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Usucapião por abandono de lar: entenda seus direitos

Descubra como funciona o usucapião por abandono de lar, quais são os requisitos legais, o que a lei prevê, e se o ex-cônjuge pode contestar.

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O que é o usucapião por abandono de lar?

O usucapião por abandono de lar é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel quando um dos cônjuges abandona o lar conjugal, deixando o outro residindo sozinho no imóvel, de forma mansa, pacífica e contínua por determinado período, sem qualquer contestação. Essa modalidade é uma das mais controversas e, ao mesmo tempo, mais procuradas por pessoas que vivem em situação de abandono e desejam regularizar sua moradia.

Na prática, o usucapião por abandono de lar ocorre quando alguém permanece sozinho em um imóvel, originalmente pertencente ao casal, e o outro cônjuge simplesmente se ausenta por longo tempo, sem pagar despesas ou demonstrar interesse em retornar. A lei prevê, nessas hipóteses, a possibilidade de reconhecimento da posse como forma de aquisição da propriedade.

Esse tipo de usucapião tem previsão no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011, e é cercado por requisitos bastante específicos.

Se você vive em um imóvel cujo seu ex-companheiro(a) abandonou há anos e nunca mais voltou, talvez você tenha direito de pedir o usucapião por abandono de lar e regularizar sua situação.

Ao longo deste artigo, você entenderá:

  • Como o usucapião por abandono de lar funciona na prática
  • O que a lei determina sobre esse tema
  • Quais são os requisitos legais e as situações em que ele não se aplica
  • O que acontece se o cônjuge arrependido retornar
  • Como um advogado pode te ajudar a conquistar seu direito à propriedade

Continue a leitura e descubra se você tem direito a esse importante instrumento legal de proteção à moradia e à segurança jurídica do seu lar.

Tiago EC

Como o usucapião por abandono de lar funciona?

O usucapião por abandono de lar funciona como uma ferramenta legal para proteger o cônjuge que permaneceu no imóvel, especialmente quando este é o único bem da família. Segundo o artigo 1.240-A do Código Civil, é possível adquirir o imóvel por usucapião desde que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Abandono voluntário e injustificado do lar por um dos cônjuges
  2. Posse exclusiva do imóvel pelo outro cônjuge por no mínimo 2 anos
  3. Utilização do imóvel como moradia própria ou da família
  4. Imóvel urbano com até 250m²
  5. Imóvel utilizado como residência habitual

Ou seja, o usucapião por abandono de lar funciona como forma de garantir ao cônjuge que foi deixado, o direito de permanecer e se tornar proprietário exclusivo do imóvel, quando o outro simplesmente deixou de exercer qualquer direito ou responsabilidade sobre o bem.

Na prática, é necessário provar judicialmente:

  • A saída definitiva do outro cônjuge
  • A posse mansa e contínua por pelo menos dois anos
  • A inexistência de oposição por parte do cônjuge ausente
  • Que o imóvel é urbano e usado como moradia

Se a Justiça reconhecer esses elementos, será possível obter a propriedade do imóvel através da sentença de usucapião por abandono de lar. A decisão será registrada no cartório de imóveis, conferindo segurança jurídica ao possuidor.

O que a lei diz sobre isso?

A previsão legal do usucapião por abandono de lar está no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011. O texto legal diz:

“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Essa norma jurídica tem como finalidade principal a proteção da função social da posse e a valorização do direito à moradia, reconhecendo a situação de fato do cônjuge que permaneceu no imóvel como legítima e juridicamente relevante.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que a aplicação do artigo 1.240-A deve respeitar os requisitos de forma rigorosa. A mera ausência de um dos cônjuges não é suficiente – é preciso demonstrar o abandono voluntário e injustificado.

Além disso, a jurisprudência exige:

  • Que o imóvel não seja objeto de ação judicial de partilha
  • Que não haja acordo de divisão do bem
  • Que o cônjuge possuidor tenha arcado sozinho com os encargos do imóvel

A legislação, portanto, busca evitar que o cônjuge abandonado fique desamparado, ao mesmo tempo em que pune o comportamento daquele que se omitiu de suas obrigações patrimoniais e familiares.

Quais são os elementos que eliminam a possibilidade de usucapião por abandono do lar?

Embora o usucapião por abandono de lar seja um direito previsto em lei, nem todas as situações permitem sua aplicação. Existem elementos que, se presentes, impedem a aquisição da propriedade por essa via.

Os principais fatores que eliminam a possibilidade de usucapião por abandono de lar são:

  1. Imóvel com metragem superior a 250m²
    O artigo 1.240-A é claro ao estabelecer esse limite, que não pode ser ultrapassado.
  2. Posse inferior a 2 anos após o abandono
    O prazo mínimo deve ser respeitado, e deve ser ininterrupto, exclusivo e sem oposição.
  3. Existência de ação de partilha judicial em curso
    Se o imóvel estiver sendo discutido judicialmente na partilha de bens, não cabe usucapião.
  4. Inexistência de posse exclusiva
    Se o cônjuge ausente continua contribuindo com despesas ou mantendo vínculos com o imóvel, não há abandono.
  5. O possuidor tem outro imóvel urbano ou rural
    A lei veda a aquisição por usucapião nessa modalidade se o cônjuge possuidor já for proprietário de outro bem.
  6. Existência de acordo escrito sobre o uso do imóvel
    Acordos formais entre as partes podem demonstrar que não houve abandono, mas mera concessão de uso.
  7. Ausência de comprovação do abandono voluntário e injustificado
    A simples saída do lar não basta. É necessário demonstrar que houve efetivo abandono, sem justificativa e por iniciativa do cônjuge ausente.

