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Verbas rescisórias: Como garantir o pagamento correto?

Entenda como funcionam as verbas rescisórias, seus direitos ao ser demitido e o que fazer se não receber corretamente.

IMAGEM verbas rescisórias
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Verbas Rescisórias: Tudo o Que Você Precisa Saber Para Garantir Seus Direitos

Entenda quais são seus direitos ao ser desligado da empresa, como funciona o cálculo das verbas rescisórias e o que fazer se não receber corretamente.

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador deve receber ao encerrar o vínculo empregatício, conforme a CLT e alterações da Reforma Trabalhista. Incluem saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa, variando conforme o tipo de demissão.

A demissão ou o fim de um contrato de trabalho pode gerar dúvidas e incertezas, principalmente quando o assunto é o recebimento das verbas rescisórias. Saber o que é devido, quando e como deve ser pago é essencial para evitar prejuízos e garantir seus direitos como trabalhador.

Neste artigo, nossa equipe jurídica especializada em Direito Trabalhista esclarece tudo o que você precisa saber sobre verbas rescisórias, com base na legislação atual e nas alterações da Reforma Trabalhista.

Tiago NT

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e variam conforme a modalidade de desligamento:

Demissão sem justa causa
Pedido de demissão
Demissão por justa causa
Rescisão por acordo entre as partes

Cada uma dessas formas dá origem a direitos diferentes, como veremos mais adiante.

O que a CLT diz sobre as verbas rescisórias?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias:

  • Até o 1º dia útil após o término do aviso prévio, se for trabalhado; ou
  • Em até 10 dias após a rescisão, se o aviso for indenizado ou não houver aviso.

O descumprimento desses prazos gera uma multa equivalente a um salário do trabalhador, paga pela empresa.

Quais verbas o trabalhador tem direito a receber?

As verbas mais comuns, dependendo do tipo de desligamento, são:

  • Saldo de salário: pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% sobre o FGTS (na demissão sem justa causa)
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. Receberá apenas saldo de salário e férias vencidas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 introduziu algumas mudanças importantes nas verbas rescisórias. Veja os principais pontos:

1. Rescisão por acordo

O empregado e o empregador podem encerrar o contrato em comum acordo, com pagamento de:

  • 50% da multa do FGTS (ou seja, 20%);
  • Metade do aviso prévio;
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

2. Dispensa da homologação no sindicato

A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano.

3. Multa reforçada por atraso

O atraso no pagamento das verbas rescisórias continua gerando multa equivalente a um salário do empregado, mas agora com mais ênfase judicial na penalidade.

4. Fim da contribuição sindical obrigatória

A contribuição passou a ser opcional, mesmo na rescisão.

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo vai depender de cada caso, mas, de forma geral, funciona assim:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de trabalho (limite de 90 dias)
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × nº de meses trabalhados no ano
  • Férias vencidas e proporcionais: valor integral + adicional de 1/3
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do fundo

Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000
Tempo de casa: 2 anos e 6 meses
Trabalhou 15 dias no mês da rescisão

Verbas:

  • Saldo de salário: R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado: R$ 3.600
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000
  • Férias proporcionais: R$ 2.000
  • 13º proporcional: R$ 1.500
  • Multa de 40% FGTS: R$ 4.000

Total estimado: R$ 16.600

5 passos para garantir suas verbas rescisórias

  1. Verifique o tipo de demissão – sem justa causa, justa causa, pedido ou acordo.

  2. Calcule cada verba – saldo, férias, 13º, FGTS + multa, aviso prévio.

  3. Confira o prazo de pagamento – 1º dia útil do aviso ou até 10 dias.

  4. Reúna documentos – contracheques, TRCT, extrato do FGTS.

  5. Aja em caso de atraso – procure sindicato ou advogado e plante ação em até 2 anos.

Quais as consequências do não pagamento?

O não pagamento das verbas rescisórias pode gerar:

  • Multa de um salário (CLT, art. 477)
  • Ação trabalhista por parte do empregado
  • Juros e correção monetária
  • Danos morais, em casos extremos
  • Bloqueio de bens e valores da empresa

Além de prejudicar a imagem da empresa, esse descumprimento pode impedir a obtenção de créditos e licitações.

Tiago CA

O que fazer se não receber as verbas rescisórias?

Se você não recebeu as verbas corretamente, o ideal é:

  • Reunir documentos: contracheques, contrato, TRCT, aviso prévio
  • Procurar o sindicato da categoria ou
  • Consultar um advogado trabalhista para analisar o caso

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista.

Precisa de ajuda para garantir seus direitos? Fale agora mesmo com um advogado da Reis Advocacia.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quais verbas receberei na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, multa de 40 % sobre FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

E na justa causa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas — perde aviso, 13º, multa e seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento?
Até o 1º dia útil após o aviso trabalhado ou até 10 dias após rescisão sem aviso.

O que fazer se atrasar?
A multa é um salário. Se não pagar, procure o sindicato ou contrate um advogado para ajuizar ação em até 2 anos.

Leia também:

  1. Rescisão Contratual: Definições, Tipos e Seus Direitos – Guia sobre os diversos tipos de rescisão contratual (sem justa causa, com justa causa, rescisão indireta) e os direitos aplicáveis em cada situação.

  2. Tipos de Rescisão de Contrato: Manual Completo 2024 – Explicações detalhadas sobre cálculos de verbas, prazos e diferenças entre rescisões consensual, indireta, por justa causa e sem justa causa.

  3. Fui demitido sem justa causa? Como calcular e exigir suas verbas – Passo a passo para apurar férias, 13º, FGTS, multa e orientações para ação trabalhista em caso de demissão injust.
  4. Rescisão e Saque do FGTS: Quais São os Seus Direitos? – Regras para saque de FGTS conforme o tipo de rescisão, com instruções para solicitar o benefício.

  5. Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Sair com Direitos – Aborda a rescisão indireta por falta do empregador, requisitos, provas e direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.

 

Referências:

  1. Lei nº 17.704/2022 – Pernambuco (Art. 9º) – Estabelece regras sobre rescisões contratuais no serviço público estadual.

  2. Pagamento de indenizações trabalhistas por empresas públicas – Lei complementar de PE (Art. 5) – Define prazos e condições para saque de FGTS, 13º e férias no âmbito de demissão voluntária na esfera pública.

  3. Obrigação de apresentação de quitação trabalhista em contratos – Lei Estadual PE (Art. 5º e §3) – Exige que empresas forneçam comprovantes de pagamento no prazo de 3 dias a órgãos públicos contratantes.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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