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Justa Causa: Motivos e Como se Defender na Justiça

Justa causa pode ser revertida na Justiça. Saiba os motivos mais comuns e como o empregado pode se defender.

Justa Causa Motivos e Defesa do Trabalhador
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Justa Causa: Motivos, Direitos e a Defesa do Trabalhador

A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário. Ela representa o rompimento do contrato de trabalho por um motivo grave, que foi causado pelo próprio empregado. Quando isso acontece, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. O choque da notícia e a perda de direitos podem causar desespero e incerteza, mas é crucial saber que a justa causa nem sempre é válida e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Neste artigo, vamos detalhar o que a legislação brasileira considera como motivo para uma justa causa, as principais falhas que a empresa comete ao aplicá-la e, o mais importante, como um advogado especialista pode te ajudar a reverter a situação. Entenda que a demissão por justa causa é uma medida extrema e que a lei exige provas robustas. Se a empresa não conseguir comprovar o motivo, ela será obrigada a pagar todos os seus direitos.

Os Motivos para a Justa Causa: O Que Diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista 13 situações que podem levar à demissão por justa causa. O empregador deve basear a sua decisão em um desses motivos e ter provas suficientes para comprovar a falta grave. Não basta uma simples suspeita. A empresa precisa ter um dossiê com documentação, registros, e-mails e, se possível, testemunhas.

Vamos analisar os motivos mais comuns, que são os que levam a maior parte dos trabalhadores à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa.

Improbidade, Incontinência e Mau Procedimento

Estes três motivos estão entre os mais graves e são frequentemente usados pelos empregadores. A improbidade se refere a qualquer ato desonesto, como roubo, furto ou falsificação de documentos. Já a incontinência de conduta está ligada a atos que ferem a moral sexual, como o assédio. O mau procedimento, por sua vez, abrange comportamentos inadequados no ambiente de trabalho que desrespeitam as normas da empresa ou a moral, como o bullying, a insubordinação e a quebra de regras internas.

A Importância da Prova Sólida

Para o empregador, a prova é tudo. Em casos de improbidade, por exemplo, ele precisa de boletim de ocorrência e investigação interna. No caso de mau procedimento, registros de advertências e suspensões são cruciais para comprovar que o trabalhador agiu de forma repetitiva. Se a empresa não tiver um histórico de punições anteriores, o juiz pode entender que a justa causa foi excessiva e, assim, revertê-la.

Desídia, Indisciplina e Insubordinação

A desídia é um dos motivos mais subjetivos e, por isso, um dos mais fáceis de serem revertidos. Ela se refere à negligência ou à falta de zelo do empregado com o seu trabalho. Exemplos incluem atrasos e faltas constantes, baixa produtividade ou descumprimento de prazos. Para aplicar a justa causa por desídia, a empresa deve ter aplicado várias advertências e suspensões antes. A demissão imediata por um único atraso, por exemplo, pode ser considerada uma punição desproporcional.

A Diferença Entre Indisciplina e Insubordinação

A indisciplina ocorre quando o trabalhador descumpre as regras gerais da empresa, como o uso de uniforme ou as normas de segurança. Já a insubordinação é o ato de não obedecer a uma ordem direta de um superior, como recusar-se a fazer uma tarefa específica. Em ambos os casos, a empresa deve provar que o ato foi grave ou que o empregado foi reiteradamente advertido sobre o seu comportamento.

Abandono de Emprego

O abandono de emprego é a falta de comparecimento ao trabalho por um período prolongado, geralmente superior a 30 dias, sem qualquer justificativa. Para a empresa, a intenção do empregado de abandonar o emprego deve ficar clara. Se o empregado faltou ao trabalho por um problema de saúde não justificado, por exemplo, a empresa pode aplicar a justa causa por abandono de emprego. No entanto, o trabalhador pode alegar que estava com um problema grave e reverter a situação.

A Falta de Comunicação da Empresa

Antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego, a empresa deve convocar o empregado a retornar ao trabalho por meio de uma notificação formal, como uma carta com aviso de recebimento. Se a empresa não fizer isso e simplesmente demitir o funcionário, a justa causa pode ser considerada nula. A lei exige que a empresa esgote todas as possibilidades de contato antes de tomar uma medida tão extrema.

