Banco apreende carro quitado e é condenado na Justiça
Imagine o desespero: você se sacrifica para quitar seu carro, acredita que tudo está resolvido, mas dias depois se vê humilhado publicamente, com seu veículo sendo levado diante de uma multidão. Esse foi o drama vivido por A.L.S., cliente de um grande banco de financiamentos, que enfrentou um erro crasso cometido pela instituição financeira. Felizmente, com a ajuda do advogado Dr. Tiago O. Reis e da equipe da Reis Advocacia, a justiça foi feita. O banco foi condenado por apreensão indevida de carro quitado, obrigando-se a indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.
Neste artigo, você vai entender:
- Como ocorreu a apreensão indevida de um carro quitado
- As principais teses jurídicas aplicadas nesse tipo de ação
- Os direitos de quem já quitou seu veículo
- As lições humanas e legais aprendidas com este caso
- Como agir se você passou por algo semelhante
Vamos aos detalhes desse caso emblemático que traz esperança a muitos consumidores lesados.
Erro bancário e constrangimento público: os detalhes do caso
A história começa com um financiamento comum: A.L.S. adquiriu um bem móvel, seu carro, com apoio do Banco Bradesco Financiamentos S.A. Por motivos financeiros, deixou de pagar duas parcelas — referentes a dezembro de 2017 e janeiro de 2018 — totalizando R$ 2.260,92. Mas ainda em fevereiro, ao receber a notificação, decidiu quitar toda a dívida pendente, incluindo parcelas vincendas, no valor de R$ 3.410,96.
Até aí, parecia tudo resolvido. Porém, em 19 de abril de 2018, dois meses após a quitação, A.L.S. foi surpreendido com a apreensão do carro quitado. A cena ocorreu em plena Praça do Derby, no Recife, em meio a dezenas de pessoas. O dano foi imediato: vergonha pública, constrangimento e sofrimento emocional.
A razão? O banco havia ajuizado ação de busca e apreensão no dia 06/02/2018, três dias antes da quitação da dívida. E mesmo após a regularização, omitiu essa informação ao juízo. Resultado: mesmo com o carro quitado, a liminar de apreensão foi deferida em 26 de março e executada posteriormente.
Nas palavras do juiz Sérgio Azevedo de Oliveira:
“A busca e apreensão do veículo ocorreu de forma indevida, por ato imprudente do banco demandado, o qual não informou ao Juízo […] o pagamento realizado pelo autor em 09.02.2018.”
O juiz reconheceu o erro da instituição, que teve tempo suficiente para evitar esse constrangimento. E ainda afirmou que a conduta omissiva do banco retirou do autor sua paz de espírito, caracterizando abalo psíquico, justificando a condenação em danos morais.
Teses jurídicas aplicadas: carro quitado e responsabilidade civil
A base legal para a condenação do banco está fundamentada em princípios clássicos do Direito Civil, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O banco, ao não comunicar a quitação do débito, agiu de forma omissiva e imprudente, ferindo tais princípios.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que o credor fiduciário pode requerer a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente desde que comprove a mora. Contudo, o §2º do mesmo artigo é claro:
“No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente […], hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”
Além disso, a jurisprudência do STJ reafirma que a indenização por dano moral visa não só reparar a vítima, mas coibir a reincidência de práticas abusivas. Neste caso, o banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 ao cliente.
Essa decisão reforça o direito do consumidor à reparação em caso de erro bancário e mostra como o carro quitado goza de proteção jurídica ainda que tenha havido ação prévia de cobrança.
Lições aprendidas e obstáculos enfrentados na busca por justiça
A maior lição deste caso está na importância de conhecer seus direitos. Muitos consumidores acreditam que, por estarem inadimplentes em algum momento, perdem o direito à dignidade ou à proteção legal. Mas isso não é verdade. O caso de A.L.S. mostra que mesmo após a inadimplência, a quitação regulariza completamente a situação e impede medidas drásticas como a apreensão do carro quitado.
Durante o processo, a defesa precisou enfrentar um aparato jurídico robusto, com contestação do banco e argumentações baseadas em prazos formais. Contudo, a sensibilidade do juízo prevaleceu ao avaliar o caso de forma humana e objetiva.
Outro desafio foi o emocional: lidar com o trauma de ver seu bem apreendido diante de estranhos, mesmo após a dívida estar quitada. A atuação da equipe da Reis Advocacia foi fundamental para amparar o cliente e restaurar sua confiança na Justiça.
5 cuidados ao enfrentar apreensão indevida de carro quitado
- Guarde todos os comprovantes de quitação
A quitação integral é a prova mais importante para contestar judicialmente a apreensão. - Não aceite explicações informais do banco
Exija documentos e registre todas as comunicações realizadas com a instituição financeira. - Fotografe ou filme a apreensão, se possível
Registrar a abordagem pode reforçar a prova do constrangimento sofrido. - Busque orientação jurídica especializada imediatamente
Um advogado experiente poderá tomar medidas urgentes para reverter a situação. - Peça indenização por danos morais
A exposição e o sofrimento decorrentes da apreensão indevida merecem compensação legal.
Caminhos legais para quem sofre apreensão indevida de veículo
Se você já quitou seu financiamento e teve seu carro apreendido, saiba que é possível buscar reparação judicial. O primeiro passo é reunir toda a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, notificações e, se possível, testemunhas da apreensão.
Em seguida, procure um escritório especializado, como a Reis Advocacia. A experiência com casos de apreensão de carro quitado permite uma atuação precisa, com base em jurisprudência consolidada e teses jurídicas eficazes.
Dependendo do caso, pode-se ingressar com:
- Ação indenizatória por danos morais
- Pedido de tutela de urgência para restituição imediata do bem
- Denúncia aos órgãos de defesa do consumidor
Nosso escritório atua com empatia e firmeza para garantir que nenhum direito seja violado. Já ajudamos diversos clientes que passaram por situações similares a recuperarem seus veículos e receberem a devida compensação moral.
Advogado especialista em ação indenizatória contra bancos
O caso do processo nº 0031287-41.2018.8.17.8201, julgado em Recife/PE, representa mais do que uma simples vitória judicial. Ele reafirma o compromisso da Justiça com a verdade e com a dignidade do consumidor brasileiro.
Na Reis Advocacia, sob liderança do Dr. Tiago O. Reis, não aceitamos que instituições financeiras abusem de seu poder para prejudicar cidadãos de bem. Atuamos com profundidade jurídica e sensibilidade humana para proteger quem confiou seu patrimônio a essas entidades.
Se você passou por situação parecida ou conhece alguém que teve seu carro quitado apreendido, entre em contato conosco. Vamos analisar o seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0031287-41.2018.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre apreensão de carro já quitado
O banco pode apreender um carro quitado?
Não. Se o valor foi quitado antes da apreensão, essa medida é indevida e ilegal.
Quais documentos preciso reunir para entrar com a ação?
Comprovantes de pagamento, contrato, notificações e, se houver, provas da apreensão pública.
Tenho direito a indenização em casos de apreensão de carro quitado?
Sim. A jurisprudência reconhece o dano moral em casos de apreensão indevida de carro quitado.
Em quanto tempo sai a decisão da Justiça?
A depender do caso, liminares podem garantir a restituição do carro em poucos dias.
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Explicação sobre quando cabe indenização por danos morais e como um advogado pode auxiliar em ações contra bancos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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