Tornozeleira eletrônica: Quando cabe habeas corpus?
A tornozeleira eletrônica é um mecanismo cada vez mais utilizado pelo Judiciário brasileiro como forma de monitoramento penal. Mas você sabia que, em algumas situações, é possível pedir habeas corpus para a retirada desse equipamento? Sim, a legislação brasileira permite essa medida em cenários específicos. Neste artigo, você vai entender:
- Quando a tornozeleira eletrônica pode ser retirada via habeas corpus;
- Quais condutas configuram crime com relação ao uso do equipamento;
- Os direitos e deveres de quem está sendo monitorado;
- Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo;
- E muito mais!
Com linguagem clara e objetiva, vamos te guiar pelos aspectos legais e práticos desse tema sensível e cercado de dúvidas. Se você ou alguém próximo está passando por isso, leia com atenção.
É crime tirar a tornozeleira eletrônica?
Sim. Remover, danificar ou dificultar o funcionamento da tornozeleira eletrônica é considerado falta grave e pode configurar crime. A conduta está enquadrada no art. 5º, II, da Lei 12.258/2010, podendo ensejar regressão de regime, revogação de benefícios ou nova prisão preventiva.
Inclusive, a jurisprudência tem sido firme nesse ponto. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, confirma que a retirada voluntária do dispositivo demonstra risco à execução penal e à ordem pública, autorizando o recolhimento do apenado. Portanto, ainda que desconfortável, o equipamento deve ser mantido até decisão judicial em sentido contrário.
Quem usa tornozeleira pode ficar na rua até que horas?
O uso da tornozeleira eletrônica geralmente vem acompanhado de condições impostas judicialmente, como restrição de horários e locais. Muitos apenados estão sujeitos a recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, por exemplo, ou a limites geográficos, como a proibição de sair da cidade.
Descumprir essas condições pode ser interpretado como quebra das medidas cautelares e resultar na revogação do monitoramento, com decretação de prisão. Por isso, é essencial estar ciente das determinações judiciais e manter a regularidade.
Quais são as faltas graves da tornozeleira?
As principais faltas graves no uso da tornozeleira eletrônica incluem:
- Romper ou tentar remover o dispositivo;
- Recusar-se a carregar a bateria do equipamento;
- Permanecer em locais não autorizados;
- Mentir sobre paradas, deslocamentos ou horários;
- Atrasos recorrentes no retorno ao local de recolhimento.
Essas condutas, mesmo que isoladas, podem acarretar na revogação do monitoramento e volta à prisão em regime fechado. É dever de quem está sob monitoramento cumprir à risca as condições estabelecidas.
Quem usa tornozeleira eletrônica pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, desde que o juiz da execução penal ou da cautelar penal autorize previamente. O emprego formal é visto positivamente na análise do comportamento do apenado, desde que haja comprovação dos horários e do trajeto casa-trabalho.
Além disso, é comum a necessidade de apresentação de declaração do empregador, contracheques ou outro documento comprobatório. Essa transparência é fundamental para evitar interpretações erradas quanto à localização do monitorado.
A tornozeleira conta como pena?
A tornozeleira eletrônica é considerada uma medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ela serve como um mecanismo de fiscalização e controle da liberdade do acusado, permitindo que este permaneça fora do sistema carcerário enquanto é monitorado pelas autoridades. Sua aplicação visa proteger a ordem pública, assegurar o cumprimento de medidas judiciais e evitar a reincidência de crimes durante o processo penal.
Quando a tornozeleira é aplicada durante a execução da pena, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ela passa a integrar o cumprimento da sanção penal. Nessa hipótese, o tempo de uso pode, sim, ser computado para fins de remição da pena, conforme entendimento de parte da jurisprudência, especialmente nos casos em que houver restrição real à liberdade de locomoção. Isso dependerá das condições impostas judicialmente, do regime de cumprimento e de outros fatores circunstanciais.
No entanto, quando a tornozeleira é utilizada como medida cautelar antes da condenação definitiva, ou seja, ainda durante a fase de instrução do processo ou investigação, em regra, não há contagem desse período como pena cumprida. Isso ocorre porque, nesse estágio, ainda não existe uma pena a ser executada, e a medida tem caráter meramente preventivo.
Diante disso, é fundamental destacar o papel estratégico de um advogado criminalista experiente, que poderá avaliar o caso concreto e, quando possível, pleitear judicialmente o reconhecimento da medida como forma de antecipação de pena, especialmente nos casos em que o monitoramento impôs significativa restrição de direitos. Embora essa tese não seja pacífica, há precedentes favoráveis que reconhecem a necessidade de se evitar o bis in idem, ou seja, a duplicidade de punições.
Quando a tornozeleira apita, o que significa?
