Fui demitido injustamente: como calcular e exigir as verbas rescisórias
A demissão sem justa causa, também chamada de demissão injusta, é uma situação frustrante e muitas vezes injusta para o trabalhador, especialmente quando não há motivo claro e ainda ficam valores a receber. A boa notícia é que a lei protege o empregado em situações assim — e você pode (e deve) exigir todos os seus direitos.
Neste artigo completo, vamos te mostrar:
- Como calcular todas as verbas rescisórias;
- Quais são os seus direitos na demissão sem justa causa;
- O que fazer se a empresa não pagar;
- Como entrar com uma ação trabalhista;
- Teses jurídicas que amparam o trabalhador.
Se você foi desligado da empresa de forma abrupta ou acredita que sua rescisão foi indevida, leia até o fim. Este conteúdo pode te ajudar a recuperar valores que são seus por direito.
Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT. O cálculo dessas verbas precisa ser feito com atenção e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado, para evitar prejuízos.
Veja quais valores o trabalhador deve receber:
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplo: se a demissão foi no dia 10, e o salário é R$ 3.000, o saldo será proporcional a 10 dias.
2. Aviso prévio
Se a empresa dispensar o aviso prévio trabalhado, deve pagar o valor correspondente (mínimo de 30 dias, podendo aumentar até 90 dias conforme o tempo de empresa).
3. Férias vencidas + 1/3
Caso o trabalhador tenha férias acumuladas, o valor deve ser pago integralmente, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
4. Férias proporcionais + 1/3
Corresponde ao tempo de serviço no ano da demissão. Por exemplo, se o empregado trabalhou 7 meses no ano, terá direito a 7/12 avos das férias + 1/3.
5. 13º salário proporcional
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
6. Multa de 40% do FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
7. Saque do FGTS
A empresa deverá liberar o saque do FGTS com a chave de conectividade, além de entregar a guia para saque.
8. Guia do seguro-desemprego
Se o trabalhador tiver direito ao benefício, a empresa deve entregar o formulário necessário para dar entrada no seguro.
Essas verbas compõem o pacote mínimo que o trabalhador deve receber. Mas em muitos casos, há valores adicionais, como horas extras, adicionais não pagos, e até indenizações por danos morais ou materiais.
Como exigir os direitos trabalhistas após demissão injusta?
A primeira medida é verificar se todos os valores foram pagos corretamente e dentro do prazo. A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para quitar as verbas rescisórias. Caso contrário, poderá ser condenada a pagar multa de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.
Se os valores estiverem incorretos ou incompletos, o trabalhador tem direito de acionar a Justiça do Trabalho para exigir:
- Diferença de verbas rescisórias;
- Horas extras não pagas;
- Recolhimentos do FGTS não feitos;
- Multa pelo atraso no pagamento;
- Indenização por danos morais (em casos graves).
Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?
- Quando não recebeu nada da rescisão;
- Quando os valores pagos estão incompletos ou errados;
- Quando houve assédio moral, humilhação ou perseguição no trabalho;
- Quando o FGTS não foi depositado regularmente;
- Quando foi demitido por retaliação ou discriminação.
Teses jurídicas aplicáveis
Princípio da proteção
Aplica-se nas relações trabalhistas em favor do trabalhador, parte mais vulnerável. A Justiça tende a interpretar a norma em benefício do empregado.
Princípio da continuidade da relação de emprego
A demissão deve sempre ser vista como medida extrema. Em alguns casos, é possível descaracterizar a justa causa, se a empresa alegar motivos injustos para não pagar as verbas.
Responsabilidade objetiva do empregador
Quando há danos morais causados pela demissão, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa direta, em algumas situações.
Súmulas relevantes do TST:
- Súmula 14: pagamento proporcional das férias;
- Súmula 305: aviso prévio proporcional;
- Súmula 276: estabilidade da gestante;
- Súmula 437: direito ao intervalo intrajornada, mesmo que não conste em contrato.
Procedimentos e soluções jurídicas: como podemos ajudar
Se você foi demitido sem justa causa e acredita que houve erros, injustiça ou prejuízo financeiro, nós podemos te ajudar a avaliar e calcular todos os valores corretamente.
A Reis Advocacia atua na defesa de trabalhadores que:
- Foram demitidos de forma indevida;
- Receberam verbas rescisórias incompletas;
- Foram vítimas de assédio ou retaliação;
- Estão com dificuldades para sacar FGTS ou seguro-desemprego.
Oferecemos análise completa da rescisão e, quando necessário, protocolo de ação trabalhista para garantir os valores devidos, com base em cálculos corretos e fundamentação jurídica robusta.
Se você ainda tem dúvidas, fale com nosso time. O primeiro passo para reverter essa situação é ter ao seu lado advogados especializados e comprometidos com a sua causa.
Demissão injusta dá direito à indenização e verbas rescisórias completas
Ser demitido sem justa causa é, muitas vezes, um momento de dor e insegurança. Mas é justamente nessa hora que você precisa saber que tem direitos, e pode (e deve) exigí-los.
Ao longo deste artigo, mostramos como calcular as verbas rescisórias, o que fazer se não forem pagas corretamente, e quais teses jurídicas protegem o trabalhador nessa situação.
Se você foi vítima de demissão injusta, a Reis Advocacia está aqui para te ajudar a transformar essa situação em justiça. Não deixe seus direitos para depois.
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Reis Advocacia
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