EMENTA
“PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06). 1. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU M.V.D.S PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. MERCÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. DÚVIDA RAZOÁVEL. 2. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE
AMBOS OS ACUSADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” Processo: 0050165-37.2020.8.06.0154.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a absolvição de dois réus acusados de tráfico e associação, firmando importante jurisprudência. Em tempos em que acusações por tráfico e associação podem arruinar vidas, este julgamento traz lições valiosas sobre garantias constitucionais e o peso da prova no processo penal.
Você vai entender:
- Como a jurisprudência do TJCE reforça o princípio da presunção de inocência;
- Por que o tribunal rejeitou as acusações de tráfico e associação;
- Como se proteger juridicamente em casos parecidos;
- E, principalmente, por que ter um bom advogado criminalista pode ser decisivo.
Absolvição por tráfico e associação – Jurisprudência comentada TJCE
A decisão do TJCE, relatada pela Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, traz à tona a importância de não se criminalizar alguém sem a devida certeza jurídica. O caso teve origem na cidade de Solonópole, Ceará, onde uma denúncia anônima levou à prisão de C.G.S. com 100 gramas de maconha. Em sua primeira fala à polícia, ele alegou que a droga era fornecida por M.V.S.
Porém, durante a audiência, C.G.S. se retratou. Disse que não foi M.V.S. quem lhe vendeu a droga, mas outra pessoa. Nenhuma outra prova robusta, como escutas telefônicas, monitoramento, testemunhos confiáveis ou flagrante, foi apresentada.
Nas palavras da Relatora:
“Inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o acusado a uma condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.” (TJCE, Apelação Criminal nº 0050165-37.2020.8.06.0154)
Como advogado, afirmo: a jurisprudência do TJCE nesse caso reafirma um valor central do Direito Penal moderno – ninguém pode ser condenado por tráfico e associação sem provas claras e robustas. Essa decisão fortalece a segurança jurídica de cidadãos que, muitas vezes, são acusados injustamente com base em presunções.
Decisão do TJCE e teses jurídicas aplicadas na absolvição de tráfico e associação
O ponto alto da decisão foi a aplicação do princípio in dubio pro reo. Mas não foi só isso.
A seguir, elencamos as teses jurídicas e princípios utilizados:
- Princípio da presunção de inocência – ninguém é culpado até sentença condenatória transitada em julgado.
- In dubio pro reo – diante da dúvida razoável, decide-se a favor do réu.
- Ausência de provas materiais concretas – não havia flagrante contra M.V.S., nem gravações, nem testemunhas consistentes.
- Invalidade de retratação não corroborada – C.G.S. se retratou e nenhuma prova sustentou a versão inicial.
- Inexistência de animus associativo – para caracterizar o crime de associação para o tráfico, a jurisprudência exige prova de vínculo duradouro, o que não ficou evidenciado.
A jurisprudência do STJ também foi citada como base:
“Para a configuração do delito de associação para o tráfico, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência.” (STJ, HC 516.811/SP)
Lições para quem responde processo por tráfico ou associação
Se você ou alguém próximo responde por tráfico e associação ao tráfico, é fundamental entender que a acusação, por si só, não determina a culpa. Um caso recente na Justiça revelou aprendizados poderosos e práticos que podem ser decisivos no resultado de um processo criminal envolvendo tráfico e associação.
1. Nem toda acusação de tráfico e associação vira condenação
O simples fato de ser denunciado por tráfico e associação ao tráfico não significa, automaticamente, que haverá uma condenação. A Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso significa que o Ministério Público tem o dever de apresentar provas concretas que sustentem a denúncia. Na ausência dessas provas, o réu deve ser absolvido. Acusações genéricas, baseadas apenas em suposições ou relatos frágeis, não são suficientes para levar alguém à prisão por tráfico e associação.
2. Retratações em juízo podem mudar o rumo do processo
Nos processos de tráfico e associação, é comum que depoimentos prestados na fase policial sejam utilizados como base para a acusação. Contudo, quando uma testemunha se retrata em juízo — diante do juiz, promotor e advogado — essa mudança de versão pode abalar seriamente a credibilidade da acusação. Isso é ainda mais relevante quando não há outros elementos, como gravações, escutas, vídeos, apreensão de drogas ou flagrantes. Sem provas complementares, a retratação fortalece a defesa e pode ser determinante para a absolvição do acusado de tráfico e associação ao tráfico.
