O que é o usucapião por abandono de lar?
O usucapião por abandono de lar é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel quando um dos cônjuges abandona o lar conjugal, deixando o outro residindo sozinho no imóvel, de forma mansa, pacífica e contínua por determinado período, sem qualquer contestação. Essa modalidade é uma das mais controversas e, ao mesmo tempo, mais procuradas por pessoas que vivem em situação de abandono e desejam regularizar sua moradia.
Na prática, o usucapião por abandono de lar ocorre quando alguém permanece sozinho em um imóvel, originalmente pertencente ao casal, e o outro cônjuge simplesmente se ausenta por longo tempo, sem pagar despesas ou demonstrar interesse em retornar. A lei prevê, nessas hipóteses, a possibilidade de reconhecimento da posse como forma de aquisição da propriedade.
Esse tipo de usucapião tem previsão no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011, e é cercado por requisitos bastante específicos.
Se você vive em um imóvel cujo seu ex-companheiro(a) abandonou há anos e nunca mais voltou, talvez você tenha direito de pedir o usucapião por abandono de lar e regularizar sua situação.
Ao longo deste artigo, você entenderá:
- Como o usucapião por abandono de lar funciona na prática
- O que a lei determina sobre esse tema
- Quais são os requisitos legais e as situações em que ele não se aplica
- O que acontece se o cônjuge arrependido retornar
- Como um advogado pode te ajudar a conquistar seu direito à propriedade
Continue a leitura e descubra se você tem direito a esse importante instrumento legal de proteção à moradia e à segurança jurídica do seu lar.
Como o usucapião por abandono de lar funciona?
O usucapião por abandono de lar funciona como uma ferramenta legal para proteger o cônjuge que permaneceu no imóvel, especialmente quando este é o único bem da família. Segundo o artigo 1.240-A do Código Civil, é possível adquirir o imóvel por usucapião desde que estejam presentes os seguintes elementos:
- Abandono voluntário e injustificado do lar por um dos cônjuges
- Posse exclusiva do imóvel pelo outro cônjuge por no mínimo 2 anos
- Utilização do imóvel como moradia própria ou da família
- Imóvel urbano com até 250m²
- Imóvel utilizado como residência habitual
Ou seja, o usucapião por abandono de lar funciona como forma de garantir ao cônjuge que foi deixado, o direito de permanecer e se tornar proprietário exclusivo do imóvel, quando o outro simplesmente deixou de exercer qualquer direito ou responsabilidade sobre o bem.
Na prática, é necessário provar judicialmente:
- A saída definitiva do outro cônjuge
- A posse mansa e contínua por pelo menos dois anos
- A inexistência de oposição por parte do cônjuge ausente
- Que o imóvel é urbano e usado como moradia
Se a Justiça reconhecer esses elementos, será possível obter a propriedade do imóvel através da sentença de usucapião por abandono de lar. A decisão será registrada no cartório de imóveis, conferindo segurança jurídica ao possuidor.
O que a lei diz sobre isso?
A previsão legal do usucapião por abandono de lar está no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011. O texto legal diz:
“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Essa norma jurídica tem como finalidade principal a proteção da função social da posse e a valorização do direito à moradia, reconhecendo a situação de fato do cônjuge que permaneceu no imóvel como legítima e juridicamente relevante.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que a aplicação do artigo 1.240-A deve respeitar os requisitos de forma rigorosa. A mera ausência de um dos cônjuges não é suficiente – é preciso demonstrar o abandono voluntário e injustificado.
Além disso, a jurisprudência exige:
- Que o imóvel não seja objeto de ação judicial de partilha
- Que não haja acordo de divisão do bem
- Que o cônjuge possuidor tenha arcado sozinho com os encargos do imóvel
A legislação, portanto, busca evitar que o cônjuge abandonado fique desamparado, ao mesmo tempo em que pune o comportamento daquele que se omitiu de suas obrigações patrimoniais e familiares.
Quais são os elementos que eliminam a possibilidade de usucapião por abandono do lar?
