Quais são os tipos de regime de bens?
Os tipos de regime de bens representam uma das decisões mais estratégicas que um casal pode tomar ao formalizar uma união. Essa escolha define como os bens adquiridos antes e durante o relacionamento serão administrados, partilhados e herdados, tanto em vida quanto após a dissolução da sociedade conjugal.
No ordenamento jurídico brasileiro, os principais regimes de bens previstos são:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
Cada regime apresenta características próprias e consequências patrimoniais distintas. Vamos analisar com profundidade cada um deles.
Comunhão parcial de bens
É o regime legal padrão, ou seja, o que será aplicado automaticamente caso o casal não escolha outro modelo por meio de pacto antenupcial. Nesse regime, os bens adquiridos após a data do casamento, por esforço comum, pertencem ao casal. Já os bens anteriores à união, bem como os recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, permanecem de propriedade individual.
Esse regime é amplamente adotado por casais que iniciam a vida juntos, especialmente quando não possuem grandes patrimônios anteriores à união.
Comunhão universal de bens
Nesse modelo, todos os bens — presentes e futuros — pertencem ao casal, inclusive os adquiridos antes do casamento. Há exceções legais, como bens de uso pessoal, dívidas anteriores e heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade.
A comunhão universal exige a elaboração de pacto antenupcial, lavrado em cartório, antes da celebração do casamento. Esse regime pode ser interessante para casais que desejam compartilhar absolutamente tudo e não possuem preocupação patrimonial individualizada.
Separação total de bens
Também chamada de separação convencional de bens, esse regime estabelece que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante a união. Não há partilha, salvo estipulação contratual específica.
É frequentemente escolhido por pessoas que já possuem patrimônio considerável, empreendedores ou casais em que um dos cônjuges já teve relacionamentos anteriores com filhos.
Há também a separação obrigatória de bens, aplicada em situações específicas previstas em lei, como no casamento de maiores de 70 anos, ou quando há necessidade de suprimento judicial para casar.
Participação final nos aquestos
É o regime menos utilizado, mas extremamente interessante do ponto de vista jurídico. Durante a união, aplica-se a separação total de bens. No entanto, em caso de dissolução do casamento, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados, tal como na comunhão parcial.
Esse modelo exige pacto antenupcial e é indicado para casais que desejam manter independência patrimonial durante a vida conjugal, mas garantir divisão equitativa ao fim da relação.
Qual a importância de saber os tipos de regime de bens?
Conhecer os tipos de regime de bens vai muito além de uma escolha formal. É uma questão de planejamento patrimonial, proteção jurídica e previsibilidade emocional. Essa decisão impacta diretamente:
- A proteção de bens individuais em caso de separação ou falecimento;
- A partilha de dívidas;
- O direito de herança do cônjuge;
- A segurança jurídica dos filhos de relacionamentos anteriores;
- A autonomia de cada cônjuge na administração de seus bens.
Ao compreender os efeitos jurídicos de cada regime, o casal evita litígios, protege seu patrimônio e constrói uma base sólida para o relacionamento. A escolha errada ou feita sem orientação pode gerar disputas longas e dolorosas no futuro.
Como saber qual o tipo de regime ideal para mim?
A melhor escolha entre os tipos de regime de bens depende do perfil patrimonial, dos objetivos do casal e do momento de vida em que estão. Aqui estão alguns fatores a considerar:
Situação patrimonial atual
Se ambos os cônjuges não possuem bens significativos, a comunhão parcial pode ser suficiente. Por outro lado, se um dos cônjuges já possui imóveis, empresas ou investimentos, a separação total ou a participação final nos aquestos pode oferecer maior proteção.
Riscos profissionais e empresariais
Se um dos cônjuges atua em áreas com alto risco de endividamento ou litígios (como empresários, médicos ou advogados), regimes que evitam a comunicação de bens podem proteger o patrimônio do outro cônjuge.
Expectativas em relação à partilha
Casais que desejam compartilhar integralmente seus bens, mesmo os anteriores ao casamento, podem optar pela comunhão universal. Já aqueles que desejam manter certa autonomia patrimonial podem escolher a separação ou a participação final nos aquestos.
Heranças e filhos de outros relacionamentos
Quando há filhos de uniões anteriores ou expectativa de heranças, é prudente adotar um regime que garanta a autonomia patrimonial e preserve os direitos sucessórios dos herdeiros.
