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Inventário: Por Que Fazer, Consequências e Como se Proteger

Entenda por que o inventário é obrigatório, as consequências do atraso e como um advogado especialista pode proteger seu patrimônio familiar.

inventário
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

A morte de um ente querido é sempre um momento de grande dor emocional, mas também traz consigo importantes responsabilidades jurídicas. Uma das principais obrigações é a abertura do inventário, procedimento fundamental para a regularização da transferência dos bens deixados pelo falecido.

Apesar de essencial, muitas famílias acabam negligenciando a abertura do inventário, seja por desconhecimento, seja por receio dos custos envolvidos. No entanto, deixar de abrir o processo pode gerar consequências legais graves, como multas, bloqueios patrimoniais e até perda de direitos sobre os bens.

Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, por que ele é obrigatório mesmo quando há acordo entre os herdeiros, quais são os riscos do atraso e como a atuação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença nesse momento delicado.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que tem como objetivo identificar, valorar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir legalmente a propriedade dos bens para seus nomes, o que inviabiliza, por exemplo, a venda de imóveis ou o acesso a contas bancárias.

O processo de inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias do caso, como a existência de herdeiros menores ou incapazes e o grau de consenso entre os interessados. Em ambos os casos, o procedimento precisa respeitar regras legais específicas e envolve a apuração de impostos, como o ITCMD.

Portanto, o inventário é essencial para formalizar a transmissão da herança e assegurar que a divisão do patrimônio respeite a legislação vigente e os direitos de todos os herdeiros, evitando conflitos futuros e garantindo segurança jurídica.

O inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é um procedimento obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas. A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da abertura do inventário no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD, o imposto devido na transmissão dos bens.

A obrigatoriedade do inventário existe para assegurar que a partilha de bens seja realizada de maneira ordenada, evitando disputas entre herdeiros e protegendo credores que eventualmente tenham valores a receber da pessoa falecida. Mesmo que os herdeiros estejam de pleno acordo sobre a divisão dos bens, o procedimento é exigido.

Assim, a abertura do inventário não é uma escolha, mas uma exigência legal. Deixar de cumprir essa obrigação pode gerar sérias complicações jurídicas e financeiras para os herdeiros, impactando a regularidade da posse e da propriedade dos bens herdados.

 Por que o inventário é obrigatório mesmo em casos sem conflitos?

Mesmo quando todos os herdeiros concordam plenamente sobre a divisão do patrimônio, o inventário continua sendo obrigatório para regularizar a sucessão dos bens. Isso ocorre porque a lei exige a formalização dessa divisão para que ela tenha validade perante terceiros e para fins de registro público.

Sem o inventário, imóveis, veículos e contas bancárias permanecem em nome do falecido, impedindo que os herdeiros possam dispor desses bens legalmente. Além disso, a ausência do inventário impossibilita a emissão de escrituras públicas de compra e venda e prejudica a realização de financiamentos ou garantias.

Portanto, mesmo em ambientes familiares harmoniosos, a abertura do inventário é indispensável para conferir validade jurídica à partilha dos bens e garantir que não haja impedimentos futuros para a administração do patrimônio herdado.

O que acontece caso o inventário não seja aberto?

Se o inventário não for aberto no prazo legal de 60 dias, os herdeiros ficam sujeitos ao pagamento de multa sobre o ITCMD, que pode variar de acordo com a legislação estadual. Além disso, a falta de inventário impede que os bens sejam transferidos legalmente, gerando bloqueios e impedimentos na utilização do patrimônio.

A ausência de inventário também pode abrir espaço para conflitos familiares no futuro, já que sem a formalização da partilha, qualquer herdeiro pode questionar posteriormente a posse de determinado bem. O patrimônio fica juridicamente “travado”, dificultando operações como venda, locação ou financiamento.

Em casos mais extremos, herdeiros podem até perder oportunidades econômicas ou sofrer prejuízos significativos por não conseguirem regularizar os bens a tempo. Por isso, a abertura do inventário é uma providência urgente e estratégica após o falecimento.

Consequências legais de não realizar o inventário no prazo

O descumprimento do prazo para abertura do inventário acarreta multas no pagamento do ITCMD, conforme estipulado pela legislação estadual de cada localidade. Em alguns estados, essa multa pode atingir percentuais elevados, onerando ainda mais o processo de transmissão dos bens.

Além da multa, a não realização do inventário compromete a segurança jurídica da posse e da propriedade dos bens. A falta de regularização impossibilita o registro de imóveis em nome dos herdeiros, o saque de valores em contas bancárias e a movimentação de investimentos deixados pelo falecido.

Portanto, realizar o inventário no prazo não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de preservação do patrimônio e de proteção dos direitos dos herdeiros, evitando transtornos futuros e prejuízos financeiros consideráveis.

 Qual é o papel do advogado no inventário?

O advogado especializado em Família e Sucessões exerce diversas funções essenciais durante o processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Sua atuação é indispensável para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos aos herdeiros.

Veja como o advogado pode atuar no inventário:

  • Orientação inicial: Analisa o caso, identifica a modalidade de inventário adequada (judicial ou extrajudicial) e orienta a escolha do procedimento mais rápido e econômico para a família.

  • Documentação completa: Organiza e providencia todos os documentos necessários, evitando atrasos, indeferimentos e problemas de regularização de bens.

  • Planejamento tributário: Calcula o valor do ITCMD, propõe estratégias para reduzir custos e orienta sobre a quitação correta dos tributos incidentes sobre a herança.

  • Redação de petições e escrituras: Elabora petições no inventário judicial ou minuta de escritura no inventário extrajudicial, respeitando a legislação e os interesses de todos os herdeiros.

  • Mediação de conflitos: Atua para evitar disputas entre herdeiros, buscando conciliação e soluções práticas para eventuais divergências sobre a divisão dos bens.

  • Representação no Judiciário: No inventário judicial, representa os herdeiros em audiências, manifestações e sustentações, garantindo que seus direitos sejam preservados em cada etapa.

  • Conclusão segura: Finaliza o inventário com a partilha de bens registrada, liberando os herdeiros para administrarem ou venderem os bens de forma totalmente regularizada.

A presença de um advogado especializado em Família e Sucessões é, portanto, essencial para que o inventário seja concluído com rapidez, economia e segurança jurídica.

Teve um falecimento na família e precisa abrir o inventário? Entre em contato com a Reis Advocacia agora mesmo!

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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