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O Que Fazer Quando Não Há Testamento?

Saiba o que fazer quando uma pessoa falece sem deixar testamento.


Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, o processo de distribuição de bens segue as regras da sucessão legítima, estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Neste caso, os herdeiros devem seguir um procedimento formal conhecido como inventário, para organizar a partilha do patrimônio deixado. A seguir, explico como funciona o processo de sucessão legítima, quem são os herdeiros prioritários, o papel do inventário, e como resolver questões legais relacionadas à partilha de bens em casos onde não há um testamento.

Sucessão Legítima: O Que É?

A sucessão legítima ocorre quando o falecido não deixa um testamento ou quando o testamento existente não abrange todos os seus bens. Nesse contexto, a lei define quem deve herdar o patrimônio e qual será a porcentagem atribuída a cada herdeiro, respeitando sempre uma ordem de prioridade. Esse processo visa garantir que o patrimônio seja transmitido de maneira justa e organizada, de acordo com as diretrizes legais.

Quem Tem Direito à Herança?

A herança segue uma ordem de prioridade que visa preservar os direitos dos familiares mais próximos. O Código Civil Brasileiro estabelece uma ordem sucessória que divide os herdeiros em categorias:

  1. Descendentes: Filhos, netos, e bisnetos. Estes são os primeiros a receber a herança. Se um filho já faleceu, os netos podem herdar a parte que caberia a ele.
  2. Ascendentes: Pais, avós, e bisavós. Caso o falecido não tenha filhos, os ascendentes herdam o patrimônio.
  3. Cônjuge ou Companheiro: O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, em especial quando não há filhos ou pais do falecido.
  4. Colaterais: Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança vai para os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, e primos).
  5. Estado: Se o falecido não deixar herdeiros próximos ou colaterais, o patrimônio será destinado ao Estado.

O Que É o Inventário?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. É obrigatório em qualquer caso em que o falecido deixa bens a serem transmitidos a herdeiros, e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

Inventário Judicial

Esse tipo de inventário é necessário quando há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há conflitos entre os herdeiros sobre a divisão de bens. O processo judicial é conduzido por um juiz e pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.

Inventário Extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial em um cartório, com a presença obrigatória de um advogado. Esse processo é mais rápido e menos oneroso, e pode ser concluído em poucos meses.

Passos Para Iniciar o Inventário

  1. Escolha do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário e representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos é escolhido para essa função.
  2. Apresentação da Certidão de Óbito: A certidão de óbito é o documento inicial que deve ser apresentado para iniciar o inventário.
  3. Levantamento de Bens e Dívidas: O inventariante tem o dever de listar todos os bens (imóveis, contas bancárias, veículos, entre outros) e as dívidas deixadas pelo falecido.
  4. Cálculo do Imposto de Transmissão: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo obrigatório sobre o valor dos bens herdados, que deve ser pago antes de finalizar a partilha.
  5. Partilha de Bens: A partilha dos bens segue a ordem sucessória legal, dividindo o patrimônio entre os herdeiros de acordo com a porcentagem definida pela lei.

A Colação de Bens

Nos casos de sucessão legítima, a colação de bens pode ser exigida. Esse termo refere-se à obrigação de herdeiros descendentes (filhos e netos) de trazer à partilha os bens que receberam do falecido em vida, a título de doação ou adiantamento de herança. A colação é feita para garantir que a divisão de bens seja justa entre todos os herdeiros.

A colação de bens é obrigatória, a menos que o falecido tenha expressamente dispensado essa obrigação em vida, no ato de doação. Se a colação não for realizada, os demais herdeiros podem contestar judicialmente e exigir que os valores sejam compensados na partilha.

O Papel do Advogado

Em qualquer processo de inventário, a presença de um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial. O advogado orienta os herdeiros sobre seus direitos, auxilia na resolução de conflitos e garante que o processo de inventário siga as normas legais. Além disso, ele pode negociar acordos entre os herdeiros, evitando que o inventário se arraste por anos nos tribunais.

Quando Buscar a Justiça?

Mesmo que o processo de inventário siga em frente, algumas situações podem exigir a intervenção judicial:

  1. Conflitos Entre Herdeiros: Quando os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens, a solução pode ser buscar a mediação de um juiz para resolver o impasse.
  2. Colação de Bens Contestada: Se algum herdeiro recebeu doações significativas em vida e se recusa a trazê-las à colação, os outros herdeiros podem exigir judicialmente a reposição dos valores.
  3. Fraude ou Ocultação de Bens: Se há suspeitas de que um herdeiro está ocultando parte do patrimônio, uma ação judicial pode ser movida para investigar e corrigir essa situação.
  4. Preservação de Direitos: Se há riscos de que os direitos de menores ou incapazes sejam prejudicados, o Ministério Público pode intervir para garantir que o inventário ocorra de maneira justa.

O Que Fazer Com as Dívidas do Falecido?

Um dos aspectos mais complexos em um processo de sucessão sem testamento é o tratamento das dívidas do falecido. Em primeiro lugar, as dívidas não são automaticamente herdadas pelos herdeiros. No entanto, o espólio (patrimônio deixado) deve ser utilizado para quitar as obrigações financeiras do falecido antes que qualquer partilha de bens seja feita.

Se o patrimônio for insuficiente para cobrir as dívidas, os credores podem ter que aceitar a extinção da dívida, sem que os herdeiros sejam obrigados a pagá-la com seus próprios bens. Se, por outro lado, houver bens suficientes para cobrir as dívidas, a partilha só poderá ocorrer após o pagamento total dessas obrigações.

Planejamento Sucessório: Prevenindo Conflitos

Embora o processo de sucessão legítima garanta uma divisão de bens organizada, muitos conflitos podem surgir, especialmente em famílias com muitos herdeiros. Para evitar problemas e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, é recomendável que as pessoas considerem a possibilidade de um planejamento sucessório.

O planejamento sucessório permite que a pessoa estabeleça, por meio de um testamento, como deseja que seus bens sejam divididos após a morte. Dessa forma, é possível evitar disputas familiares, assegurar que as necessidades dos herdeiros sejam atendidas, e até mesmo reduzir a carga tributária sobre o patrimônio transmitido.

Conclusão

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a sucessão legítima entra em ação para garantir que os bens sejam transmitidos de forma justa, seguindo a ordem legal de herdeiros. No entanto, o processo de inventário pode ser complexo e envolve diversos aspectos, como a colação de bens, o pagamento de dívidas e possíveis conflitos entre os herdeiros.

Para garantir que o processo ocorra de maneira tranquila e dentro da legalidade, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado. Esse profissional orientará os herdeiros em todas as etapas do inventário e garantirá que os direitos de cada um sejam respeitados, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

Se você se encontra em uma situação de sucessão sem testamento, procure um advogado para iniciar o processo de inventário o quanto antes e garantir que a partilha de bens ocorra de forma justa e eficiente.

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