Os apitos ou sinais sonoros emitidos por uma tornozeleira eletrônica não são meramente ruídos aleatórios — cada som possui um propósito específico, indicando algo relevante no sistema de monitoramento. Compreender esses alertas é fundamental para quem está sendo monitorado judicialmente, a fim de evitar penalidades e manter o cumprimento adequado das condições impostas pela Justiça.
Entre os principais significados dos alarmes da tornozeleira eletrônica, destacam-se:
Baixo nível de bateria: quando a carga do equipamento está se esgotando, o dispositivo emite um alerta sonoro, indicando que precisa ser recarregado com urgência;
Saída de zona permitida: caso o monitorado ultrapasse o perímetro previamente definido pela Justiça, como domicílio, cidade ou área de circulação, o equipamento emitirá um som para indicar essa violação;
Tentativa de rompimento: qualquer tentativa de danificar ou remover a tornozeleira gera um alarme imediato, podendo levar a uma resposta rápida da Central de Monitoramento e implicações legais severas;
Falha de sinal GPS: em situações onde o equipamento perde o sinal com os satélites de localização, um alerta é disparado para sinalizar a impossibilidade temporária de rastreamento;
Necessidade de manutenção técnica: eventualmente, falhas internas ou necessidade de atualização exigem manutenção do aparelho, sendo o alarme uma forma de sinalizar essa situação.
Diante de qualquer alarme emitido pela tornozeleira eletrônica, é indispensável que o monitorado entre em contato imediatamente com seu advogado de confiança e, paralelamente, comunique o ocorrido à Central de Monitoramento responsável. Ignorar esses avisos ou tentar burlar o sistema pode gerar suspeitas de descumprimento das condições judiciais e resultar em sanções mais rígidas, como a revogação da liberdade monitorada ou até a decretação de prisão preventiva.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Um advogado criminalista com experiência em tornozeleira eletrônica pode:
- Propor habeas corpus para retirada do equipamento quando houver ilegalidade ou abuso;
- Defender o monitorado em caso de suposta falta grave;
- Solicitar autorizações judiciais para trabalho, mudança de residência ou viagem;
- Argumentar pela remição da pena em período de monitoramento;
- Garantir o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais do monitorado.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe com ampla experiência em execução penal e medidas cautelares, oferecendo soluções ágeis e eficazes.
A tornozeleira eletrônica é um instrumento legal importante, mas deve ser aplicada de forma proporcional, respeitando os direitos individuais. Quando há excessos ou ilegalidades, o habeas corpus se mostra como uma ferramenta poderosa para reverter abusos. Nossa equipe da Reis Advocacia já auxiliou centenas de pessoas a conquistarem a liberdade plena ou a condições mais humanas de cumprimento de pena.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que precise de ajuda, fale com a gente. Somos referência em execução penal e direitos do acusado.
Quer saber mais? Entre em contato conosco e leia também nossos outros artigos sobre execução penal, medidas cautelares, prisão preventiva e direitos do preso.
Perguntas frequentes sobre o tema?
- Posso viajar usando tornozeleira eletrônica?
Somente com autorização judicial. Viagens não autorizadas geram falta grave. - Quanto tempo devo usar a tornozeleira eletrônica?
Depende da decisão judicial. Pode durar semanas ou anos. - Se a bateria da tornozeleira acabar, o que acontece?
Pode ser considerada falta. Mantenha-a sempre carregada. - Como sei onde posso ir com a tornozeleira?
As condições estão na decisão judicial. Peça cópia ao seu advogado. - Posso fazer faculdade usando tornozeleira eletrônica?
Sim, mediante autorização judicial e comprovação de matrícula. - Como o juiz define que devo usar tornozeleira?
Com base na gravidade do crime, conduta e contexto social. - A tornozeleira monitora áudio ou apenas localização?
Apenas localização. Não grava áudio. - Posso pedir a retirada da tornozeleira eletrônica?
Sim, com pedido judicial, preferencialmente via advogado. - Posso trabalhar como motorista de aplicativo usando tornozeleira?
Depende do entendimento do juiz. Não há impedimento legal. - Sou obrigado a pagar pelo uso da tornozeleira?
Não. O custo é de responsabilidade do Estado.
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Referências:
Decisão do TJPR: Não instalação de tornozeleira não configura falta grave
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o descumprimento da ordem de instalação de tornozeleira não caracteriza automaticamente falta grave, devendo-se observar princípios da legalidade e razoabilidade.
Habeas Corpus 304.614/RS – STJ: Monitoramento eletrônico por falta de vagas
Decisão do STJ em que se reconhece a substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar com tornozeleira diante da ausência de estabelecimento prisional adequado.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




