um erro técnico, mas se o profissional não registra o medicamento no prontuário, ele comete uma infração administrativa. A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a conduta do profissional foi um erro técnico e não uma infração administrativa, e que o erro não gerou um dano irreparável.
Como a perícia pode auxiliar na defesa do servidor?
A perícia médica é uma das principais ferramentas de defesa em um PAD na área da saúde. Um laudo pericial pode, por exemplo, comprovar que a conduta do profissional foi em conformidade com os protocolos e que não houve negligência ou falta de zelo. A perícia também pode comprovar que o dano sofrido pelo paciente não foi causado pela conduta do profissional, mas sim por fatores externos, como a própria doença. A defesa, nesses casos, deve atuar para que a perícia seja feita por um profissional de confiança, e que o laudo seja apresentado no PAD. A perícia é uma prova técnica de grande importância, e a defesa precisa estar preparada para utilizá-la em favor do servidor.
Desobediência a protocolos e ordens superiores
A desobediência a protocolos e ordens superiores é uma das infrações mais comuns em PADs na área da saúde. A desobediência a protocolos pode levar a um prejuízo para o paciente, e a desobediência a ordens superiores pode afetar a eficiência do trabalho.
- Omissão na atuação: Ocorre quando o profissional, ciente de um protocolo, não toma as providências necessárias. Por exemplo, um enfermeiro que não mede a pressão de um paciente em estado grave.
- Interferência indevida: Ocorre quando o profissional toma decisões que não são de sua competência. Por exemplo, um técnico que prescreve um medicamento.
A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a conduta do profissional foi em conformidade com os protocolos e que a ordem superior era ilegal ou que não havia condições de ser cumprida.
O que configura insubordinação em unidades de saúde?
A insubordinação em unidades de saúde ocorre quando o profissional se recusa a cumprir uma ordem legal de um superior hierárquico, como um diretor de hospital ou um chefe de departamento. A insubordinação é uma infração grave, pois pode afetar a eficiência do trabalho e a segurança dos pacientes. A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a ordem era ilegal, que o profissional não tinha condições de cumpri-la ou que a ordem era imoral. A luta contra uma acusação de insubordinação é uma batalha pela legalidade, e o advogado é a principal ferramenta para garantir que a justiça seja feita.
O servidor pode ser punido por recusar procedimento?
Sim, o servidor pode ser punido por recusar um procedimento, mas a punição só é cabível se a recusa for injustificada e se a ordem for legal. Por exemplo, se um médico se recusa a fazer um procedimento em um paciente em estado grave, a sua conduta pode ser interpretada como uma falta disciplinar. No entanto, se o médico se recusa a fazer um procedimento que ele não tem qualificação, a sua recusa é justificada. A defesa, nesses casos, deve atuar para provar que a recusa foi justificada e que o profissional agiu em estrita conformidade com o seu código de ética e com a sua qualificação.
Como o advogado atua em casos de ordens polêmicas?
Em casos de ordens polêmicas, como uma ordem ilegal ou uma ordem que contraria o código de ética, o advogado atua para que o servidor não seja punido. O advogado pode, por exemplo, atuar para que a ordem seja anulada. O advogado também pode atuar para que a administração pública seja responsabilizada por ter dado a ordem. A luta contra uma ordem polêmica é uma batalha pela legalidade, e o advogado é a principal ferramenta para garantir que a justiça seja feita.
Leia também:
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O PAD na área da saúde pública é um processo sério, mas não irreversível. A nossa análise mostrou que as acusações mais comuns podem ser contestadas com uma defesa técnica sólida, que se baseia em provas e na legislação. Vícios processuais, a ausência de dolo, a desproporcionalidade da pena e a falta de provas são teses de defesa que podem ser usadas para anular o PAD e garantir a reintegração do servidor. A luta pela legalidade e pela justiça é uma tarefa que exige conhecimento, experiência e estratégia.
Nós, da Reis Advocacia, somos especialistas em Direito do Servidor Público e Militar e estamos prontos para atuar na sua defesa. Nossa experiência em PADs contra servidores da saúde é a sua melhor ferramenta para contestar acusações e proteger sua carreira. Nós sabemos como identificar os vícios, coletar as provas e utilizar a jurisprudência a seu favor. A sua estabilidade e a sua dignidade merecem ser defendidas.
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Referências:
- Constituição Federal de 1988 – Para os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
- Decreto nº 94.060, de 8 de março de 1987 – Código de Ética Profissional do Médico.
Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




