É esse regime que vai definir como os bens serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de separação, divórcio ou falecimento. Por isso, entender os tipos de comunhão de bens é fundamental para garantir segurança jurídica, preservar o patrimônio e evitar conflitos futuros.
Neste artigo completo, você vai aprender:
- O que é comunhão de bens e qual seu papel no casamento ou união estável;
- Como funcionam os diferentes regimes;
- Quais são os principais tipos de comunhão de bens previstos na legislação;
- Como escolher o regime ideal para o seu perfil e realidade;
- E de que forma um advogado especialista pode ajudar a garantir seus direitos.
Se você pretende se casar, já vive em união estável ou está em processo de divórcio, este conteúdo vai te ajudar a compreender os aspectos legais que envolvem os tipos de comunhão de bens no Brasil.
O que é a comunhão de bens?
Comunhão de bens é o regime jurídico que define como os bens dos cônjuges ou companheiros serão administrados, utilizados, adquiridos e partilhados durante a relação conjugal e em caso de dissolução da sociedade conjugal — seja pelo divórcio ou falecimento.
Esse regime está previsto no Código Civil Brasileiro e se aplica tanto a casamentos quanto a uniões estáveis, conforme escolha expressa do casal ou determinação legal, quando não há manifestação em contrário.
Os tipos de comunhão de bens envolvem regras específicas sobre:
- Quais bens pertencem a ambos ou apenas a um dos cônjuges;
- Como são tratados os bens adquiridos antes ou depois do casamento;
- Como ocorre a partilha em caso de separação;
- Qual a autonomia de cada cônjuge para administrar os bens comuns.
A comunhão de bens não se resume apenas à divisão patrimonial. Ela reflete a forma como o casal enxerga a relação, a gestão financeira e o compromisso mútuo. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada com cautela e orientação jurídica.
Ao longo dos próximos tópicos, você vai entender como funcionam os diferentes tipos de comunhão de bens e como cada um impacta diretamente a vida dos cônjuges.
Como os regimes de comunhão de bens funcionam?
Os regimes de bens estabelecem um conjunto de regras legais que regulam o patrimônio do casal. Eles definem como será a aquisição, administração e partilha dos bens durante e após a união.
No Brasil, os tipos de comunhão de bens estão regulados nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil, e sua aplicação depende de dois fatores principais:
- A escolha feita pelo casal por meio de pacto antenupcial (contrato celebrado antes do casamento e registrado em cartório);
- A ausência de escolha, caso em que se aplica automaticamente o regime legal padrão — atualmente, a comunhão parcial de bens.
O funcionamento de cada regime é diferente. Por exemplo:
- Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os anteriores permanecem individuais;
- Na comunhão universal, todos os bens, independentemente da origem, passam a integrar o patrimônio comum;
- Na separação total, cada um mantém o seu patrimônio individual, mesmo durante o casamento.
A aplicação dos tipos de comunhão de bens também impacta decisões importantes como compra de imóveis, abertura de empresas, gestão de heranças, doações e obrigações fiscais.
Por isso, entender como cada regime funciona e se aplica ao seu caso específico é fundamental para garantir segurança patrimonial e prevenir litígios familiares.
Quais são os tipos de comunhão de bens?
No ordenamento jurídico brasileiro, existem quatro tipos de comunhão de bens principais que podem ser escolhidos por quem deseja se casar ou estabelecer união estável. Cada um possui características próprias e consequências jurídicas distintas. Vamos conhecer:
- Comunhão parcial de bens
É o regime legal padrão, ou seja, aquele que se aplica quando o casal não escolhe expressamente outro regime.
- Os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou;
- Bens recebidos por herança ou doação permanecem individuais;
- Bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva de cada cônjuge;
- Dívidas também são compartilhadas, desde que tenham sido contraídas em benefício da família.
- Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges passam a ser comuns, com poucas exceções.
- Tudo o que cada cônjuge possuía antes do casamento se comunica com o outro;
- Bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade não se comunicam;
- Dívidas também se comunicam;
- É necessário realizar pacto antenupcial para adotar esse regime.
- Separação total de bens
Neste modelo, cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusiva dos seus bens, presentes ou futuros.
- Nenhum bem é partilhado, mesmo os adquiridos durante a união;
- As finanças são completamente independentes;
- Também requer pacto antenupcial;
- Pode ser obrigatório em alguns casos, como casamento de pessoas com mais de 70 anos.
- Participação final nos aquestos
É o regime menos comum e mais complexo. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. Porém, no momento da dissolução, partilham-se os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.
- Exige pacto antenupcial;
- Permite autonomia patrimonial durante a união;
- Na separação, calcula-se a valorização do patrimônio comum para fins de partilha;
- Ideal para casais que desejam autonomia durante o casamento, mas justiça na partilha.
Esses são os principais tipos de comunhão de bens previstos na legislação. A escolha entre eles deve considerar o perfil do casal, os objetivos patrimoniais e as expectativas em relação à vida em comum.
Como saber qual o regime mais adequado para meu caso?
Escolher entre os tipos de comunhão de bens é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base na realidade econômica, profissional e emocional do casal. Não existe uma regra única ou regime ideal para todos os casos — a melhor escolha dependerá do contexto individual de cada união.