3. A ausência de provas materiais é decisiva para absolvição
Em crimes de tráfico e associação ao tráfico, muitas acusações nascem de abordagens policiais ou denúncias anônimas. No entanto, se não forem acompanhadas de provas materiais robustas — como apreensão de entorpecentes, conversas por aplicativo, escutas telefônicas autorizadas ou testemunhas idôneas —, a acusação perde força. O juiz deve agir com base na prova dos autos, e não em convicções pessoais ou no clamor público. Diante da dúvida, o réu acusado de tráfico e associação deve ser absolvido. Esse princípio é um dos pilares do processo penal democrático.
4. Conhecer seus direitos é essencial para a defesa
Todo cidadão tem direito a ser tratado como inocente até prova em contrário. Esse princípio — que parece simples — muitas vezes é violado em processos de tráfico e associação ao tráfico, especialmente quando envolvem jovens de periferias ou situações de flagrante questionável. Saber que o ônus da prova é da acusação e que o acusado tem o direito ao silêncio, à ampla defesa e ao contraditório fortalece a atuação da defesa e impede abusos por parte das autoridades policiais e judiciais.
5. O papel do advogado criminalista é insubstituível
Contar com um advogado experiente e especializado em processos de tráfico e associação ao tráfico pode fazer toda a diferença. Um bom advogado criminalista vai além da defesa formal: ele estuda os detalhes do processo, identifica vícios nas provas, contesta depoimentos inconsistentes, requer diligências e, principalmente, garante que os direitos do réu sejam respeitados. Mais do que defender, o advogado protege o futuro e a liberdade do acusado de tráfico e associação.
Como conquistar a absolvição por tráfico de drogas: passo a passo jurídico
Conquistar a absolvição em um processo de tráfico e associação exige estratégia. Veja o caminho percorrido pela defesa neste caso e como você pode seguir algo semelhante:
- Análise minuciosa do inquérito
- Verifique a legalidade da prova, se houve invasão de domicílio, excesso da polícia ou vício processual.
- Impugnação das provas frágeis
- Provas baseadas em depoimentos vagos ou retratados devem ser combatidas.
- Exploração do princípio do in dubio pro reo
- Demonstre que há dúvidas quanto à autoria, intenção e vínculo associativo.
- Destaque da ausência de vínculo duradouro
- Sem relação estável e permanente, não há associação para o tráfico.
- Uso de jurisprudência favorável
- Apresente precedentes como o deste caso, com decisões absolutórias por falta de provas.
- Atuação humana e empática
- Um bom advogado humaniza o réu perante o Judiciário, mostra sua realidade e o contexto.
Advogado especializado em tráfico de drogas e associação
Como vimos nesta jurisprudência que estamos comentando, o caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revela uma virada surpreendente e, ao mesmo tempo, esperançosa. Ele mostra que é possível sim virar o jogo, mesmo quando tudo parece perdido. Diante de acusações pesadas como tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes de extrema gravidade que carregam consigo um forte estigma social e penal, ainda assim a Justiça pode reconhecer a fragilidade das provas e garantir a absolvição do réu.
Essa decisão reforça um ponto crucial: o processo penal não deve ser pautado por suposições, preconceitos ou presunções de culpa. A Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. E mais, exige que toda condenação seja amparada em provas robustas, claras e incontestáveis. Quando isso não ocorre, a absolvição é não apenas uma possibilidade, mas um dever do Judiciário.
Casos como esse demonstram a importância de uma defesa técnica qualificada e estratégica, capaz de desconstruir acusações infundadas e mostrar com clareza a insuficiência probatória. Também revelam que, por mais desafiadora que seja a situação, não se pode perder a esperança na Justiça. Há espaço para reverter quadros que, à primeira vista, parecem irreversíveis.
Esse tipo de jurisprudência serve como farol para outros que estão enfrentando situações semelhantes. E a mensagem é clara: com o suporte jurídico adequado e a atuação firme de um advogado especializado em tráfico de drogas e associação criminosa, é possível alcançar decisões justas, humanas e fundamentadas na legalidade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0050165-37.2020.8.06.0154
Perguntas Frequentes sobre tráfico e associação
1. O que é tráfico de drogas?
O tráfico de drogas é o ato de comercializar, transportar, vender ou guardar substâncias entorpecentes, conforme previsto na Lei 11.343/06. Quando esse crime é praticado em conjunto com outras pessoas de forma contínua e organizada, configura-se o crime de tráfico e associação, um dos mais graves no ordenamento penal brasileiro.
