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Horas Extras: Entendendo, Calculando e Refletindo

Horas extras: Tire todas as suas dúvidas e saiba como não ser lesadoª no cumprimento dos seus direitos em relação as horas extras efetuadas.

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O Que São Horas Extras?

As horas extras são um tema relevante no âmbito trabalhista, e compreender seus detalhes é fundamental para empregados e empregadores. Vamos explorar o que as normas trabalhistas estabelecem sobre horas extras, suas regras e limitações, bem como as consequências do não cumprimento dessas normas.

São o período trabalhado além da jornada regular, que é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Ou seja, qualquer trabalho realizado além desses limites deve ser considerado hora extra e remunerado como tal.

A hora extra representa o tempo trabalhado além da jornada contratual, sendo um direito previsto na CLT. O trabalhador tem direito a, no mínimo, 50% de adicional sobre a hora normal, garantindo remuneração justa pelo esforço extra.

Tiago NT

 

Exceções e Regras Especiais

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas exceções em relação à jornada de trabalho. Em atividades específicas, como jornalismo, transporte, comércio e serviços de saúde, por exemplo, é permitida a adoção de jornadas de trabalho especiais, desde que respeitados os limites legais. Nessas atividades, podem ser calculadas de forma diferenciada, e as regras devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Registro Correto e Remuneração Adequada

É obrigação do empregador manter um registro de ponto de seus empregados, onde deverão ser registradas as horas trabalhadas, sejam elas normais ou extras. Além disso, o empregado tem o direito de receber um comprovante do registro de ponto, que deve ser assinado pelo empregador ou seu representante legal.

Caso o empregado trabalhe em regime de sobreaviso, ou seja, permaneça à disposição da empresa fora do horário de trabalho, aguardando convocação para voltar a trabalhar, isso também deve ser remunerado como hora extra. O mesmo vale para as horas de deslocamento, quando o empregado precisa se deslocar de um local para outro durante o expediente.

Em resumo, a hora extra é um direito do empregado previsto na CLT e devem ser remuneradas de forma adequada. É fundamental que o empregador respeite as normas e limites estabelecidos pela legislação trabalhista, registrando corretamente as horas trabalhadas e remunerando a hora extra de acordo com a lei.

Lembre-se de que o cumprimento das regras relacionadas à hora extra é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

5 passos para calcular corretamente a hora extra

  1. Verifique a jornada contratual
    Consulte o contrato de trabalho e a convenção coletiva para saber o limite de horas diárias.

  2. Registre o horário de entrada e saída
    Utilize controles de ponto eletrônicos ou manuais para comprovar a jornada real.

  3. Identifique as horas excedentes
    Calcule o tempo que ultrapassou a jornada normal estabelecida.

  4. Aplique o adicional correspondente
    Multiplique o valor da hora normal pelo percentual devido (mínimo de 50%, podendo ser maior por convenção).

  5. Inclua reflexos nas demais verbas
    Considere o impacto da hora extra em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

Tiago EC

Fale com um advogado

Se você tem dúvidas sobre o pagamento de horas extras, sofreu descontos indevidos ou acredita que seus direitos trabalhistas estão sendo violados, é muito importante contar com o apoio de um advogado especializado.

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Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quantas horas extras posso fazer por dia?
O limite é de 2 horas diárias, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.

2. As horas extras devem refletir em outras verbas?
Sim. Elas impactam férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

3. Posso compensar as horas extras com folgas?
Sim, através do banco de horas, desde que haja previsão em acordo coletivo ou individual.

4. O adicional de 50% é obrigatório?
Sim, é o mínimo exigido pela CLT realizadas em dias normais.

5. Existe prazo para o pagamento das horas extras?
Sim. As horas extras devem ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço.

6. O trabalhador pode recusar a fazer horas extras?
Sim, salvo em situações excepcionais previstas na CLT, como serviços inadiáveis ou força maior.

7. Como provar que realizei horas extras?
A principal prova é o controle de ponto. Caso não haja, outros meios, como testemunhas e documentos, podem ser usados.

8. O empregador pode exigir horas extras com frequência?
O excesso habitual de horas extras pode ser questionado judicialmente, pois contraria a finalidade excepcional da medida.

9. Quem tem cargo de confiança também recebe horas extras?
Geralmente, não. Os ocupantes de cargos de confiança, conforme definido na CLT, possuem regime de trabalho diferenciado e não têm direito a horas extras.

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Referências:

  1. TST — Súmula 85: Horas Extras em Regime de Compensação
    Tribunal Superior do Trabalho explica como funcionam acordos de compensação de horas.

  2. TRT-2 — Casos de horas extras reconhecidas pela Justiça
    Portal oficial com decisões de pagamento de horas extras.

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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