É possível saber se o valor da pensão alimentícia está certo?
Muitos pagadores ou recebedores de pensão alimentícia se perguntam: o valor da pensão alimentícia está justo? Essa dúvida é mais comum do que parece — e não se limita a quem paga.
Pais, mães, ex-cônjuges e até representantes legais de menores podem se ver em situações em que o valor acordado ou fixado judicialmente não corresponde mais à realidade financeira ou às necessidades da parte beneficiada.
Neste guia jurídico completo, você vai descobrir como:
- Verificar se o valor da pensão está adequado;
- Quais são os parâmetros legais para definição;
- O que fazer quando o valor está injusto;
- Quais direitos você tem em cada situação;
- Como funciona a contestação judicial;
- Qual o papel do advogado e como a jurisprudência atua no tema.
Como saber se o valor da pensão alimentícia está justo?
Avaliar se o valor da pensão alimentícia está justo envolve três pilares jurídicos clássicos:
- Necessidade de quem recebe (alimentado)
- Capacidade financeira de quem paga (alimentante)
- Proporcionalidade entre ambos
Esses pilares compõem o que chamamos de binômio necessidade-possibilidade, fundamento que orienta os juízes na hora de fixar ou revisar pensões. No entanto, nem sempre a realidade prática acompanha esses princípios.
Quando o valor está desequilibrado?
- O alimentado teve um aumento expressivo nas despesas, como novo curso, tratamento de saúde ou custo de vida.
- O alimentante perdeu renda, foi demitido, adoeceu ou passou por separação com novos filhos.
- O valor fixado judicialmente não foi atualizado há anos.
- A pensão foi arbitrada sem audiência, sem defesa ou sem provas atualizadas.
Valor fixado em porcentagem x valor fixado em salário mínimo
O valor da pensão alimentícia pode ser fixado de duas formas:
- Percentual sobre a renda (ex: 30% do salário líquido);
- Valor fixo, geralmente indexado ao salário mínimo (ex: 1/2 salário mínimo por mês).
Ambas as formas são legais, e o juiz pode escolher com base no caso concreto. Importante: o valor pode ser revisado a qualquer momento, desde que haja prova de mudança nas condições.
O que fazer se o valor não estiver adequado?
Quando o valor da pensão alimentícia estiver desatualizado ou injusto, é necessário ingressar com a ação revisional de alimentos.
Esse tipo de ação permite:
- Reduzir a pensão, quando o pagador não pode mais arcar com o valor anterior;
- Aumentar a pensão, quando o beneficiário passa a ter mais necessidade;
- Alterar a forma de pagamento (de valor fixo para percentual, ou vice-versa);
- Estabelecer cláusulas específicas (como desconto em folha, pagamento por depósito, inclusão de plano de saúde, etc.)
Documentos necessários:
- Comprovantes de renda atual do pagador;
- Despesas do alimentado (escola, saúde, moradia, alimentação, transporte);
- Laudos médicos ou psicológicos (quando há doença ou transtorno que gere despesas);
- Cópia da decisão anterior que fixou o valor atual;
- Declaração de imposto de renda, quando possível.
Exemplo prático:
Imagine que João paga R$ 800,00 de pensão ao filho Pedro desde 2019. Na época, João ganhava R$ 3.000,00. Hoje, com uma nova promoção, ele recebe R$ 9.000,00. Nesse caso, o valor da pensão se tornou desproporcional. A mãe do Pedro pode pedir majoração para que o valor acompanhe a nova realidade.
Quais são os seus direitos?
Tanto quem paga quanto quem recebe pensão tem direitos específicos assegurados em lei e reconhecidos pelos tribunais. Veja os principais:
Direito de quem paga (alimentante)
- Ter o valor ajustado em caso de desemprego, doença ou perda de renda;
- Requerer judicialmente a revisão ou exoneração;
- Ser notificado formalmente em ações de execução;
- Pagar por vias oficiais, com recibo e rastreabilidade;
- Não ser preso arbitrariamente sem chance de defesa.
Direito de quem recebe (alimentado)
- Receber valor que cubra as necessidades básicas;
- Solicitar aumento quando há ampliação de despesas;
- Receber o valor atualizado quando indexado ao salário mínimo;
- Exigir execução judicial se houver inadimplência;
- Ter o valor garantido até a maioridade ou enquanto durar a necessidade.
Ambas as partes devem agir com boa-fé, responsabilidade e, se possível, diálogo. Porém, na ausência de acordo, o caminho é sempre a via judicial.
Passo a passo para contestar o valor da pensão alimentícia
- Analise sua situação atual
Compare sua renda atual (ou as despesas do alimentado) com a época em que a pensão foi fixada. - Procure um advogado especialista em Direito de Família
Ele fará a análise jurídica e indicará a melhor estratégia. - Reúna todos os documentos
É fundamental apresentar provas que justifiquem a revisão. - Entre com a ação revisional ou de exoneração
A petição será distribuída na Vara de Família competente. - Aguarde citação da outra parte e eventual audiência
O juiz pode tentar conciliação antes de proferir sentença. - Mantenha os pagamentos até a nova decisão
Pagar parcialmente ou suspender sem autorização judicial pode resultar em prisão.