Embora o usucapião por abandono de lar seja um direito previsto em lei, nem todas as situações permitem sua aplicação. Existem elementos que, se presentes, impedem a aquisição da propriedade por essa via.
Os principais fatores que eliminam a possibilidade de usucapião por abandono de lar são:
- Imóvel com metragem superior a 250m²
O artigo 1.240-A é claro ao estabelecer esse limite, que não pode ser ultrapassado. - Posse inferior a 2 anos após o abandono
O prazo mínimo deve ser respeitado, e deve ser ininterrupto, exclusivo e sem oposição. - Existência de ação de partilha judicial em curso
Se o imóvel estiver sendo discutido judicialmente na partilha de bens, não cabe usucapião. - Inexistência de posse exclusiva
Se o cônjuge ausente continua contribuindo com despesas ou mantendo vínculos com o imóvel, não há abandono. - O possuidor tem outro imóvel urbano ou rural
A lei veda a aquisição por usucapião nessa modalidade se o cônjuge possuidor já for proprietário de outro bem. - Existência de acordo escrito sobre o uso do imóvel
Acordos formais entre as partes podem demonstrar que não houve abandono, mas mera concessão de uso. - Ausência de comprovação do abandono voluntário e injustificado
A simples saída do lar não basta. É necessário demonstrar que houve efetivo abandono, sem justificativa e por iniciativa do cônjuge ausente.
Portanto, antes de propor uma ação de usucapião por abandono de lar, é essencial avaliar se todos os requisitos estão presentes. Um advogado especialista poderá orientar com precisão e evitar a perda de tempo com um processo fadado ao insucesso.
E se o ex-cônjuge pode se arrepender do abandono?
Uma das dúvidas mais comuns é: o ex-cônjuge pode voltar atrás e reivindicar a posse do imóvel mesmo após o abandono? A resposta depende de alguns fatores jurídicos e temporais.
Se o abandono ocorreu há pouco tempo e o prazo de 2 anos de posse exclusiva ainda não foi cumprido, o cônjuge ausente poderá sim retornar e reivindicar sua parte no imóvel, principalmente se comprovar que não houve intenção de abandonar definitivamente o lar.
Contudo, se:
- O prazo de 2 anos foi cumprido;
- O cônjuge que permaneceu mora sozinho no imóvel desde então;
- O imóvel é o único bem da família;
- E o outro cônjuge não apresentou oposição nesse período;
Então o direito à usucapião por abandono de lar estará configurado.
Após o reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião, não cabe arrependimento. A propriedade passa a ser exclusivamente do cônjuge que permaneceu no imóvel, com registro legal no cartório de imóveis.
É importante frisar que, na prática, muitos ex-cônjuges tentam voltar atrás após perceber que perderam o direito ao bem, mas a Justiça já tem firmado o entendimento de que a inércia, somada à posse exclusiva do outro cônjuge, configura abandono real e irreversível.
A única forma de o cônjuge ausente evitar a usucapião por abandono de lar é exercendo seu direito à partilha dentro do prazo ou demonstrando interesse e contribuição efetiva com o imóvel.
Como um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?
Um advogado especialista em Direito de Família e Direito Imobiliário é fundamental para orientar e conduzir com segurança uma ação de usucapião por abandono de lar.
Entre os principais serviços que esse profissional pode oferecer, destacam-se:
- Análise dos requisitos legais e da viabilidade do caso
- Coleta e organização de provas do abandono e da posse exclusiva
- Elaboração da petição inicial com base em jurisprudência atualizada
- Representação em audiência e defesa contra eventuais contestações
- Acompanhamento da decisão judicial e registro no cartório de imóveis
- Ações preventivas para proteger o bem durante o trâmite do processo
- Consultoria para resolver questões de inventário e partilha de bens
- Negociação extrajudicial com o ex-cônjuge quando possível
A atuação estratégica de um advogado pode acelerar o processo e evitar erros que comprometam o reconhecimento da usucapião por abandono de lar.
Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos diversos clientes a regularizar a situação de imóveis abandonados por ex-cônjuges, garantindo segurança jurídica, paz e proteção ao direito de moradia. Nossos especialistas utilizam técnicas atualizadas e fundamentação robusta para garantir o melhor desfecho possível.
Saiba seus direitos
O usucapião por abandono de lar é uma importante ferramenta legal para proteger quem foi deixado no imóvel por um cônjuge que se afastou e nunca mais assumiu suas responsabilidades. Ele garante o direito à moradia e à dignidade, além de permitir a regularização da propriedade.
Explicamos neste artigo todos os aspectos fundamentais: como o usucapião por abandono de lar funciona, o que a legislação diz, quais os requisitos e os impeditivos, e como a atuação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.
Na Reis Advocacia, já conduzimos com sucesso diversos processos de usucapião por abandono de lar, sempre com base em teses jurídicas atualizadas, provas sólidas e respeito às normas legais. Nosso compromisso é com a justiça, a segurança jurídica e o direito à moradia de nossos clientes.
Se você vive uma situação semelhante e deseja regularizar sua casa ou apartamento, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te ouvir, analisar seu caso e oferecer a melhor solução jurídica possível.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- Preciso esperar quanto tempo para pedir usucapião por abandono de lar?
O prazo mínimo é de 2 anos de posse exclusiva, mansa, pacífica e sem oposição do ex-cônjuge. - É possível fazer usucapião por abandono de lar mesmo estando casado?
Sim, desde que o abandono do lar seja configurado e o outro cônjuge não manifeste interesse no imóvel. - A posse precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório, mas documentos como contas em nome do possuidor ajudam a comprovar a posse. - O imóvel pode ser rural?
Não. A modalidade de usucapião por abandono de lar se aplica apenas a imóveis urbanos com até 250m². - Preciso de testemunhas?
Sim. Testemunhas são fundamentais para provar o abandono e o tempo de posse exclusiva. - Posso vender o imóvel após a usucapião?
Sim. Após o reconhecimento judicial e registro no cartório, o imóvel poderá ser vendido livremente. - Posso pedir usucapião mesmo sem inventário do imóvel?
Sim, especialmente se o imóvel era do casal e não há partilha judicial em andamento. - Se o ex-cônjuge pagar contas do imóvel, posso pedir usucapião?
Não. Isso caracteriza interesse e impede a configuração do abandono. - Quanto tempo demora um processo de usucapião por abandono de lar?
Em média de 12 a 36 meses, dependendo da complexidade e da comarca. - Usucapião extrajudicial é possível nesse caso?
É raro, pois exige a concordância expressa de todos os confrontantes e do ex-cônjuge, o que geralmente não ocorre em casos de abandono.
Leia também:
- Usucapião: Saiba o que é e os seus tipos — explica o conceito de usucapião, principais modalidades (extraordinária, ordinária, especial urbana/rural) e os requisitos básicos para cada uma.
- Tipos de usucapião: Entenda as Modalidades e os … — detalha as diferentes modalidades existentes, suas particularidades e para quais situações cada uma se aplica.
- Usucapião Ordinária: O Caminho para Regularizar a Posse — foca na modalidade ordinária, com seus requisitos, prazos e exigências para regularização de imóveis.
- Usucapião: Quais os Requisitos para seu Pedido — aborda os requisitos gerais para pedir usucapião, documentação necessária e os tipos de usucapião.
- Usucapião em herança: Herdeiro tem direito reconhecido — trata da possibilidade de usucapião quando o imóvel é objeto de herança e o herdeiro possui posse exclusiva, explicando a jurisprudência recente.
Referências:
- STJ: requisitos e limites da usucapião de imóvel urbano — decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a usucapião urbana, com destaque para requisitos de posse, prazo e função social da propriedade.
- STJ: entendimentos sobre usucapião e correção de ofício do erro material — jurisprudência recente que trata da usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro, e temas correlatos como correção de erro material.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




