FGTS: Situações em Que Pode Ser Sacado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, funcionando como uma poupança forçada que pode ser utilizada em momentos específicos. No entanto, muitas pessoas não sabem em quais situações é possível sacar o saldo acumulado.
Para ajudar, elaboramos um guia completo com as principais hipóteses de saque do FGTS, detalhando os requisitos e as condições para cada uma delas.
Demissão sem Justa Causa e Outras Rescisões
A demissão sem justa causa é a forma mais conhecida de saque do FGTS. No entanto, existem outras modalidades de rescisão contratual que também permitem ao trabalhador acessar o saldo de sua conta. Conhecer cada uma delas é essencial para garantir o acesso ao seu dinheiro quando o vínculo empregatício chega ao fim.
Demissão sem Justa Causa
Quando o contrato de trabalho é encerrado por decisão do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo total do FGTS, acrescido de uma multa rescisória de 40% paga pela empresa. Este é um direito inquestionável do trabalhador, previsto em lei, e visa protegê-lo financeiramente durante a busca por um novo emprego.
O que é a Demissão sem Justa Causa?
Este tipo de demissão ocorre quando o empregador dispensa o empregado sem que haja um motivo grave que justifique o rompimento do contrato de trabalho. A legislação brasileira garante, nesses casos, o acesso integral ao FGTS e à multa, além do direito ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do benefício.
Procedimentos para o Saque
Para sacar o FGTS após a demissão, o trabalhador deve ter em mãos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave de identificação liberada pela empresa, documentos que formalizam a dispensa e permitem a movimentação do fundo.
Documentos Necessários e Prazos
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS. Com a chave em mãos, o trabalhador pode agendar o saque em uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS, facilitando o processo de retirada do dinheiro.
Término do Contrato por Prazo Determinado
Em contratos de trabalho com prazo fixo, ao término do período, o trabalhador também tem direito a sacar o saldo do FGTS, mas sem a multa de 40%. A regra é clara e estabelece que o fundo pode ser acessado quando o contrato não é renovado após o prazo inicial acordado entre as partes.
Quando o FGTS Pode Ser Sacado?
O saque é permitido somente na data de término do contrato, sem prorrogação. A formalização da saída da empresa é o que libera o acesso ao fundo, garantindo que o trabalhador tenha esse valor disponível para o seu futuro.
Requisitos para o Saque
Não há a necessidade de uma chave de identificação, mas sim da documentação que comprove o término do contrato, como a carteira de trabalho e o termo de rescisão. O processo é simples e pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal.
A Diferença para o Saque-Rescisão
É importante destacar que, neste caso, o trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo. A ausência da multa é a principal diferença em relação à demissão sem justa causa, uma vez que o término do contrato por prazo determinado é um evento previsto e acordado entre as partes desde o início.
Saque por Aposentadoria e Compra da Casa Própria
Duas das modalidades de saque do FGTS mais conhecidas são a aposentadoria e a compra da casa própria, que representam importantes ferramentas de planejamento financeiro para o trabalhador. Ambas permitem o uso de um saldo que, de outra forma, ficaria retido, facilitando grandes conquistas na vida do cidadão.
Aposentadoria e o FGTS
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que continue trabalhando na mesma empresa. Se ele optar por permanecer na ativa, o empregador deverá abrir uma nova conta do FGTS para continuar depositando os valores mensais. Essa possibilidade garante que o trabalhador tenha acesso ao seu fundo acumulado para usar como desejar após encerrar sua vida laboral.
A Compra da Casa Própria
O FGTS pode ser utilizado como entrada na compra de um imóvel residencial, para abater o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento imobiliário. Esta é uma das formas mais vantajosas de usar o fundo, acelerando a realização do sonho da casa própria. Para isso, o trabalhador e o imóvel devem cumprir algumas exigências.
Requisitos para Utilização
O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha. Além disso, ele precisa ter, no mínimo, 3 anos de trabalho com carteira assinada, somando-se todos os períodos. O imóvel a ser comprado deve ser avaliado em um valor que não ultrapasse o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O não cumprimento de qualquer um desses requisitos impede o uso do FGTS na compra da casa própria.
Parágrafo
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e calamidade pública. Conhecer as regras é essencial para garantir o acesso ao seu dinheiro em momentos de necessidade.
5 Situações Comuns para Sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa.
- Aposentadoria.
- Compra de imóvel residencial.
- Doenças graves (câncer, HIV/AIDS, etc.).
- Calamidade pública em sua região.
Modalidades de Saque do FGTS
| Modalidade | Condição | Valor do Saque |
|---|---|---|
| Demissão sem Justa Causa | Rescisão do contrato pelo empregador. | Saldo total + multa de 40%. |
| Aposentadoria | Concessão do benefício pelo INSS. | Saldo total. |
| Compra da Casa Própria | Atender aos requisitos do SFH. | Parcial ou total. |
| Doenças Graves | Diagnóstico de enfermidades específicas. | Saldo total. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Perguntas Frequentes sobre o Saque do FGTS
- O que é o saque-aniversário?É uma modalidade opcional que permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao aderir, o trabalhador não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.
- Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?Não. A demissão por justa causa impede o trabalhador de sacar o saldo do FGTS, bem como de receber a multa de 40% e o seguro-desemprego.
- Em quanto tempo posso sacar o FGTS após a demissão?O saque pode ser feito a partir do 5º dia útil após o empregador comunicar a rescisão à Caixa Econômica Federal e liberar a chave de identificação do saque. O prazo legal para a empresa fazer essa liberação é de 10 dias após a rescisão.
- Posso usar o FGTS para quitar um financiamento de carro?Não. O FGTS só pode ser utilizado para a compra, construção, liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais, desde que o financiamento atenda às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Outras Situações Especiais para Saque
Além das modalidades mais comuns, a legislação prevê o saque do FGTS em situações específicas, como doenças graves, calamidade pública e outras que visam amparar o trabalhador em momentos de grande necessidade financeira. Conhecer essas possibilidades pode ser um divisor de águas em uma situação de vulnerabilidade.
Doenças Graves e Acidentes
O trabalhador ou seu dependente que for portador de HIV/AIDS, câncer (neoplasia maligna) ou estiver em estágio terminal por causa de qualquer doença pode sacar o valor integral do FGTS. O mesmo vale para casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho. A comprovação da doença deve ser feita com laudos e exames médicos, para que o fundo seja liberado rapidamente e o dinheiro possa ser usado para o tratamento.
Saque por Calamidade Pública
O FGTS pode ser liberado para os moradores de áreas atingidas por desastres naturais (enchentes, deslizamentos de terra, etc.), desde que a situação de calamidade pública seja oficialmente declarada por portaria do governo federal. O valor do saque é limitado ao saldo existente na conta do FGTS, e cada região afetada tem um prazo específico para a solicitação do benefício.
Saque de Contas Inativas e Saque-Aniversário
O trabalhador que tiver uma conta do FGTS inativa por 3 anos ou mais, ou seja, sem novos depósitos, pode sacar o valor total. Essa modalidade é destinada a quem ficou desempregado por um longo período. Já o saque-aniversário é uma opção que permite a retirada de uma parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. Ao aderir, o trabalhador renuncia ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.
O FGTS é um importante aliado do trabalhador brasileiro, mas é essencial conhecer as regras e os requisitos para cada tipo de saque. Em situações complexas, como doenças graves ou disputas judiciais, a orientação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos. Para saber mais sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com nossa equipe.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


