Justa Causa: Motivos, Direitos e a Defesa do Trabalhador
A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário. Ela representa o rompimento do contrato de trabalho por um motivo grave, que foi causado pelo próprio empregado. Quando isso acontece, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. O choque da notícia e a perda de direitos podem causar desespero e incerteza, mas é crucial saber que a justa causa nem sempre é válida e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos detalhar o que a legislação brasileira considera como motivo para uma justa causa, as principais falhas que a empresa comete ao aplicá-la e, o mais importante, como um advogado especialista pode te ajudar a reverter a situação. Entenda que a demissão por justa causa é uma medida extrema e que a lei exige provas robustas. Se a empresa não conseguir comprovar o motivo, ela será obrigada a pagar todos os seus direitos.
Os Motivos para a Justa Causa: O Que Diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista 13 situações que podem levar à demissão por justa causa. O empregador deve basear a sua decisão em um desses motivos e ter provas suficientes para comprovar a falta grave. Não basta uma simples suspeita. A empresa precisa ter um dossiê com documentação, registros, e-mails e, se possível, testemunhas.
Vamos analisar os motivos mais comuns, que são os que levam a maior parte dos trabalhadores à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa.
Improbidade, Incontinência e Mau Procedimento
Estes três motivos estão entre os mais graves e são frequentemente usados pelos empregadores. A improbidade se refere a qualquer ato desonesto, como roubo, furto ou falsificação de documentos. Já a incontinência de conduta está ligada a atos que ferem a moral sexual, como o assédio. O mau procedimento, por sua vez, abrange comportamentos inadequados no ambiente de trabalho que desrespeitam as normas da empresa ou a moral, como o bullying, a insubordinação e a quebra de regras internas.
A Importância da Prova Sólida
Para o empregador, a prova é tudo. Em casos de improbidade, por exemplo, ele precisa de boletim de ocorrência e investigação interna. No caso de mau procedimento, registros de advertências e suspensões são cruciais para comprovar que o trabalhador agiu de forma repetitiva. Se a empresa não tiver um histórico de punições anteriores, o juiz pode entender que a justa causa foi excessiva e, assim, revertê-la.
Desídia, Indisciplina e Insubordinação
A desídia é um dos motivos mais subjetivos e, por isso, um dos mais fáceis de serem revertidos. Ela se refere à negligência ou à falta de zelo do empregado com o seu trabalho. Exemplos incluem atrasos e faltas constantes, baixa produtividade ou descumprimento de prazos. Para aplicar a justa causa por desídia, a empresa deve ter aplicado várias advertências e suspensões antes. A demissão imediata por um único atraso, por exemplo, pode ser considerada uma punição desproporcional.
A Diferença Entre Indisciplina e Insubordinação
A indisciplina ocorre quando o trabalhador descumpre as regras gerais da empresa, como o uso de uniforme ou as normas de segurança. Já a insubordinação é o ato de não obedecer a uma ordem direta de um superior, como recusar-se a fazer uma tarefa específica. Em ambos os casos, a empresa deve provar que o ato foi grave ou que o empregado foi reiteradamente advertido sobre o seu comportamento.
Abandono de Emprego
O abandono de emprego é a falta de comparecimento ao trabalho por um período prolongado, geralmente superior a 30 dias, sem qualquer justificativa. Para a empresa, a intenção do empregado de abandonar o emprego deve ficar clara. Se o empregado faltou ao trabalho por um problema de saúde não justificado, por exemplo, a empresa pode aplicar a justa causa por abandono de emprego. No entanto, o trabalhador pode alegar que estava com um problema grave e reverter a situação.
A Falta de Comunicação da Empresa
Antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego, a empresa deve convocar o empregado a retornar ao trabalho por meio de uma notificação formal, como uma carta com aviso de recebimento. Se a empresa não fizer isso e simplesmente demitir o funcionário, a justa causa pode ser considerada nula. A lei exige que a empresa esgote todas as possibilidades de contato antes de tomar uma medida tão extrema.
