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Filho conquista curatela de pai idoso e doente

Justiça concede curatela de pai a filho para proteger idoso com Alzheimer. Veja como garantir direitos em casos de incapacidade civil!

Curatela de pai
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Curatela concedida pela Justiça para proteger o idoso

Imagine a aflição de um filho que presencia, dia após dia, a deterioração da saúde de seu pai. J.J.S., um senhor de idade avançada, com sérias limitações motoras e cognitiva, passou a depender integralmente de terceiros. Seu filho, P.C.F.S., então, buscou amparo na Justiça para obter a curatela de pai, medida essencial para resguardar os direitos do genitor.

O caso foi apresentado à 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Estado de Pernambuco. A urgência do quadro levou a um pedido de tutela antecipada, o que exigia do Judiciário uma resposta rápida e eficaz.

Conforme a decisão proferida no processo nº 0095025-32.2025.8.17.2001, o juiz reconheceu a verossimilhança das alegações e deferiu liminarmente a curatela provisória ao filho. A fundamentação da decisão foi clara:

“…presentes os requisitos que amparam a medida ora apresentada, e por tudo que se apresenta, defiro o pedido de antecipação de tutela, para conferir poderes a P.C.F.S. para representar seu genitor…”

Essa decisão permitiu ao filho cuidar não apenas da saúde e bem-estar do pai, mas também representá-lo junto ao INSS e administrar seus recursos financeiros, com os limites legais. Essa é a força da curatela de pai: ela não retira a dignidade do curatelado, mas garante a sua proteção diante da vulnerabilidade.

marcela EC

Princípios legais aplicados na concessão da curatela

A curatela de pai encontra respaldo jurídico no art. 1.767 do Código Civil, que estabelece quem são as pessoas que podem ser submetidas à curatela, como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

No caso analisado, o pai apresentava condições de saúde gravíssimas, com comprometimento motor e cognitivo, estando em estado de vulnerabilidade civil. O pedido foi feito com base no art. 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado úzil do processo.”

A decisão também limitou os poderes do curador aos atos de mera administração, impedindo a contratação de empréstimos ou outras obrigações sem autorização judicial. Esse cuidado visa proteger o patrimônio do curatelado.

Na curatela de pai, é fundamental comprovar:

  • A incapacidade do genitor;
  • O vínculo familiar e a idoneidade do curador;
  • A urgência da medida (quando se trata de tutela antecipada);
  • A existência de prejuízos iminentes caso a curatela não seja concedida.

A Reis Advocacia atuou com agilidade e conhecimento, reunindo todos os documentos exigidos pela lei e garantindo uma atuação firme e empática junto ao Judiciário.

Lições do caso para quem tem familiar com Alzheimer ou doenças incapacitantes

A curatela de pai é um tema sensível, cercado de emoções, medos e, muitas vezes, conflitos familiares. No caso concreto, foi essencial a harmonia entre os filhos e a compreensão da necessidade do pedido.

Do ponto de vista legal, aprendemos:

  1. A documentação é imprescindível. O juiz exigiu:
    • Certidão de antecedentes criminais;
    • Certidão dos órgãos de proteção ao crédito;
    • Declarações de idoneidade moral;
    • Prova de renda e bens do curatelado.
  2. O pedido deve vir acompanhado de relatórios médicos detalhados sobre a condição do genitor.
  3. A atuação do advogado especialista em Direito de Família faz toda diferença.
  4. É importante respeitar os limites legais da curatela: ela visa proteger, não dominar.

Do ponto de vista humano, aprendemos:

  • O quanto é difícil assistir a um ente querido perdendo sua autonomia;
  • Como o amor e o compromisso de um filho podem gerar ações concretas e legais de proteção;
  • A necessidade de planejamento e diálogo entre os familiares.

