O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que desempenham suas atividades durante o período noturno, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 73. Ele tem como objetivo compensar os funcionários pelos impactos que o trabalho noturno pode ter sobre a saúde e a qualidade de vida, já que trabalhar nesse período tende a ser mais desgastante.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito ao adicional noturno, desde que exerçam suas atividades dentro do período considerado noturno. Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais (com algumas regras diferentes);
- Vigilantes e seguranças;
- Trabalhadores domésticos, após a aprovação da PEC das Domésticas em 2013.
Além disso, alguns acordos ou convenções coletivas podem ampliar esse direito a outras categorias, como os trabalhadores autônomos ou avulsos, dependendo das normas estabelecidas.
O que é considerado trabalho noturno?
Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h até as 5h do dia seguinte. Durante esse período, qualquer hora trabalhada é considerada noturna e deve ser remunerada com o adicional correspondente.
Para trabalhadores rurais, o conceito de trabalho noturno varia de acordo com a atividade:
- Agricultura: das 21h às 5h.
- Pecuária: das 20h às 4h.
Cálculo do adicional noturno
O adicional noturno é calculado sobre o valor da hora trabalhada, que sofre um aumento de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Para realizar o cálculo, segue-se os seguintes passos:
- Cálculo da hora normal de trabalho: Se o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 10,00 por hora trabalhada em seu turno regular, esse será o ponto de partida.
- Acréscimo de 20% (trabalhadores urbanos): Multiplicando o valor da hora trabalhada por 1,20 (100% + 20% de adicional):R$ 10,00 \times 1,20 = R$ 12,00Ou seja, para cada hora noturna, o trabalhador urbano ganharia R$ 12,00.
- Redução da Hora Noturna: Além do adicional de 20%, a legislação estabelece que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos, o que aumenta o valor das horas noturnas em relação às diurnas.
Exemplo de cálculo
Imagine um trabalhador urbano que ganha R$ 10,00 por hora e trabalha 8 horas no período noturno (das 22h às 6h). O cálculo seria o seguinte:
- Valor da hora normal: R$ 10,00
- Valor da hora noturna com o adicional (20%): R$ 12,00
- Horas noturnas trabalhadas: 8 horas
No entanto, pela redução da hora noturna, o cálculo seria:
- Número de horas efetivas no período noturno: 8 horas noturnas correspondem a 9,14 horas reais (8 horas multiplicadas pela proporção da hora noturna, 60 ÷ 52,5).
Portanto, o trabalhador receberia:
- R$ 12,00 × 9,14 horas = R$ 109,68 pelo período noturno trabalhado.
E se o trabalho continuar após as 5h?
Se o trabalhador continuar trabalhando após as 5h da manhã (para trabalhadores urbanos), as horas seguintes não são mais consideradas noturnas, a menos que haja previsão em acordo coletivo que estenda esse período. A partir desse horário, o valor pago por essas horas será o mesmo da hora diurna, sem o adicional de 20%.
Adicional noturno e outros direitos
O adicional noturno também integra o cálculo de outras verbas trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Férias;
- Horas extras (se o trabalho noturno for além da jornada normal, as horas extras noturnas têm o adicional de 50%, além do adicional noturno de 20%);
- FGTS;
- Rescisão contratual (aviso prévio, multa rescisória).
E se o empregador não pagar o adicional noturno?
Caso o empregador não efetue o pagamento do adicional noturno, o trabalhador pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar esses direitos é de dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo retroagir para até cinco anos anteriores à data da reclamação.
Diferenças para trabalhadores rurais
No caso dos trabalhadores rurais, a jornada de trabalho pode seguir períodos diferentes e, como mencionado anteriormente, o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora trabalhada, sendo:
- Das 21h às 5h na agricultura;
- Das 20h às 4h na pecuária.
O valor da hora noturna também deve ser reduzido para 52 minutos e 30 segundos.
O adicional noturno é uma compensação importante para trabalhadores que executam suas funções durante a noite, um período considerado mais desgastante tanto física quanto mentalmente. Ele visa assegurar que esses trabalhadores recebam um valor justo por esse tipo de jornada, garantindo que o impacto do trabalho noturno sobre a saúde seja reconhecido financeiramente.
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