Atos de Ofensa, Embriaguez e Ações Judiciais

Os atos de ofensa, como agressão física ou verbal, são motivos graves para a justa causa. A embriaguez habitual ou em serviço também pode levar à demissão. Por fim, a justa causa pode ser aplicada quando o empregado comete um crime (desde que a decisão judicial seja transitada em julgado) ou se comporta de forma desonesta em uma ação judicial movida contra a empresa.

A Questão da Embriaguez Habitual

A embriaguez habitual (alcoolismo) é uma doença e deve ser tratada como tal. A Justiça tem entendido que a demissão por justa causa, nesse caso, é uma medida discriminatória. O empregador deve encaminhar o trabalhador para tratamento médico, e não demiti-lo sumariamente. Se o empregado for demitido por justa causa devido ao alcoolismo, ele pode recorrer à Justiça e reverter a situação.

Como se Defender da Justa Causa na Justiça do Trabalho?

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, a primeira coisa a fazer é procurar um advogado trabalhista. A maioria dos casos de justa causa é revertida na Justiça, pois a lei exige uma prova irrefutável da falta grave. A defesa do trabalhador é baseada em três pilares principais: a inexistência da falta, a falta de prova e a desproporcionalidade da pena.

A Análise Detalhada do Seu Caso

O advogado irá analisar a fundo o seu caso, verificando se a falta grave realmente existiu, se o empregador tem provas suficientes para comprová-la e se a penalidade (demissão por justa causa) foi proporcional ao seu erro. A maioria das empresas falha em um desses três pontos. Um único atraso não pode justificar a justa causa, mas faltas constantes e injustificadas, sim.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima da CLT, aplicada em casos de falta grave do empregado. Ele perde direitos como o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, a decisão pode ser revertida na Justiça, caso a empresa não consiga provar a falta ou se a punição for desproporcional.

Motivos Mais Comuns para Justa Causa
  1. Improbidade e mau procedimento.
  2. Desídia (negligência).
  3. Indisciplina e insubordinação.
  4. Abandono de emprego.
  5. Atos de ofensa física ou verbal.
Direitos Rescisórios na Justa Causa vs. Sem Justa Causa
DireitoJusta CausaSem Justa Causa
Aviso PrévioNão temTem (30 dias)
Multa FGTS (40%)Não temTem
Seguro-DesempregoNão temTem
13º Salário e Férias VencidasTemTem

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas Frequentes sobre a Justa Causa
  • O que é desídia?A desídia é a negligência no cumprimento das obrigações do trabalho. Para a justa causa, o empregador deve provar que a desídia foi reiterada, por meio de advertências e suspensões.
  • Posso ser demitido por justa causa por um único atraso?Não. A demissão por justa causa deve ser proporcional à falta. Um único atraso geralmente não justifica uma punição tão severa, a menos que o ato cause um prejuízo grave à empresa.
  • O que é reversão de justa causa?É um processo judicial onde o trabalhador consegue provar que a demissão por justa causa foi indevida. Se a Justiça reverter a decisão, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa.
  • A empresa precisa provar a justa causa?Sim. O ônus da prova é do empregador. Ele deve apresentar documentos, testemunhas ou qualquer outro tipo de evidência que comprove o motivo que levou à justa causa. Sem provas, a decisão pode ser facilmente revertida.

A Reversão e os Direitos do Trabalhador

Se a justa causa for revertida na Justiça, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias que o trabalhador perdeu, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. O empregado também terá direito a uma indenização por danos morais, principalmente se a demissão por justa causa foi abusiva e causou constrangimento ou humilhação.

Não Aceite a Injustiça

A demissão por justa causa não pode ser vista como o fim da linha. Se você acredita que a decisão do seu empregador foi injusta, procure a Justiça do Trabalho. Muitos trabalhadores aceitam a demissão e não buscam seus direitos por medo ou por falta de conhecimento. Na Advocacia Reis, estamos prontos para lutar por você e por sua família. Nossas histórias de sucesso e a satisfação de nossos clientes são a prova de que é possível reverter a justa causa e garantir a justiça. Não deixe que o medo o impeça de buscar o que é seu por direito. Sua luta é a nossa luta.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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