Portanto, antes de propor uma ação de usucapião por abandono de lar, é essencial avaliar se todos os requisitos estão presentes. Um advogado especialista poderá orientar com precisão e evitar a perda de tempo com um processo fadado ao insucesso.

Tiago CA

E se o ex-cônjuge pode se arrepender do abandono?

Uma das dúvidas mais comuns é: o ex-cônjuge pode voltar atrás e reivindicar a posse do imóvel mesmo após o abandono? A resposta depende de alguns fatores jurídicos e temporais.

Se o abandono ocorreu há pouco tempo e o prazo de 2 anos de posse exclusiva ainda não foi cumprido, o cônjuge ausente poderá sim retornar e reivindicar sua parte no imóvel, principalmente se comprovar que não houve intenção de abandonar definitivamente o lar.

Contudo, se:

  • O prazo de 2 anos foi cumprido;
  • O cônjuge que permaneceu mora sozinho no imóvel desde então;
  • O imóvel é o único bem da família;
  • E o outro cônjuge não apresentou oposição nesse período;

Então o direito à usucapião por abandono de lar estará configurado.

Após o reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião, não cabe arrependimento. A propriedade passa a ser exclusivamente do cônjuge que permaneceu no imóvel, com registro legal no cartório de imóveis.

É importante frisar que, na prática, muitos ex-cônjuges tentam voltar atrás após perceber que perderam o direito ao bem, mas a Justiça já tem firmado o entendimento de que a inércia, somada à posse exclusiva do outro cônjuge, configura abandono real e irreversível.

A única forma de o cônjuge ausente evitar a usucapião por abandono de lar é exercendo seu direito à partilha dentro do prazo ou demonstrando interesse e contribuição efetiva com o imóvel.

Como um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?

Um advogado especialista em Direito de Família e Direito Imobiliário é fundamental para orientar e conduzir com segurança uma ação de usucapião por abandono de lar.

Entre os principais serviços que esse profissional pode oferecer, destacam-se:

  1. Análise dos requisitos legais e da viabilidade do caso
  2. Coleta e organização de provas do abandono e da posse exclusiva
  3. Elaboração da petição inicial com base em jurisprudência atualizada
  4. Representação em audiência e defesa contra eventuais contestações
  5. Acompanhamento da decisão judicial e registro no cartório de imóveis
  6. Ações preventivas para proteger o bem durante o trâmite do processo
  7. Consultoria para resolver questões de inventário e partilha de bens
  8. Negociação extrajudicial com o ex-cônjuge quando possível

A atuação estratégica de um advogado pode acelerar o processo e evitar erros que comprometam o reconhecimento da usucapião por abandono de lar.

Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos diversos clientes a regularizar a situação de imóveis abandonados por ex-cônjuges, garantindo segurança jurídica, paz e proteção ao direito de moradia. Nossos especialistas utilizam técnicas atualizadas e fundamentação robusta para garantir o melhor desfecho possível.

Saiba seus direitos

O usucapião por abandono de lar é uma importante ferramenta legal para proteger quem foi deixado no imóvel por um cônjuge que se afastou e nunca mais assumiu suas responsabilidades. Ele garante o direito à moradia e à dignidade, além de permitir a regularização da propriedade.

Explicamos neste artigo todos os aspectos fundamentais: como o usucapião por abandono de lar funciona, o que a legislação diz, quais os requisitos e os impeditivos, e como a atuação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.

Na Reis Advocacia, já conduzimos com sucesso diversos processos de usucapião por abandono de lar, sempre com base em teses jurídicas atualizadas, provas sólidas e respeito às normas legais. Nosso compromisso é com a justiça, a segurança jurídica e o direito à moradia de nossos clientes.

Se você vive uma situação semelhante e deseja regularizar sua casa ou apartamento, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te ouvir, analisar seu caso e oferecer a melhor solução jurídica possível.

Agende agora mesmo uma consulta com um advogado especialista em usucapião por abandono de lar. Garantimos uma análise personalizada e comprometida com o seu caso.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Preciso esperar quanto tempo para pedir usucapião por abandono de lar?
    O prazo mínimo é de 2 anos de posse exclusiva, mansa, pacífica e sem oposição do ex-cônjuge.
  2. É possível fazer usucapião por abandono de lar mesmo estando casado?
    Sim, desde que o abandono do lar seja configurado e o outro cônjuge não manifeste interesse no imóvel.
  3. A posse precisa ser registrada em cartório?
    Não é obrigatório, mas documentos como contas em nome do possuidor ajudam a comprovar a posse.
  4. O imóvel pode ser rural?
    Não. A modalidade de usucapião por abandono de lar se aplica apenas a imóveis urbanos com até 250m².
  5. Preciso de testemunhas?
    Sim. Testemunhas são fundamentais para provar o abandono e o tempo de posse exclusiva.
  6. Posso vender o imóvel após a usucapião?
    Sim. Após o reconhecimento judicial e registro no cartório, o imóvel poderá ser vendido livremente.
  7. Posso pedir usucapião mesmo sem inventário do imóvel?
    Sim, especialmente se o imóvel era do casal e não há partilha judicial em andamento.
  8. Se o ex-cônjuge pagar contas do imóvel, posso pedir usucapião?
    Não. Isso caracteriza interesse e impede a configuração do abandono.
  9. Quanto tempo demora um processo de usucapião por abandono de lar?
    Em média de 12 a 36 meses, dependendo da complexidade e da comarca.
  10. Usucapião extrajudicial é possível nesse caso?
    É raro, pois exige a concordância expressa de todos os confrontantes e do ex-cônjuge, o que geralmente não ocorre em casos de abandono.

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Referências:

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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