Atos de Ofensa, Embriaguez e Ações Judiciais
Os atos de ofensa, como agressão física ou verbal, são motivos graves para a justa causa. A embriaguez habitual ou em serviço também pode levar à demissão. Por fim, a justa causa pode ser aplicada quando o empregado comete um crime (desde que a decisão judicial seja transitada em julgado) ou se comporta de forma desonesta em uma ação judicial movida contra a empresa.
A Questão da Embriaguez Habitual
A embriaguez habitual (alcoolismo) é uma doença e deve ser tratada como tal. A Justiça tem entendido que a demissão por justa causa, nesse caso, é uma medida discriminatória. O empregador deve encaminhar o trabalhador para tratamento médico, e não demiti-lo sumariamente. Se o empregado for demitido por justa causa devido ao alcoolismo, ele pode recorrer à Justiça e reverter a situação.
Como se Defender da Justa Causa na Justiça do Trabalho?
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, a primeira coisa a fazer é procurar um advogado trabalhista. A maioria dos casos de justa causa é revertida na Justiça, pois a lei exige uma prova irrefutável da falta grave. A defesa do trabalhador é baseada em três pilares principais: a inexistência da falta, a falta de prova e a desproporcionalidade da pena.
A Análise Detalhada do Seu Caso
O advogado irá analisar a fundo o seu caso, verificando se a falta grave realmente existiu, se o empregador tem provas suficientes para comprová-la e se a penalidade (demissão por justa causa) foi proporcional ao seu erro. A maioria das empresas falha em um desses três pontos. Um único atraso não pode justificar a justa causa, mas faltas constantes e injustificadas, sim.
A demissão por justa causa é a penalidade máxima da CLT, aplicada em casos de falta grave do empregado. Ele perde direitos como o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, a decisão pode ser revertida na Justiça, caso a empresa não consiga provar a falta ou se a punição for desproporcional.
Motivos Mais Comuns para Justa Causa
- Improbidade e mau procedimento.
- Desídia (negligência).
- Indisciplina e insubordinação.
- Abandono de emprego.
- Atos de ofensa física ou verbal.
Direitos Rescisórios na Justa Causa vs. Sem Justa Causa
| Direito | Justa Causa | Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Não tem | Tem (30 dias) |
| Multa FGTS (40%) | Não tem | Tem |
| Seguro-Desemprego | Não tem | Tem |
| 13º Salário e Férias Vencidas | Tem | Tem |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Perguntas Frequentes sobre a Justa Causa
- O que é desídia?A desídia é a negligência no cumprimento das obrigações do trabalho. Para a justa causa, o empregador deve provar que a desídia foi reiterada, por meio de advertências e suspensões.
- Posso ser demitido por justa causa por um único atraso?Não. A demissão por justa causa deve ser proporcional à falta. Um único atraso geralmente não justifica uma punição tão severa, a menos que o ato cause um prejuízo grave à empresa.
- O que é reversão de justa causa?É um processo judicial onde o trabalhador consegue provar que a demissão por justa causa foi indevida. Se a Justiça reverter a decisão, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa.
- A empresa precisa provar a justa causa?Sim. O ônus da prova é do empregador. Ele deve apresentar documentos, testemunhas ou qualquer outro tipo de evidência que comprove o motivo que levou à justa causa. Sem provas, a decisão pode ser facilmente revertida.
A Reversão e os Direitos do Trabalhador
Se a justa causa for revertida na Justiça, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias que o trabalhador perdeu, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. O empregado também terá direito a uma indenização por danos morais, principalmente se a demissão por justa causa foi abusiva e causou constrangimento ou humilhação.
Não Aceite a Injustiça
A demissão por justa causa não pode ser vista como o fim da linha. Se você acredita que a decisão do seu empregador foi injusta, procure a Justiça do Trabalho. Muitos trabalhadores aceitam a demissão e não buscam seus direitos por medo ou por falta de conhecimento. Na Advocacia Reis, estamos prontos para lutar por você e por sua família. Nossas histórias de sucesso e a satisfação de nossos clientes são a prova de que é possível reverter a justa causa e garantir a justiça. Não deixe que o medo o impeça de buscar o que é seu por direito. Sua luta é a nossa luta.
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


