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Empresa Condenada por Negar Licença-Maternidade a Trabalhadora: Entenda o Caso

A recente decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG trouxe à tona a importância dos direitos trabalhistas relacionados à licença-maternidade. Em um julgamento emblemático, uma empresa de gestão de negócios foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora impedida de usufruir sua licença após o parto. A sentença reconheceu tanto o vínculo empregatício como a violação dos direitos da funcionária, destacando a responsabilidade da empresa na proteção ao bem-estar materno e infantil.

Entenda o Direito à Licença-Maternidade

O direito à licença-maternidade é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada, período em que deve estar afastada de suas atividades para cuidar de seu recém-nascido. Esse direito é essencial para a saúde da mãe e do bebê, sendo uma conquista que visa assegurar o cuidado nos primeiros meses de vida da criança.

O Caso da Trabalhadora em Belo Horizonte

Neste caso, a trabalhadora relatou que, uma semana após o nascimento de seu filho, foi obrigada a retornar ao trabalho, pois seu vínculo de emprego não havia sido registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela entrou com uma ação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo empregatício e indenização por danos morais, argumentando que atuava como funcionária fixa, mas sem os direitos devidos.

A Defesa da Empresa

A empresa se defendeu afirmando que a trabalhadora era autônoma e que, portanto, não teria direito à licença-maternidade. Argumentou que a trabalhadora prestava serviços como microempreendedora, sem subordinação direta e com autonomia para organizar seu horário e atividades.

A Decisão do Juiz

O juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues entendeu que a relação de trabalho caracterizava um vínculo empregatício, uma vez que a trabalhadora cumpria ordens e horários fixos. Ele destacou que, ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à empresa comprovar a ausência dos elementos da relação de emprego, o que não ocorreu. Além disso, o magistrado ressaltou que a trabalhadora registrou-se como microempreendedora apenas para atender a uma exigência da empresa, sem que isso representasse autonomia real em suas funções.

O juiz determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, estabelecendo que a trabalhadora foi contratada em junho de 2019 e dispensada em outubro de 2022, sem justa causa. Com isso, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, salários e demais verbas trabalhistas, além da indenização por danos morais de R$ 15 mil pela privação da licença-maternidade.

Implicações para Empresas e Trabalhadores

Essa decisão reforça a importância de as empresas respeitarem os direitos trabalhistas, em especial aqueles relacionados à maternidade, que garantem proteção essencial à saúde da mãe e da criança. Além de assegurar o cumprimento da lei, as empresas devem estar atentas à forma de contratação para evitar a configuração de vínculo empregatício disfarçado de trabalho autônomo.

Para os trabalhadores, esse caso é um exemplo de que, mesmo sem registro formal, é possível reivindicar direitos e demonstrar a existência de uma relação de emprego quando houver subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.

Se você quiser saber mais sobre o tema ou precisa de orientação jurídica, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliar com informações que protejam seus direitos.

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