Veja alguns critérios que podem ajudar:
- Patrimônio pré-existente:
Se um dos cônjuges já possui bens significativos antes do casamento, pode ser mais vantajoso optar pela separação total de bens, protegendo esse patrimônio adquirido anteriormente. - Empreendedorismo:
Casais com atuação empresarial ou atividades de risco podem se beneficiar da separação de bens, evitando que o patrimônio pessoal do outro cônjuge seja afetado por dívidas da empresa. - Autonomia patrimonial:
Casais que desejam manter independência financeira e gestão individual sobre seus bens podem adotar a separação total ou o regime de participação final nos aquestos. - Objetivo de partilha igualitária:
Se a ideia é compartilhar tudo o que for construído juntos, a comunhão parcial ou universal pode ser a escolha, dependendo do desejo de incluir também os bens anteriores ao casamento. - Casamentos com grandes diferenças patrimoniais ou de idade:
Nesses casos, o regime pode ser imposto por lei (como no caso de maiores de 70 anos, obrigatoriamente em separação total) ou recomendado por cautela patrimonial. - Herdeiros e sucessão:
A escolha do regime impacta também nos direitos sucessórios. Quem deseja proteger herdeiros anteriores ao casamento deve considerar o reflexo dos tipos de comunhão de bens sobre a herança.
O mais importante é que essa escolha seja feita de forma consciente, com diálogo entre os cônjuges e, preferencialmente, com a assessoria de um advogado especialista em Direito de Família. Ele poderá indicar qual dos tipos de comunhão de bens melhor atende às expectativas e protege os interesses de ambos.
De que forma um advogado especialista pode te ajudar?
A orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial tanto para a escolha quanto para a formalização dos tipos de comunhão de bens, além de ser fundamental em processos de separação, inventário ou discussão patrimonial.
Veja como ele pode ajudar:
- Análise personalizada do caso: O advogado avalia o perfil patrimonial do casal, os riscos e os objetivos, para indicar o regime mais adequado.
- Elaboração de pacto antenupcial: Quando necessário, ele redige o pacto com cláusulas claras, seguras e juridicamente eficazes, registrando-o no cartório competente.
- Consultoria pré-nupcial ou para união estável: Orienta o casal sobre os reflexos do regime de bens em contratos, herança, dívidas e investimentos.
- Atuação em separações litigiosas: Em casos de divórcio, o advogado defende os interesses do cliente na partilha dos bens, conforme o regime adotado.
- Ações de nulidade ou revisão de pacto: Pode propor ações judiciais quando houver erro, vício de vontade ou necessidade de revisar cláusulas patrimoniais.
- Intervenção em inventários: O advogado atua também para proteger direitos de herdeiros e cônjuges sobreviventes na sucessão patrimonial.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe preparada para orientar você em todas as fases da vida conjugal e patrimonial. Já ajudamos centenas de casais a fazer escolhas conscientes sobre os tipos de comunhão de bens, prevenindo conflitos e garantindo segurança jurídica.
Saiba seus direitos
Entender os tipos de comunhão de bens é essencial para qualquer pessoa que esteja pensando em se casar, viver em união estável ou até mesmo rever sua situação patrimonial. A escolha do regime não deve ser feita por impulso, tradição ou pressão familiar — mas sim com consciência, estratégia e orientação jurídica.
Neste artigo, explicamos:
- O que é a comunhão de bens e por que ela é importante;
- Como os regimes funcionam na prática;
- Quais são os principais tipos de comunhão de bens e suas características;
- Como escolher o mais adequado para cada caso;
- E o papel decisivo do advogado especialista nesse processo.
Na Reis Advocacia, estamos prontos para te ajudar em todas as etapas, seja na orientação preventiva, na elaboração de pactos, ou na defesa de seus interesses em processos judiciais.
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Perguntas frequentes sobre tipos de comunhão de bens
- O que acontece se eu não escolher nenhum regime de bens?
Aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o Código Civil. - Posso mudar o regime dos tipos de comunhão de bens depois do casamento?
Sim, é possível, desde que haja autorização judicial, concordância de ambos e justificativa plausível. - Todos os tipos de comunhão de bens exigem pacto antenupcial?
Não. Apenas a comunhão universal, separação total e participação nos aquestos exigem pacto registrado em cartório. - Casamento com separação total impede herança entre cônjuges?
Depende. Mesmo com separação total, o cônjuge tem direitos hereditários, salvo cláusula expressa ou testamento. - Como os bens são divididos no regime de comunhão parcial?
Somente os bens adquiridos durante o casamento são comuns e divididos igualmente em caso de separação. - Posso escolher regimes diferentes para bens móveis e imóveis?
Não. O regime é único e se aplica a todo o patrimônio do casal, salvo cláusulas específicas no pacto antenupcial. - Heranças entram na partilha no regime de comunhão universal?
Depende. Se a herança tiver cláusula de incomunicabilidade, não se comunica. Caso contrário, entra na partilha. - União estável segue qual regime dos tipos de comunhão de bens?
Por padrão, segue a comunhão parcial, mas pode ser modificado por contrato de convivência. - É possível renunciar à herança do cônjuge por cláusula?
Não. A renúncia à herança só é válida após a morte, nunca de forma antecipada por contrato. - Qual regime protege mais o patrimônio individual?
A separação total de bens é o regime mais indicado para proteção patrimonial individual.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