Casos práticos: quando a Justiça reconheceu valor injusto
Caso 1 – Aumento de renda do alimentante
Em uma ação revisional em São Paulo, o alimentado conseguiu aumento de pensão após comprovar que o pai passou a receber R$ 20 mil mensais, enquanto a pensão continuava em R$ 1.200,00 há 5 anos. O juiz elevou o valor para R$ 2.500,00.
Caso 2 – Redução por desemprego
Em processo na Bahia, o juiz autorizou a redução temporária de 30% para 15% da pensão sobre o salário mínimo, após o pai comprovar perda do emprego formal e doença temporária.
Caso 3 – Suspensão por autossuficiência do filho
Em decisão recente, o TJRS reconheceu a exoneração da pensão alimentícia de um filho de 22 anos que já trabalhava e não frequentava instituição de ensino. O juiz entendeu que não havia mais necessidade.
Jurisprudência: como os tribunais têm decidido?
Os tribunais brasileiros reconhecem amplamente o direito à revisão do valor da pensão alimentícia, desde que comprovada a alteração das condições do binômio necessidade/possibilidade.
TJSP – Apelação Cível – Pensão alimentícia – Revisional
“Comprovada a ampliação da capacidade do alimentante, impõe-se a majoração da pensão, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
(TJSP, Apelação Cível 100XXXX-02.2022.8.26.0000)
TJMG – Revisional de alimentos – Redução da capacidade financeira
“A redução salarial justifica a diminuição proporcional da pensão, sem prejuízo do direito do alimentado.”
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.003333-6/001)
Essas decisões mostram que o Judiciário está atento à realidade econômica das partes, buscando sempre o equilíbrio e a justiça no valor da pensão.
Dicas valiosas: para quem paga e para quem recebe pensão
Para quem paga:
- Sempre pague por meio documentado (depósito, transferência);
- Evite pagamentos em espécie sem recibo;
- Nunca reduza ou suspenda a pensão por conta própria;
- Atualize sua renda no processo quando necessário;
- Busque advogado para revisar valores antigos.
Para quem recebe:
- Guarde recibos de todas as despesas do alimentado;
- Atualize o valor conforme o salário mínimo, se for o caso;
- Entre com pedido de revisão se o pagador tiver aumento de renda;
- Não aceite acordos verbais sem homologação judicial;
- Cobre na Justiça quando houver inadimplência.
Essas práticas protegem seus direitos e evitam dores de cabeça futuras.
Qual a importância de um advogado de família nesses casos?
A atuação do advogado é indispensável. Ele será o responsável por:
- Elaborar uma petição sólida e juridicamente embasada;
- Anexar provas e calcular corretamente os valores;
- Defender seu direito durante o processo judicial;
- Negociar acordos que evitem longas disputas;
- Evitar que você assine acordos lesivos ou ilegais.
A revisão do valor da pensão alimentícia exige habilidade técnica, domínio da jurisprudência e estratégia processual. Com um advogado de confiança, você reduz riscos e aumenta suas chances de sucesso.
Saiba seus direitos
Entender se o valor da pensão alimentícia está justo é uma questão de responsabilidade, justiça e equilíbrio. Não existe um valor mágico ou fixo: cada situação exige análise técnica e jurídica.
Neste guia, você aprendeu:
- Como o valor é calculado;
- Quando ele se torna inadequado;
- Quais são os caminhos legais para revisão;
- Seus direitos como pagador ou recebedor;
- Como o Judiciário decide sobre o tema;
- E por que o apoio de um advogado é crucial.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de ter ajudado dezenas de clientes a corrigirem valores injustos de pensão alimentícia, com base em provas, diálogo e técnica jurídica.
Se você acredita que o valor da pensão atual está desatualizado, excessivo ou insuficiente, fale com a nossa equipe hoje mesmo.
Perguntas frequentes sobre valor da pensão alimentícia
- O juiz pode revisar o valor da pensão de ofício?
Não. É necessário que uma das partes faça o pedido formal por meio de ação revisional. - Posso revisar o valor mesmo que tenha sido fixado em acordo?
Sim. A qualquer momento, mediante prova de alteração nas condições. - Como funciona o aumento da pensão após a maioridade?
A pensão continua até o alimentado ter meios próprios de subsistência. É necessário comprovar que ele ainda depende financeiramente. - Há valor mínimo de pensão alimentícia?
Não há valor fixo em lei, mas o valor deve garantir o mínimo necessário para a sobrevivência e desenvolvimento do alimentado. - E se o pagador recebe comissão ou é autônomo?
O juiz pode fixar um valor fixo ou percentual sobre a média dos últimos rendimentos, a depender das provas. - Pensão pode incluir plano de saúde e escola?
Sim. Em muitos casos, o juiz determina que o alimentante arque diretamente com despesas específicas. - A pensão incide sobre 13º salário e férias?
Sim. A porcentagem fixada incide sobre todas as verbas remuneratórias, salvo decisão contrária. - Posso cobrar retroativamente valores injustos?
Não. A revisão só tem efeito a partir da data da citação da parte contrária no processo revisional. - Preciso de advogado para entrar com revisão do valor da pensão?
Sim. A ação exige conhecimento técnico e deve ser proposta por profissional habilitado. - O juiz pode negar o pedido de revisão do valor da pensão?
Sim, se não houver provas suficientes de alteração nas condições das partes.
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Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.
Referências:
STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




