Acidente de trabalho: Entenda o caso!
O caso de acidente de trabalho ocorreu em 2018, quando um funcionário realizava o embarque de gado para transporte e utilizava uma vara como instrumento de apoio. Durante essa atividade, a vara encostou na fiação elétrica da região, ocasionando um forte choque.
Quando o trabalhador sofre acidente em atividade de risco sem treinamento ou proteção, a empresa responde objetivamente pelos danos — como no caso julgado pelo TRT‑18, em que o empregado foi indenizado por choque elétrico durante embarque de gado, com sequelas irreversíveis.
O impacto causou queimaduras graves no trabalhador, que teve dedos dos pés amputados e perdeu parte da sensibilidade do corpo. As lesões foram tão severas que ele foi afastado de suas atividades e, mais tarde, aposentado por invalidez.
Esse tipo de acidente ilustra como, em atividades perigosas, a falta de medidas de segurança e de preparo adequado pode resultar em tragédias. A ausência de treinamento e estrutura para a execução da tarefa contribuiu diretamente para o desfecho trágico.
O que o funcionário que sofreu o acidente de trabalho está alegando?
O trabalhador entrou com ação na Justiça alegando que a empresa era responsável pelo acidente e pelas suas consequências. Segundo ele, não havia recebido treinamento suficiente para a atividade que resultou no choque elétrico.
Além disso, sustentou que a empresa não ofereceu os equipamentos de proteção nem supervisão adequada no momento do embarque dos animais. Também relatou que ficou sem amparo financeiro após o afastamento, tendo que recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Diante dos danos físicos, psicológicos e financeiros, ele pleiteou pensão mensal, cobertura de despesas médicas e uma indenização por danos morais e estéticos.
Qual a justificativa da empresa que causou o acidente ocupacional?
A empresa tentou se isentar da responsabilidade, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador. Sustentou que ele teria agido de forma imprudente e que o ocorrido não estava diretamente relacionado às condições de trabalho oferecidas.
Além disso, questionou o valor da indenização e a necessidade de manter o pagamento de plano de saúde e tratamentos médicos contínuos. Para a empresa, a responsabilidade deveria ser atenuada, pois alegava não ter controle sobre o comportamento do funcionário no momento do acidente.
No entanto, suas alegações não foram suficientes para convencer os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Qual foi a decisão da Justiça nesse caso de acidente de trabalho?
A 3ª Turma do TRT-18 reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. Segundo os magistrados, quando o empregado atua em atividade de risco, a empresa responde independentemente de culpa, conforme o artigo 927 do Código Civil.
O tribunal também considerou essencial o fato de que o trabalhador não havia recebido treinamento adequado para a função. Essa falta de preparo eliminou qualquer possibilidade de exclusão de responsabilidade por parte da empresa.
A sentença determinou o pagamento de pensão mensal com base no salário do trabalhador, o custeio de todas as despesas médicas e o pagamento de uma indenização por danos morais, materiais e estéticos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 57.240, e o pagamento da pensão foi calculado com base na expectativa de vida do trabalhador.
A decisão reforça o entendimento de que empresas não podem negligenciar os riscos envolvidos nas funções desempenhadas por seus funcionários e que devem fornecer os meios necessários para a execução segura das tarefas.
5 passos para garantir indenização por acidente de trabalho
Identificar atividade de risco (ex.: embarque de gado).
Verificar falta de treinamentos e EPIs.
Reunir provas: fotos, laudos e atestados.
Entrar com ação judicial solicitando pensão, médico e danos.
Contar com advogado especializado para fundamentar responsabilidade objetiva.
Como um advogado especialista em casos de acidente de trabalho atua em uma situação semelhante?
A atuação de um advogado trabalhista e especialista em acidente de trabalho é essencial em casos como esse. O profissional é responsável por analisar toda a situação, identificar se houve negligência por parte da empresa e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Um advogado especializado em acidente de trabalho auxilia na reunião de provas, orienta sobre os laudos médicos necessários, elabora a estratégia de ação e acompanha o processo judicial do início ao fim. É ele quem vai buscar, por exemplo, a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do custeio de tratamentos médicos e pensões quando cabíveis.
No caso analisado, a presença de um advogado especialista em acidente de trabalho e causas trabalhistas foi determinante para que o trabalhador obtivesse êxito. Ao provar a ausência de treinamento e a natureza de risco da atividade, o profissional jurídico conseguiu demonstrar o nexo entre a função exercida e o acidente sofrido.
Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante agir rapidamente. O respaldo jurídico é o caminho mais seguro para garantir que os seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados pela Justiça.
Acidentes de trabalho são tragédias que afetam não só a saúde do trabalhador, mas também sua dignidade, sua renda e sua vida familiar. Quando ocorrem em atividades de risco, a empresa tem o dever legal de responder, mesmo que não haja culpa direta.
O caso que analisamos reforça a importância da atuação da Justiça em proteger o trabalhador e aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, especialmente quando há omissão em oferecer treinamento e segurança adequada.
Na Reis Advocacia, oferecemos atendimento especializado para vítimas de acidentes de trabalho, com foco na reparação justa dos danos sofridos e na defesa intransigente dos seus direitos.
Está passando por um acidente de trabalho ou conhece alguém que esteja nessa situação?
Converse com um advogado especializado da Reis Advocacia e entenda seus direitos: desde a estabilização no emprego até indenização por dano moral ou material. Fale conosco agora mesmo e garanta a proteção que você merece.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Quando a empresa responde objetivamente por acidente de trabalho?
Sempre que o empregado atua em atividade de risco, sem necessidade de comprovar culpa.
Quais indenizações o trabalhador pode receber?
Pensão mensal, custeio de tratamentos médicos e indenização por danos morais, estéticos e materiais.
É essencial contratar um advogado especializado em acidente de trabalho?
Sim. Ele reúne provas, fundamenta a ação e assegura a reparação integral dos danos.
O que caracteriza a atividade de risco no ambiente de trabalho?
Funções com alta exposição a perigo, como manuseio de animais, eletricidade ou maquinário pesado.
Leia também:
Direitos do trabalhador acidentado fora do horário laboral: explica quando um acidente ocorre no trajeto ou fora do expediente e aborda estabilidade, auxílio-doença acidentário e indenizações.
Acidente de Trabalho: Qual o Direito do Estagiário?: destaca os direitos específicos dos estagiários vítimas de acidentes laborais, mesmo sem vínculo CLT.
CAT: O que é e como funciona?: mostra a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho, quem deve emitir, prazos e consequências da omissão.
Doenças Ocupacionais: Quais Direitos, Garantias e Benefícios: aborda lesões comuns como LER/DORT, caracterização de doença ocupacional e garantias trabalhistas.
Auxílio‑acidente: Como funciona e quem tem direito?: explica os critérios, prazos e documentação necessária para obtenção do auxílio‑acidente.
Referências:
Competência da Justiça do Trabalho para indenizações por acidente: Súmula 366 do STJ e precedentes do STF fixam que ações de indenização por acidente do trabalho são de competência da Justiça do Trabalho.
TJSP – Honorários periciais em ações acidentárias: Tese Tema 1044 do STJ (REsp 1.823.402): custeio pelo Estado dos honorários adiantados pelo INSS.
- Lei Estadual nº 15.025/2013 (PE) – Indenização a policiais civis e militares: assegura indenização por invalidez ou morte acidental em serviço ou trajeto para policiais no Estado de Pernambuco
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.