A curatela de pai não é apenas um processo jurídico. É um gesto de amor.

marcela FA

Procedimentos e soluções jurídicas para a curatela de idosos

Se você se encontra em situação semelhante à descrita, é fundamental buscar orientação especializada. Veja os passos básicos para solicitar a curatela de pai:

  1. Consulta com advogado especialista: esse profissional vai avaliar o caso, reunir provas e documentos, e formular a petição inicial.
  2. Documentação exigida:
    • Documentos pessoais do requerente e do curatelado;
    • Relatórios médicos recentes;
    • Certidões e declarações conforme exigência judicial.
  3. Distribuição do processo com pedido de liminar: especialmente em casos graves, onde há risco à saúde, à segurança financeira ou ao bem-estar do idoso.
  4. Nomeação do curador: em geral, o juiz prioriza filhos ou cônjuge, desde que idôneos.
  5. Audiência e avaliação do curatelado: inclusive com apoio do Ministério Público e assistentes sociais, se necessário.
  6. Decisão judicial e expedição do termo de curatela.

A Reis Advocacia conta com profissionais altamente capacitados em Direito das Famílias e Sucessões, prontos para atuar com empatia, responsabilidade e urgência nos casos de curatela de pai.

Advogado especialista em curatela de incapazes

Cada caso é único. Cada família tem sua história. A atuação da Reis Advocacia garantiu a proteção de um idoso que, em silêncio, sofria com suas limitações, sem condições de se defender ou de gerir sua própria vida civil.

Como escritório especializado, atuamos para:

  • Garantir os direitos do curatelado;
  • Evitar abusos patrimoniais e financeiros;
  • Preservar a dignidade e a vontade presumida do idoso;
  • Orientar os familiares sobre suas responsabilidades legais.

Nossa experiência mostra que, em muitos casos, familiares deixam de buscar a curatela de pai por desconhecimento dos trâmites legais. Outros, por medo de enfrentar o processo.

Mas nós mostramos que é possível. A Justiça está ao lado de quem protege e cuida.

Processo referência: 0095025-32.2025.8.17.2001 – Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre Curatela de Pai

  1. O que é a curatela de pai?
    É a medida judicial que permite a um filho assumir a responsabilidade legal por um pai que não tem mais condições de cuidar de si mesmo.
  2. Quando posso pedir a curatela de pai?
    Quando ele apresentar incapacidade civil por motivo de doença, idade ou condição psicológica.
  3. Quais documentos preciso para pedir curatela?
    Relatórios médicos, documentos pessoais, certidões negativas e declarações de idoneidade.
  4. Curatela é definitiva?
    Pode ser provisória ou definitiva, dependendo da condição do curatelado.
  5. Curatela dá direito a administrar bens?
    Sim, com limitações legais e autorização judicial.
  6. O curador pode vender bens do pai?
    Somente com autorização judicial expressa.
  7. Quem pode ser curador?
    Filhos, cônjuges ou outros familiares idôneos.
  8. Curatela de pai pode ser compartilhada?
    Sim, quando houver acordo entre os filhos e autorização judicial.
  9. O que acontece se o pai melhorar?
    A curatela pode ser revista ou extinta.
  10. Como a Reis Advocacia pode ajudar?
    Atuamos com rapidez, empatia e eficácia em todo o processo de curatela, garantindo os direitos da família.

Leia também:

  1. Curatela: Guia Completo sobre Responsabilidades – oferece um panorama aprofundado sobre o que é a curatela, seus tipos, responsabilidades do curador e os direitos do curatelado

  2. Tutela e Curatela: Quais as Diferenças e Quando se Aplicam? – compara tutela (para menores) e curatela (para maiores incapazes), suas características e etapas judiciais

  3. Abandono de Incapaz: Responsabilidades Legais – trata das obrigações legais de quem cuida de pessoa incapaz, os riscos do abandono e a importância da curatela preventiva

Referências:

  1. Troca da curatela por tomada de decisão apoiada exige prova de melhora do estado de saúde do interditado – STJ
    A 3ª Turma do STJ reforça que é necessária melhora comprovada no estado de saúde para substituir a curatela por decisão apoiada.

  2.  Devendo-se revogar a decisão que nomeou a curadora dativa – TJRS
    Decisão do TJRS que reconhece a legitimidade de substituição da curadora dativa por filho do interditado.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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