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Herdeiro que não participa do inventário perde a herança?

Veja se herdeiros que não participam do inventário podem ser prejudicados legalmente.

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Herdeiro Que Não Participa do Inventário Pode Perder a Herança? Entenda o Que Diz a Lei

O falecimento de um ente querido traz, além da dor do luto, obrigações legais relacionadas à partilha do patrimônio deixado. Em meio a esse processo, surgem dúvidas importantes: o que acontece quando um dos herdeiros não participa do inventário? Pode ele perder o direito à herança?

Embora a ausência ou omissão do herdeiro no inventário possa gerar complicações, é importante esclarecer que, na maioria dos casos, o direito à herança está protegido por lei. No entanto, existem riscos reais que exigem atenção, principalmente quando há má-fé ou ocultação de informações pelos demais interessados.

É possível excluir um herdeiro do inventário apenas por ele não participar do processo?

Não. A ausência voluntária ou involuntária de um herdeiro no processo de inventário não implica automaticamente na perda da herança. O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte (princípio da saisine).

No entanto, a não participação pode trazer prejuízos práticos: se o herdeiro não for identificado ou se recusar a participar do inventário, ele poderá ficar de fora da divisão até que sua situação seja regularizada.

O que acontece quando um herdeiro não se manifesta ou não é localizado durante o inventário?

Quando um herdeiro é desconhecido, está desaparecido ou se recusa a participar, o juiz pode determinar:

  • A citação por edital para dar ciência da existência do processo;
  • A nomeação de um curador especial (em caso de incapacidade ou ausência);
  • A reserva da cota-parte do herdeiro ausente até que ele se manifeste.

Ou seja, mesmo que o herdeiro não participe ativamente do processo, sua parte na herança pode ser resguardada, evitando prejuízos irreparáveis.

Existe prazo para se habilitar como herdeiro no processo de partilha?

Sim. Não há um prazo fixo para reivindicar a herança, mas o herdeiro ausente deve agir antes da prescrição do direito. Em geral, o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205 do Código Civil) para pleitear a sua parte, contados a partir do conhecimento do inventário ou do óbito.

Se ultrapassado esse prazo sem manifestação, pode haver perda do direito, especialmente se já houver sentença transitada em julgado e partilha efetivada sem reserva de sua cota-parte.

Herdeiro ausente ou omisso pode ser prejudicado na divisão de bens?

Sim. Embora o direito à herança seja garantido, a ausência de acompanhamento processual pode acarretar prejuízos materiais. Por exemplo:

  • Omissão de bens no inventário;
  • Avaliação incorreta de valores;
  • Distribuição desigual de bens entre os herdeiros presentes;
  • Decisões judiciais tomadas sem sua ciência.

Por isso, é recomendável que todo herdeiro, ao tomar conhecimento do falecimento de um parente e da existência de bens, procure orientação jurídica e se manifeste formalmente no processo.

Quais medidas devem ser tomadas para garantir o direito de herança mesmo sem participação direta?

O herdeiro ausente ou não incluído pode adotar as seguintes medidas:

  • Solicitar cópia do processo de inventário no cartório ou no fórum;
  • Peticionar nos autos requerendo sua habilitação como herdeiro;
  • Indicar bens que não tenham sido listados (em caso de ocultação);
  • Apresentar documentos que comprovem sua filiação ou direito sucessório;
  • Requerer a reserva de sua parte nos bens até que haja partilha definitiva.

Como a Justiça trata casos de herdeiros omissos ou desconhecidos?

Em geral, o Judiciário atua com cautela para garantir o princípio da igualdade entre os herdeiros. Em casos de herdeiros desconhecidos, a lei exige a realização de pesquisa, publicação de edital e reserva de valores.

Já em situações de herdeiros que se omitem voluntariamente, o juiz pode prosseguir com a partilha entre os demais, mas isso não impede que, posteriormente, o herdeiro ausente ingresse com ação própria para reaver sua parte (desde que não tenha ocorrido prescrição).

O que fazer se houver má-fé ou tentativa de ocultar informações no inventário?

Infelizmente, há casos em que herdeiros agem de má-fé, ocultando bens, omitindo outros herdeiros ou simulando situações patrimoniais. Nestes casos, é possível:

  • Requerer a reabertura do inventário;
  • Ingressar com ação de petição de herança ou ação anulatória de partilha;
  • Apontar fraude ou má-fé processual (art. 80 do CPC);
  • Solicitar bloqueio de bens até que se resolva o litígio;
  • Requerer apuração criminal, se for o caso.

O apoio jurídico é indispensável para garantir que o herdeiro não seja prejudicado por omissões ou fraudes cometidas pelos demais.

O acompanhamento jurídico é essencial para não perder prazos e direitos?

Sim. A atuação de um advogado especialista em Direito das Sucessões pode evitar prejuízos irreversíveis, principalmente nos seguintes casos:

  • Herdeiros não incluídos na petição inicial do inventário;
  • Ausência de notificação formal sobre o processo;
  • Omissão ou avaliação errada de bens e dívidas do espólio;
  • Discussões sobre meação, testamento ou renúncia;
  • Conflitos entre herdeiros com interesses divergentes.
estar ausente do inventário não significa perder o direito à herança, mas exige atenção

Todo herdeiro possui direito à sua legítima parte na herança. No entanto, a falta de participação no processo de inventário pode colocar esse direito em risco, principalmente se houver má-fé ou negligência na condução da partilha.

Se você ou alguém da sua família não foi incluído no inventário ou tem dúvidas sobre a divisão dos bens, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes. A equipe da Reis Advocacia atua com experiência em sucessões e pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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