2. Qual a pena para tráfico de drogas?
A pena para tráfico de drogas varia entre 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Nos casos em que o acusado responde por tráfico e associação, as penas podem ser somadas, tornando a condenação ainda mais severa.
3. O que caracteriza associação para o tráfico?
A associação para o tráfico é configurada quando duas ou mais pessoas se unem com estabilidade e permanência para praticar o tráfico de drogas. Ou seja, quando há vínculo contínuo entre os envolvidos. Isso diferencia o simples tráfico da acusação mais grave de tráfico e associação.
4. Como saber se fui acusado de associação?
A acusação de tráfico e associação geralmente consta nos autos do inquérito policial e é reforçada na denúncia do Ministério Público. Um advogado especializado pode verificar se há indícios claros de associação criminosa e orientar sobre as estratégias de defesa.
5. Posso ser condenado só com testemunho policial?
Em muitos casos de tráfico e associação, a principal prova apresentada é o testemunho dos policiais que participaram do flagrante. Porém, se este for o único elemento probatório e existir dúvida razoável, pode haver absolvição por falta de provas robustas.
6. Retratar a confissão ajuda na defesa?
Sim, a retratação pode ser útil na estratégia defensiva, especialmente se não houver outras provas contundentes. Em processos de tráfico e associação, a retratação pode demonstrar que a confissão anterior foi feita sob pressão ou sem pleno conhecimento dos fatos.
7. Flagrante é sempre legal?
Não necessariamente. Para ser válido, o flagrante deve respeitar os princípios constitucionais, como o da inviolabilidade do domicílio. Muitas vezes, em ações de tráfico e associação, ocorrem ilegalidades na abordagem policial que podem ser questionadas judicialmente.
8. Qual o melhor momento para contratar advogado?
O melhor momento para buscar um advogado é o mais cedo possível — de preferência, desde o início do inquérito policial. Em casos de tráfico e associação, a atuação preventiva é fundamental para evitar prisões desnecessárias e montar uma defesa sólida.
9. Fui citado em processo criminal. O que fazer?
Caso tenha sido citado, é essencial procurar imediatamente um advogado criminalista. A citação é um marco no processo, e em ações envolvendo tráfico e associação, o tempo é fator decisivo para garantir seus direitos e preparar a defesa adequada.
10. Quem pode me defender em caso de tráfico e associação?
Somente advogados especializados em Direito Penal e com experiência específica em tráfico e associação poderão oferecer a defesa técnica adequada. A complexidade desse tipo de crime exige conhecimento profundo da legislação, jurisprudência e dos direitos do acusado.
Leia também:
Tráfico ou uso: a quantidade de droga decide? — Explica a diferença entre tráfico de drogas e uso pessoal, com base na legislação brasileira e na aplicação prática da Lei de Drogas.
Tráfico Privilegiado: Requisitos, Pena e Como se Defender — Detalha o instituto do tráfico privilegiado, os requisitos legais e estratégias de defesa para acusados que podem ter redução de pena.
Tráfico sexual: entenda o crime e sua punição no Brasil — Aborda especificamente o crime de tráfico sexual, suas penas previstas no Código Penal e como a defesa pode atuar.
Lei de Drogas: Diferença Crucial Entre Tráfico e Uso — Uma análise aprofundada sobre a diferença legal entre tráfico e uso de drogas sob a Lei nº 11.343/06.
Réu acusado de tráfico é inocentado por falta de prova — Comenta um caso real de absolvição por tráfico de drogas por ausência de provas, incluindo princípios jurídicos relevantes.
Referências:
Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena‑base no tráfico – STJ
O STJ decidiu que a simples quantidade ínfima de droga não deve ser usada para aumentar a pena‑base no crime de tráfico, protegendo o princípio da proporcionalidade.Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37g de maconha – STJ
A Quinta Turma do STJ reconheceu que a quantidade de 37g de maconha não configura tráfico, desclassificando a conduta para uso, com base em precedentes do STF.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




