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Tornozeleira eletrônica: Quando cabe habeas corpus?

Quando cabe habeas corpus para quem usa tornozeleira eletrônica? Entenda seus direitos, limites e como um advogado pode te ajudar a proteger sua liberdade.

Tornozeleira eletrônica
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Tornozeleira eletrônica: Quando cabe habeas corpus?

A tornozeleira eletrônica é um mecanismo cada vez mais utilizado pelo Judiciário brasileiro como forma de monitoramento penal. Mas você sabia que, em algumas situações, é possível pedir habeas corpus para a retirada desse equipamento? Sim, a legislação brasileira permite essa medida em cenários específicos. Neste artigo, você vai entender:

  • Quando a tornozeleira eletrônica pode ser retirada via habeas corpus;
  • Quais condutas configuram crime com relação ao uso do equipamento;
  • Os direitos e deveres de quem está sendo monitorado;
  • Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo;
  • E muito mais!

Com linguagem clara e objetiva, vamos te guiar pelos aspectos legais e práticos desse tema sensível e cercado de dúvidas. Se você ou alguém próximo está passando por isso, leia com atenção.

jorge EC

É crime tirar a tornozeleira eletrônica?

Sim. Remover, danificar ou dificultar o funcionamento da tornozeleira eletrônica é considerado falta grave e pode configurar crime. A conduta está enquadrada no art. 5º, II, da Lei 12.258/2010, podendo ensejar regressão de regime, revogação de benefícios ou nova prisão preventiva.

Inclusive, a jurisprudência tem sido firme nesse ponto. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, confirma que a retirada voluntária do dispositivo demonstra risco à execução penal e à ordem pública, autorizando o recolhimento do apenado. Portanto, ainda que desconfortável, o equipamento deve ser mantido até decisão judicial em sentido contrário.

 

Quem usa tornozeleira pode ficar na rua até que horas?

O uso da tornozeleira eletrônica geralmente vem acompanhado de condições impostas judicialmente, como restrição de horários e locais. Muitos apenados estão sujeitos a recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, por exemplo, ou a limites geográficos, como a proibição de sair da cidade.

Descumprir essas condições pode ser interpretado como quebra das medidas cautelares e resultar na revogação do monitoramento, com decretação de prisão. Por isso, é essencial estar ciente das determinações judiciais e manter a regularidade.

 

Quais são as faltas graves da tornozeleira?

As principais faltas graves no uso da tornozeleira eletrônica incluem:

  1. Romper ou tentar remover o dispositivo;
  2. Recusar-se a carregar a bateria do equipamento;
  3. Permanecer em locais não autorizados;
  4. Mentir sobre paradas, deslocamentos ou horários;
  5. Atrasos recorrentes no retorno ao local de recolhimento.

Essas condutas, mesmo que isoladas, podem acarretar na revogação do monitoramento e volta à prisão em regime fechado. É dever de quem está sob monitoramento cumprir à risca as condições estabelecidas.

 

Quem usa tornozeleira eletrônica pode trabalhar de carteira assinada?

Sim, desde que o juiz da execução penal ou da cautelar penal autorize previamente. O emprego formal é visto positivamente na análise do comportamento do apenado, desde que haja comprovação dos horários e do trajeto casa-trabalho.

Além disso, é comum a necessidade de apresentação de declaração do empregador, contracheques ou outro documento comprobatório. Essa transparência é fundamental para evitar interpretações erradas quanto à localização do monitorado.

 

A tornozeleira conta como pena?

A tornozeleira eletrônica é considerada uma medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ela serve como um mecanismo de fiscalização e controle da liberdade do acusado, permitindo que este permaneça fora do sistema carcerário enquanto é monitorado pelas autoridades. Sua aplicação visa proteger a ordem pública, assegurar o cumprimento de medidas judiciais e evitar a reincidência de crimes durante o processo penal.

Quando a tornozeleira é aplicada durante a execução da pena, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ela passa a integrar o cumprimento da sanção penal. Nessa hipótese, o tempo de uso pode, sim, ser computado para fins de remição da pena, conforme entendimento de parte da jurisprudência, especialmente nos casos em que houver restrição real à liberdade de locomoção. Isso dependerá das condições impostas judicialmente, do regime de cumprimento e de outros fatores circunstanciais.

No entanto, quando a tornozeleira é utilizada como medida cautelar antes da condenação definitiva, ou seja, ainda durante a fase de instrução do processo ou investigação, em regra, não há contagem desse período como pena cumprida. Isso ocorre porque, nesse estágio, ainda não existe uma pena a ser executada, e a medida tem caráter meramente preventivo.

Diante disso, é fundamental destacar o papel estratégico de um advogado criminalista experiente, que poderá avaliar o caso concreto e, quando possível, pleitear judicialmente o reconhecimento da medida como forma de antecipação de pena, especialmente nos casos em que o monitoramento impôs significativa restrição de direitos. Embora essa tese não seja pacífica, há precedentes favoráveis que reconhecem a necessidade de se evitar o bis in idem, ou seja, a duplicidade de punições.

jorge FA

Quando a tornozeleira apita, o que significa?