Passo a passo para fazer a melhor escolha de regime
- Mapeie o patrimônio atual de ambos os cônjuges
- Avalie os riscos profissionais e financeiros
- Estabeleça objetivos patrimoniais conjuntos
- Reflita sobre a proteção de heranças e filhos de relacionamentos anteriores
- Converse abertamente sobre expectativas e valores
- Agende uma consulta com um advogado de família especializado
- Formalize a escolha por meio de pacto antenupcial, se necessário
- Registre o pacto em cartório para garantir sua validade jurídica
- Revise periodicamente, se houver mudanças patrimoniais relevantes
A decisão deve ser tomada com base em informações jurídicas claras, planejamento consciente e orientação profissional.
Qual o papel de um advogado de família nesse processo de escolha?
Um advogado de família exerce um papel essencial e estratégico na definição dos tipos de regime de bens. Sua atuação vai muito além da formalização documental: ele é responsável por:
- Analisar o perfil patrimonial dos cônjuges
- Apontar riscos e oportunidades jurídicas
- Explicar detalhadamente as consequências de cada regime
- Elaborar cláusulas específicas no pacto antenupcial
- Simular cenários de separação e sucessão
- Acompanhar a formalização do pacto em cartório
- Ajudar em eventuais alterações do regime no futuro
Um erro comum entre casais é escolher o regime por conveniência ou desconhecimento, sem considerar os reflexos jurídicos futuros. O advogado é o profissional que garante que essa decisão será válida, segura e eficaz.
Saiba seus direitos
Escolher entre os tipos de regime de bens não é apenas uma formalidade: é uma decisão jurídica e emocional que pode evitar dores de cabeça no futuro, proteger o patrimônio da família e assegurar tranquilidade em momentos decisivos da vida.
Neste guia completo, você aprendeu:
- Quais são os regimes legais de bens no Brasil
- Como cada regime funciona na prática
- A importância de escolher com consciência e orientação jurídica
- Como um advogado de família pode ajudar em todo o processo
- As perguntas mais frequentes respondidas com clareza
Se você deseja tomar essa decisão de forma profissional, entre em contato com a Reis Advocacia. Teremos prazer em orientar você e garantir que sua união comece com os alicerces jurídicos corretos.
Procedimentos e soluções jurídicas no regime de bens: como podemos ajudar você?
Na Reis Advocacia, oferecemos uma consultoria jurídica completa e especializada em Direito de Família para quem deseja compreender e escolher entre os tipos de regime de bens com total segurança.
Nossa atuação inclui:
- Análise detalhada da situação patrimonial do casal
- Simulações de cenários de divórcio e sucessão
- Redação de pactos antenupciais com cláusulas específicas
- Acompanhamento do registro e formalização dos documentos
- Representação em processos de alteração de regime
- Atendimento personalizado com foco em proteção e equilíbrio patrimonial
Se você está se preparando para casar ou deseja revisar o regime de bens atual, conte com nossa equipe de especialistas para cuidar do seu patrimônio com profissionalismo, empatia e ética.
Perguntas frequentes sobre o tema
- É possível mudar o regime de bens após o casamento?
Sim. O Código Civil permite a alteração do regime mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem e não haja prejuízo a terceiros. - O que acontece com os bens em caso de divórcio no regime de bens em comunhão parcial?
São divididos apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha. - A separação total de bens impede o cônjuge de herdar?
Não. Mesmo nesse regime, o cônjuge sobrevivente possui direitos sucessórios, salvo se houver testamento em sentido contrário e não houver herdeiros necessários. - Posso incluir cláusulas específicas no pacto antenupcial de regime de bens?
Sim. É possível estipular condições sobre administração de bens, exclusão de determinados patrimônios da partilha, entre outras disposições, respeitando os limites legais. - Qual o ideal para empresários no regime de bens?
Em regra, a separação total de bens oferece maior proteção ao patrimônio da empresa e dos sócios. No entanto, a análise deve ser personalizada. - Como o regime de bens afeta a compra de imóveis?
Dependendo do regime, o imóvel adquirido durante a união poderá pertencer a ambos ou apenas a quem constar na escritura. A análise do regime é essencial para evitar confusões. - Heranças entram na partilha após o regime de bens?
No regime de comunhão parcial, não. Na comunhão universal, sim, salvo cláusula de incomunicabilidade expressa. - Qual o regime de bens aplicado na união estável?
Se não houver contrato estipulando outro regime, aplica-se, por padrão, a comunhão parcial de bens. - O que é necessário para formalizar o pacto antenupcial?
Lavratura em cartório de notas, antes do casamento, e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal. - Casamento com estrangeiro exige cuidados especiais com o regime de bens?
Sim. Dependendo da nacionalidade e do local de residência do casal, pode haver conflitos de normas. A consulta a um advogado especializado é indispensável.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




