Desvendando a Taxa de Corretagem: Seus Direitos no Mercado Imobiliário
A taxa de corretagem, também conhecida como comissão de corretagem, é um tema crucial para quem está envolvido na compra ou venda de um imóvel. Neste artigo, exploraremos os elementos essenciais relacionados à taxa de corretagem, esclarecendo sua obrigatoriedade, quem deve arcar com os custos, e outros pontos fundamentais para garantir que você esteja bem informado sobre seus direitos no mercado imobiliário.
A taxa de corretagem é a comissão paga ao corretor de imóveis pela intermediação de uma negociação, como compra, venda ou aluguel. No Brasil, essa cobrança deve ser clara e previamente informada ao consumidor, evitando surpresas na finalização do contrato.
O que é a taxa de corretagem?
É o valor pago ao corretor ou à imobiliária pela intermediação da negociação de um imóvel. Ela é calculada com base em um percentual sobre o valor do imóvel, que pode variar de acordo com a região, o tipo de imóvel, o grau de dificuldade da negociação, entre outros fatores. Em geral, a taxa varia entre 5% e 10% do valor do imóvel.
A taxa é uma remuneração pelo serviço prestado pelo corretor ou pela imobiliária, que envolve a divulgação do imóvel, a captação de clientes, a apresentação das propostas, a elaboração do contrato, o acompanhamento da documentação, entre outras atividades.
A taxa de corretagem é obrigatória?
É obrigatória quando um corretor ou imobiliária participa da negociação do imóvel. No entanto, é importante considerar alguns pontos essenciais:
- Credenciamento do corretor: o corretor envolvido na transação deve ser devidamente credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). A falta de credenciamento pode configurar uma infração passível de processo jurídico.
- Responsabilidade pelo pagamento: nas vendas de imóveis usados, a taxa de corretagem é de responsabilidade do vendedor e não pode ser acrescida ao valor do imóvel sem a autorização prévia do comprador.
- Autorização por escrito: quando uma imobiliária ou corretor autônomo é responsável pela venda, a taxa deve ser assegurada mediante a autorização de venda ou locação, com ou sem exclusividade. Todas as partes envolvidas devem assinar este documento.
5 passos para contestar a cobrança da taxa
Verifique o contrato
Confira se há cláusula específica informando a obrigação de pagamento da taxa.Analise a transparência da cobrança
A corretagem deve ter sido informada de forma clara antes da assinatura do contrato.Reúna documentos e comprovantes
Separe anúncios, mensagens e qualquer comunicação sobre a oferta do imóvel.Negocie com a imobiliária ou construtora
Antes de ações judiciais, tente um acordo extrajudicial para evitar litígios prolongados.Consulte um advogado especializado
Caso não haja solução amigável, busque orientação jurídica para ingressar com ação de restituição ou indenização.
Imóveis novos e a taxa de corretagem
O maior ponto de confusão surge quando tratamos de imóveis novos, recém-construídos ou na planta. Nestes casos, incorporadoras ou construtoras contratam corretores para realizar as vendas, e o que frequentemente acontece é que o valor da taxa que deveria ser suportado por essas empresas, é incluído no contrato de compra, tornando o comprador responsável pelos custos.
Em algumas regiões, como o Estado de São Paulo, tanto a Justiça quanto o PROCON já consideram essa prática como uma cobrança indevida e abusiva. Isso ocorre porque o comprador não deve arcar com um serviço prestado para a construtora, mas sim para a imobiliária ou corretor envolvido na transação.
Essa cobrança indevida da taxa de corretagem viola o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar de maneira clara e precisa os preços e as condições de pagamento, bem como os eventuais encargos adicionais.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a transferência de responsabilidades ao consumidor, que não pode ser obrigado a pagar por algo que não contratou ou que não foi previamente informado.
Como se proteger da cobrança indevida da taxa de corretagem?
Para se proteger da cobrança indevida da taxa é recomendável que o comprador de um imóvel novo tome algumas precauções, tais como:
- Verificar se o corretor ou a imobiliária possui credenciamento junto ao CRECI;
- Solicitar a discriminação dos valores do imóvel e da taxa antes de assinar o contrato;
- Recusar-se a pagar a taxa de corretagem se ela não estiver prevista na autorização de venda ou locação;
- Exigir a devolução da taxa se ela for cobrada indevidamente;
- Buscar orientação jurídica em caso de dúvidas ou conflitos.
Essas medidas podem evitar que o comprador seja surpreendido com uma cobrança abusiva e ilegal, que pode comprometer o seu orçamento e o seu planejamento financeiro. Além disso, essas medidas podem preservar os seus direitos como consumidor, que devem ser respeitados pelos fornecedores de produtos e serviços.
Caso o comprador já tenha pago a taxa de corretagem indevidamente, ele pode buscar a restituição do valor pago, por meio de ação judicial ou extrajudicial. Nesse caso, é importante que o comprador tenha em mãos os documentos que comprovem o pagamento da taxa de corretagem, como o contrato de compra e venda, o recibo, o boleto, entre outros.