Os apitos ou sinais sonoros emitidos por uma tornozeleira eletrônica não são meramente ruídos aleatórios — cada som possui um propósito específico, indicando algo relevante no sistema de monitoramento. Compreender esses alertas é fundamental para quem está sendo monitorado judicialmente, a fim de evitar penalidades e manter o cumprimento adequado das condições impostas pela Justiça.

Entre os principais significados dos alarmes da tornozeleira eletrônica, destacam-se:

  • Baixo nível de bateria: quando a carga do equipamento está se esgotando, o dispositivo emite um alerta sonoro, indicando que precisa ser recarregado com urgência;

  • Saída de zona permitida: caso o monitorado ultrapasse o perímetro previamente definido pela Justiça, como domicílio, cidade ou área de circulação, o equipamento emitirá um som para indicar essa violação;

  • Tentativa de rompimento: qualquer tentativa de danificar ou remover a tornozeleira gera um alarme imediato, podendo levar a uma resposta rápida da Central de Monitoramento e implicações legais severas;

  • Falha de sinal GPS: em situações onde o equipamento perde o sinal com os satélites de localização, um alerta é disparado para sinalizar a impossibilidade temporária de rastreamento;

  • Necessidade de manutenção técnica: eventualmente, falhas internas ou necessidade de atualização exigem manutenção do aparelho, sendo o alarme uma forma de sinalizar essa situação.

Diante de qualquer alarme emitido pela tornozeleira eletrônica, é indispensável que o monitorado entre em contato imediatamente com seu advogado de confiança e, paralelamente, comunique o ocorrido à Central de Monitoramento responsável. Ignorar esses avisos ou tentar burlar o sistema pode gerar suspeitas de descumprimento das condições judiciais e resultar em sanções mais rígidas, como a revogação da liberdade monitorada ou até a decretação de prisão preventiva.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado criminalista com experiência em tornozeleira eletrônica pode:

  • Propor habeas corpus para retirada do equipamento quando houver ilegalidade ou abuso;
  • Defender o monitorado em caso de suposta falta grave;
  • Solicitar autorizações judiciais para trabalho, mudança de residência ou viagem;
  • Argumentar pela remição da pena em período de monitoramento;
  • Garantir o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais do monitorado.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe com ampla experiência em execução penal e medidas cautelares, oferecendo soluções ágeis e eficazes.

 

A tornozeleira eletrônica é um instrumento legal importante, mas deve ser aplicada de forma proporcional, respeitando os direitos individuais. Quando há excessos ou ilegalidades, o habeas corpus se mostra como uma ferramenta poderosa para reverter abusos. Nossa equipe da Reis Advocacia já auxiliou centenas de pessoas a conquistarem a liberdade plena ou a condições mais humanas de cumprimento de pena.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que precise de ajuda, fale com a gente. Somos referência em execução penal e direitos do acusado.

Quer saber mais? Entre em contato conosco e leia também nossos outros artigos sobre execução penal, medidas cautelares, prisão preventiva e direitos do preso.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. Posso viajar usando tornozeleira eletrônica?
    Somente com autorização judicial. Viagens não autorizadas geram falta grave.
  2. Quanto tempo devo usar a tornozeleira eletrônica?
    Depende da decisão judicial. Pode durar semanas ou anos.
  3. Se a bateria da tornozeleira acabar, o que acontece?
    Pode ser considerada falta. Mantenha-a sempre carregada.
  4. Como sei onde posso ir com a tornozeleira?
    As condições estão na decisão judicial. Peça cópia ao seu advogado.
  5. Posso fazer faculdade usando tornozeleira eletrônica?
    Sim, mediante autorização judicial e comprovação de matrícula.
  6. Como o juiz define que devo usar tornozeleira?
    Com base na gravidade do crime, conduta e contexto social.
  7. A tornozeleira monitora áudio ou apenas localização?
    Apenas localização. Não grava áudio.
  8. Posso pedir a retirada da tornozeleira eletrônica?
    Sim, com pedido judicial, preferencialmente via advogado.
  9. Posso trabalhar como motorista de aplicativo usando tornozeleira?
    Depende do entendimento do juiz. Não há impedimento legal.
  10. Sou obrigado a pagar pelo uso da tornozeleira?
    Não. O custo é de responsabilidade do Estado.

Leia também:

Referências:

Decisão do TJPR: Não instalação de tornozeleira não configura falta grave
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o descumprimento da ordem de instalação de tornozeleira não caracteriza automaticamente falta grave, devendo-se observar princípios da legalidade e razoabilidade.

Habeas Corpus 304.614/RS – STJ: Monitoramento eletrônico por falta de vagas
Decisão do STJ em que se reconhece a substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar com tornozeleira diante da ausência de estabelecimento prisional adequado.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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