Adicional de insalubridade: Entenda Contexto do Caso
Uma camareira responsável pela limpeza dos quartos de um hotel enfrentou uma rotina diária intensa, limpando 25 apartamentos por dia. Essa tarefa incluía a higienização dos banheiros e a coleta de lixo, uma atividade que ela comparou à coleta de lixo urbano devido à circulação indeterminada de pessoas que frequentam o hotel.
As camareiras de hotel têm direito ao adicional de insalubridade devido à exposição constante a agentes biológicos nocivos, como lixo, roupas sujas e resíduos corporais, conforme reconhecido recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Adicional de insalubridade: Qual a Decisão Judicial
O hotel contestou alegando que a atividade da camareira não se caracterizava como insalubre segundo um laudo pericial. Contudo, o argumento do hotel foi rejeitado pelo TRT e, subsequentemente, pelo TST. O ministro relator do caso, Breno Medeiros, reiterou a posição da corte de que a limpeza e coleta de lixo em ambientes de hotéis, pela sua natureza e pelo alto fluxo de pessoas, justifica a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo.
Adicional de insalubridade: Qual o Fundamento Legal?
A decisão se baseou na Súmula 448 do TST, que estabelece o adicional de insalubridade para atividades de limpeza em locais com grande circulação pública e coleta de lixo. O ministro destacou que, ao contrário da limpeza em residências ou escritórios, a limpeza em hotéis envolve riscos adicionais que justificam a medida.
Adicional de Insalubridade: o que é ?
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Este adicional é calculado com base no salário mínimo e varia conforme o grau de exposição, podendo ser classificado em graus mínimo, médio e máximo.
No caso recente julgado pelo TST, uma camareira de hotel foi reconhecida por limpar 25 quartos por dia, incluindo a higienização de banheiros, uma atividade que a expôs a agentes biológicos considerados insalubres em grau máximo. Este caso destaca a aplicação da lei em situações onde o ambiente de trabalho apresenta riscos significativos à saúde, semelhantes aos enfrentados por trabalhadores na coleta de lixo urbano, justificando assim o pagamento do adicional no seu grau mais elevado.
5 passos para garantir o adicional de insalubridade como camareira de hotel
Identificação da exposição
Verifique se as atividades diárias envolvem contato com agentes biológicos, como sangue, saliva, resíduos ou roupas contaminadas.Solicitação de perícia técnica
Requeira uma perícia para avaliar as condições de trabalho e confirmar a insalubridade.Análise da Norma Regulamentadora (NR-15)
Compare as condições constatadas com os anexos da NR-15 para verificar o enquadramento legal.Ajuizamento de reclamação trabalhista
Com o laudo em mãos, entre com uma ação para reivindicar o adicional, se a empresa se recusar a pagar.Busca por apoio jurídico especializado
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Quem Tem Direito a 20% de Insalubridade?
O adicional de 20% de insalubridade é classificado como grau médio e é concedido a trabalhadores que enfrentam condições consideradas prejudiciais, mas não extremas. Este grau tipicamente se aplica a situações que envolvem exposição a ruídos contínuos ou agentes químicos que não excedem drasticamente os limites de tolerância, mas ainda assim representam risco à saúde.
No entanto, no caso específico da camareira de hotel, o tribunal reconheceu que as condições de trabalho dela ultrapassavam esse nível médio de risco. Devido à natureza de seu trabalho, que incluía a limpeza frequente de banheiros usados por um número indeterminado de hóspedes do hotel, a exposição a agentes biológicos foi considerada insalubre em grau máximo, não apenas médio.
Este exemplo ilustra como a avaliação das condições de trabalho pode variar significativamente dependendo do ambiente e das tarefas específicas executadas pelo trabalhador.
Entenda qual o impacto da decisão
Esta decisão não apenas beneficia a camareira em questão mas também estabelece um precedente importante para outros trabalhadores em situações similares. Ela sublinha a necessidade de reconhecer e compensar adequadamente os riscos enfrentados por trabalhadores da limpeza em ambientes de alta rotatividade como hotéis.
A decisão do TST reforça o compromisso do sistema judiciário trabalhista com a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a condições insalubres. Este caso destaca a importância de avaliar corretamente as condições de trabalho e assegurar que todos os trabalhadores recebam os adicionais a que têm direito sob a legislação vigente.
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Se você acredita que está trabalhando em condições insalubres e não está recebendo os adicionais adequados, é vital buscar orientação legal. Entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso e para assegurar que seus direitos sejam protegidos e respeitados.
Perguntas frequentes sobre o tema
Camareiras de hotel têm direito ao adicional de insalubridade?
Sim. O TST reconheceu o direito quando há exposição habitual a agentes biológicos, conforme previsto na NR-15.
É necessário laudo técnico para receber o adicional?
Sim, o laudo pericial é fundamental para comprovar as condições insalubres.
O adicional é devido mesmo se a empresa fornecer EPIs?
Depende. Se os EPIs não eliminarem totalmente o risco, o adicional pode ser devido.
Qual o percentual do adicional?
O percentual varia conforme o grau da insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Quais são os riscos à saúde enfrentados pelas camareiras de hotel?
As camareiras estão expostas a agentes biológicos como vírus, bactérias e fungos presentes em resíduos e roupas contaminadas.
O que diz a legislação trabalhista sobre a exposição a agentes biológicos no trabalho?
A Norma Regulamentadora NR-15 define os limites de exposição e as condições que caracterizam atividades insalubres por contato com agentes biológicos.
Como a Justiça do Trabalho avalia os casos envolvendo condições insalubres?
A Justiça baseia suas decisões em perícias técnicas que analisam o ambiente e as tarefas executadas pelo trabalhador.
Camareiras precisam de perícia para comprovar riscos no ambiente de trabalho?
Sim, a perícia é essencial para atestar a existência de agentes prejudiciais e o grau de exposição.
Empresas podem ser penalizadas por não proteger os trabalhadores de riscos biológicos?
Sim. A falta de medidas preventivas pode gerar condenações judiciais e multas administrativas por descumprimento das normas de segurança.
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Referências:
Constituição Federal – Art. 7 e CLT (Decreto‑Lei 5.452/43)
Estabelecem as bases legais para o adicional de insalubridade em atividades insalubres.STJ – Incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade
Confirma que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, integrando a base do INSS.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.
Bom dia trabalho num hotel em rio preto eles não tá pagando a insalubridade eu tenho 2 anos e 4 meses precizo aposentar o que fazer
Olá, Edith. Se o hotel não paga o adicional de insalubridade, você pode buscar orientação jurídica para reivindicar esse direito, reunindo provas como registros e laudos técnicos. Isso pode impactar até sua aposentadoria. Entre em contato conosco em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/ para ajuda especializada!