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Desvio de Função: Como Provar e Qual a Penalidade à Empresa

desvio de função pode gerar indenização ao trabalhador. Saiba como provar, quais as penalidades para a empresa e como evitar essa prática ilegal.

Desvio de função

 

Desvio de função é uma prática comum no ambiente de trabalho e pode trazer sérias consequências para empregados e empregadores. Quando um trabalhador é contratado para desempenhar uma determinada função, mas, ao longo do tempo, passa a exercer atividades diferentes das previstas em seu contrato, pode estar diante de um desvio de função. Essa situação pode gerar impactos negativos, como sobrecarga de trabalho, prejuízos financeiros e estagnação profissional, além de ser passível de indenização na Justiça do Trabalho.

A legislação trabalhista protege o trabalhador contra alterações contratuais prejudiciais, garantindo o direito à equiparação salarial e à correção de sua função dentro da empresa. No entanto, muitas vezes, provar essa irregularidade pode ser um desafio.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o desvio de função, quais são as penalidades para a empresa, como provar essa prática e quais medidas podem ser adotadas para evitá-la. Se você suspeita que está sofrendo desvio de função ou deseja entender mais sobre esse direito trabalhista, continue a leitura!

Desvio de função: O que pode ser considerado?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer uma determinada atividade, mas, ao longo do tempo, passa a desempenhar tarefas que não correspondem ao cargo original estabelecido no contrato de trabalho. Essa prática pode gerar prejuízos ao empregado, tanto financeiramente, quanto em relação ao seu desenvolvimento profissional. Além disso, pode caracterizar abuso por parte do empregador, caso o trabalhador execute funções de maior complexidade ou responsabilidade sem a devida compensação.

Desvio de função: O que diz a lei?

A legislação trabalhista não prevê expressamente o termo “desvio de função”, mas a prática pode ser contestada com base no princípio da boa-fé contratual e nos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 468 da CLT determina que qualquer alteração no contrato de trabalho que prejudique o empregado só pode ser feita com a sua anuência.

Além disso, a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) protege os trabalhadores que sofrem desvio de função, garantindo o direito à diferença salarial caso seja comprovado o exercício de funções superiores sem a devida remuneração.

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

Embora sejam conceitos semelhantes, há diferenças entre desvio e acúmulo de função. No desvio de função, o trabalhador deixa de exercer suas atribuições originais e passa a realizar atividades de um cargo diferente, sem a devida atualização salarial.

Já no acúmulo de função, o empregado continua desempenhando sua função principal, mas acumula novas tarefas que não estavam previstas no contrato, geralmente sem receber adicional compatível com o acréscimo de responsabilidades. Ambas as situações podem gerar o direito ao pagamento de diferenças salariais e indenizações.

Como provar o desvio de função no trabalho?

A comprovação do desvio de função pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. Registros internos, como e-mails, mensagens e ordens de serviço, podem demonstrar que o trabalhador está desempenhando funções diferentes daquelas previstas no contrato.

O depoimento de colegas de trabalho e superiores hierárquicos também pode ser utilizado para confirmar a prática. Além disso, uma perícia técnica pode ser solicitada para analisar as atividades exercidas pelo trabalhador e compará-las com a descrição do cargo original.

Qual a penalidade para desvio de função?

A empresa que pratica o desvio de função pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida pelo trabalhador, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.

Além disso, pode ser obrigada a indenizar o empregado por eventuais prejuízos causados, como danos morais decorrentes de abuso de poder ou da sobrecarga de trabalho. Caso a situação seja recorrente, a empresa pode ser fiscalizada por órgãos competentes e até sofrer sanções administrativas.

Qual o valor da multa por desvio de função?

Não há um valor fixo de multa estabelecido pela CLT para casos de desvio de função. No entanto, a empresa pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais retroativas e de indenizações adicionais, caso fique comprovado que a prática gerou prejuízos ao trabalhador. Em alguns casos, o valor da indenização pode ser estabelecido com base no tempo em que o trabalhador desempenhou as funções sem a devida remuneração e no impacto que isso causou em sua carreira.

Como evitar o desvio de função?

Para evitar o desvio de função, as empresas devem adotar boas práticas de gestão e cumprir rigorosamente as descrições de cargos estabelecidas em contrato. É essencial que haja transparência nas funções exercidas e que qualquer alteração seja devidamente formalizada, garantindo que o trabalhador receba a remuneração correspondente às novas atribuições.

O acompanhamento por parte do setor de recursos humanos e a realização de auditorias internas podem contribuir para evitar problemas trabalhistas. Além disso, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e buscar orientação jurídica caso perceba que está sendo prejudicado.

Se você suspeita que está sofrendo desvio de função ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, a Reis Advocacia pode ajudá-lo a buscar as medidas legais cabíveis. Entre em contato conosco para obter assessoria especializada e garantir seus direitos no ambiente de trabalho.

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