A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, até então era descrita como um distúrbio psíquico caracterizado por um estado de tensão emocional provocado por condições de trabalho desgastantes – físicas, psicológicas e/ou emocionais.
Incluindo uma lista extensa de atitudes negativas resultantes, entre elas dificuldades de concentração, irritabilidade e mudanças bruscas de humor, bem como manifestações físicas associadas, tais como insônia, distúrbios gastrintestinais, pressão alta, enxaqueca, entre outros.
A mudança na definição da Síndrome, embasada por pesquisas atuais sobre o tema, a torna um fenômeno ligado ao trabalho, não ao trabalhador, o que evidencia a responsabilidade das empresas sobre a saúde de seus colaboradores.
A Síndrome de Burnout é caracterizada pela OMS como:
“Um estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.”
Dentre os principais sintomas dela estão: cansaço, exaustão, negatividade constante sobre o trabalho, distanciamento das atividades profissionais, redução de eficácia e produtividade. Estes sintomas se diferente da depressão ou ansiedade por estarem ligados diretamente ao trabalho, mas pode levar a quadros mais sérios envolvendo as doenças já citadas.
O diagnóstico da doença deve ser feito por um profissional de saúde como um psicólogo, um psiquiatra ou um médico qualificado. Geralmente, os casos são mais frequentes entre profissionais jovens de áreas como tecnologia, saúde e educação, mas na teoria qualquer pessoa pode desenvolver a doença caso não consiga lidar com o estresse frequente.
Caso o profissional de saúde dê o diagnóstico positivo para Burnout é possível pedir uma licença médica de 15 dias para se recuperar. Durante este período o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente sem sofrer nenhum prejuízo.
Entretanto, caso o funcionário necessite de mais dias para se recuperar ou realizar algum tratamento é possível entrar com uma ação trabalhista. Para isto, é preciso comprovar o diagnóstico com documentos e uma declaração do médico responsável pelo tratamento.
Neste caso, o trabalhador tem direito aos benefícios pelo afastamento devido a uma doença ocupacional, que são: saque do FGTS, auxílio-doença, indenizações e estabilidade garantida pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho.
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