Fale com um advogado
Diante dos problemas relacionados à taxa de corretagem, o nosso escritório de advocacia pode oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas para defender os direitos dos compradores e vendedores de imóveis.
Contamos com uma equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário, que possuem vasta experiência e conhecimento nas questões envolvendo a taxa de corretagem.
Entre as soluções que podemos oferecer, destacam-se:
- Orientação jurídica: prestamos orientação jurídica aos compradores e vendedores de imóveis, esclarecendo as suas dúvidas, informando os seus direitos e deveres, e indicando as melhores alternativas para a solução do caso.
- Revisão contratual: revisamos os contratos de compra e venda de imóveis, verificando se há cláusulas abusivas, ilegais ou desvantajosas, como a cobrança indevida da taxa, e propondo as devidas alterações ou rescisões.
- Negociação extrajudicial: negociamos extrajudicialmente com as partes envolvidas na transação imobiliária, buscando um acordo amigável e satisfatório, que evite o ajuizamento de uma ação judicial.
- Ação judicial: ajuizamos ação judicial contra o corretor, a imobiliária, a construtora ou a incorporadora, visando obter a restituição da taxa de corretagem paga indevidamente, bem como a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da cobrança abusiva.
A taxa de corretagem é um tema crucial para quem está envolvido na compra ou venda de um imóvel. Ao compreender os aspectos essenciais relacionados à taxa, você está melhor preparado para proteger seus direitos no mercado imobiliário.
Certifique-se de exigir transparência e cumprimento das normas legais ao negociar qualquer transação imobiliária, seja ela de imóveis usados ou novos. Se surgirem dúvidas ou disputas, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir uma negociação justa e transparente.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se você está enfrentando problemas relacionados à taxa de corretagem ou busca orientação em transações imobiliárias, nossos advogados especializados estão à disposição. Entre em contato para assegurar seus direitos e obter a orientação necessária em seu caso específico.
Perguntas frequentes sobre o tema
Quem deve pagar a taxa de corretagem?
Geralmente o comprador, mas só se houver informação prévia e clara sobre a cobrança.
É legal cobrar taxa de corretagem sem avisar?
Não. O Código de Defesa do Consumidor exige transparência. Cobranças ocultas são passíveis de contestação judicial.
Posso reaver valores pagos indevidamente?
Sim. Se a cobrança for considerada abusiva, é possível pedir a devolução judicialmente.
O que fazer se fui cobrado indevidamente?
Procure um advogado especializado para avaliar o caso e, se necessário, entrar com ação de restituição.
A taxa de corretagem pode ser parcelada?
Sim, desde que haja acordo entre as partes e isso esteja previsto em contrato de forma clara.
É possível recusar o pagamento da taxa de corretagem?
Se a cobrança não foi previamente informada ou se não houve intermediação do corretor, é possível contestar judicialmente.
Construtoras podem repassar a corretagem ao comprador?
Somente se houver aviso claro e inequívoco antes da contratação, conforme entendimento do STJ e o Código de Defesa do Consumidor.
Qual o prazo para contestar a taxa de corretagem?
O prazo geral é de 3 anos para pleitear a devolução em casos de cobrança indevida, conforme o Código Civil.
Leia também:
Vendas Diretas de Imóveis: Corretagem, Exclusividade – o que é?
Explica quando a taxa de corretagem é dispensável em vendas diretas e o impacto de contratos de exclusividade.Advogado Imobiliário: Qual seu papel na compra e venda?
Mostra como o advogado protege o comprador ou vendedor em todas as fases da negociação, incluindo a corretagem.Contrato de exclusividade: O que é e como funciona?
Detalha o contrato de exclusividade nas corretagens imobiliárias e suas implicações jurídicas.Vendas Diretas e Taxa de Corretagem – tag relacionada
Reúne conteúdos relacionados à dispensa da taxa em vendas diretas de imóveis.Cobrança Indevida – tag relacionada
Acesso a publicações sobre cobranças abusivas, inclusive da taxa de corretagem.
Referências:
STJ afasta devolução em dobro de comissão de corretagem (16/03/2022)
Determina restituir comissão, mas sem devolução em dobro por falta de má-fé.Informação sobre taxa de corretagem no mesmo dia da compra não fere o Tema 938 (05/10/2018)
Valida que informar no ato da venda não viola transparência exigida no Tema 938.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.
Boa dia.
Me chamo Roberto Primo.
Gostaria de uma orientação
Em saber se tenho direito em uma negociação entre a venda de um imovel onde eu que disse a pessoa que estaria venda.
e a venda foi concretizada
Roberto, para ter direito a algum valor na venda de um imóvel por indicação, é necessário um contrato ou acordo formal que reconheça sua participação como intermediário. Caso não exista, as chances podem ser limitadas.
Recomendo buscar orientação jurídica para avaliar o caso. Acesse: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.