PM conquista indenização por 3ª licença especial não gozada
A licença especial não gozada é um direito que muitos policiais militares desconhecem ou veem tacitamente perdido, mesmo após anos de serviço dedicado. No entanto, uma decisão recente reafirma que esse direito pode — e deve — ser reconhecido judicialmente.
O presente artigo detalha como um PM conquistou indenização por 3ª licença não gozada, explica seus fundamentos legais, os desafios que surgem na ação, e orienta quem quer reivindicar esse benefício.
Se você é policial militar ativo, reformado ou na reserva e acredita ter períodos não gozada, este artigo vai trazer benefícios reais:
- Entender claramente o que significa não gozada;
- Verificar quando e como esse direito pode ser exigido judicialmente;
- Conhecer as principais teses jurídicas aplicáveis;
- Avaliar quais documentos são necessários;
- Saber prazos para evitar a perda do direito.
A dor de ver um direito negado é mais comum do que parece: muitos PMs chegam à inatividade sem usufruir suas licenças especiais, sem exigir ou simplesmente sem saber que podem ter indenização. Este artigo quer não apenas explicar como foi o caso de sucesso da Reis Advocacia, mas despertar a consciência de que não usar esse direito é permitir que a Administração se beneficie às custas do servidor.
No primeiro tópico vamos contar o caso concreto em que o PM obteve a indenização pela licença não gozada, depois discutimos as teses legais, seguidas dos desafios, dos procedimentos, e por fim das Perguntas Frequentes para esclarecer tudo.
Justiça reconhece direito à indenização por licença especial não gozada
Neste tópico vamos narrar o caso real em que PM conseguiu reparação por licença não gozada, seus fundamentos, e a decisão judicial que garantiu a indenização.
Em recente ação movida por policial militar ativo/reformado da corporação estadual, foi pedido o pagamento em pecúnia da licença não gozada referente ao terceiro decênio de serviço. A ação apontou que o PM não usufruiu da licença especial, nem a utilizou para contagem em dobro para aposentadoria.
A argumentação central foi: a licença não gozada integra direito adquirido do servidor, e sua não utilização não pode gerar prejuízo nem omissão legislativa ou administrativa pode impedir o pagamento. Fundamentou-se em decisões do STF e do STJ que vedam o enriquecimento sem causa da Administração, especialmente nos temas de férias ou licenças não usufruídas.
A sentença reconheceu, in verbis:
“O Estado não pode apropriar-se do direito à licença especial não gozada do servidor, retendo valor que lhe é devido, sob pena de enriquecimento ilícito.”
Com base nesses fundamentos, o juiz condenou o ente estatal a pagar ao PM o valor correspondente à licença não gozada, devidamente corrigido monetariamente, com juros desde a data da ação, ou conforme previsto em lei/regime estatutário aplicável.
Esse julgamento tem relevância: reconhece expressamente que a licença não gozada não se perde apenas por ausência de requerimento ou por formalidades administrativas, mas que se trata de direito que se incorpora ao patrimônio do servidor, especialmente quando ele se torna inativo ou reformado.
Entenda a licença especial não gozada: base legal e jurisprudência
Aqui vamos analisar o que é a licença não gozada, quais leis e precedentes a amparam, e por que esse direito é garantido mesmo sem requerimento prévio.
O que é licença especial
É um benefício previsto para policiais militares (e outros servidores) que acumulam determinado tempo de efetivo serviço — normalmente decênios — que confere direito a afastamento remunerado por um período, ou então, se não usada, direito ao equivalente pecuniário. A licença não gozada refere-se ao período em que, mesmo havendo direito, o servidor não usufruiu desse afastamento.
Legislação e princípios aplicáveis
- Princípio constitucional do direito adquirido: uma vez completado o tempo de serviço que dá direito à licença especial, o servidor tem esse direito incorporado, mesmo que não tenha usufruído.
- Princípio da vedação do enriquecimento sem causa da Administração Pública: não se admite que o Estado se beneficie de prestação contínua de serviço sem compensar aquilo que concederia em benefício, como no caso da licença especial.
- Jurisprudência do STF – Tema 635: reconhece que servidores inativos têm direito à conversão de férias e outros direitos remuneratórios não usufruídos ou gozados. Essa jurisprudência serve de base para casos de licença especial não gozada.
- Jurisprudência do STJ – Tema 1086: especificamente sobre licença-prêmio (e analogias cabíveis) e a conversão em pecúnia de períodos não gozados de benefícios semelhantes.
Precedentes em tribunais estaduais
- No Paraná: pedido de conversão em pecúnia de licença não gozada foi julgado procedente em ação de recurso inominado.
- No Amazonas: o Tribunal de Justiça reconheceu que um servidor militar aposentado que não usufruiu licenças especiais tem direito à indenização por licença não gozada.
- No Distrito Federal: decisões sobre base de cálculo para conversão em pecúnia de licença não gozada, identificando quais vantagens remuneratórias devem compor esse cálculo.
Requisitos jurídicos para concessão
Para que o direito à indenização por licença não gozada seja reconhecido, normalmente é preciso:
- Comprovar o tempo de serviço que dá direito;
- Demonstrar que não foi usufruída;
- Verificar se saída para inatividade ou reforma aconteceu;
- Mostrar que não foi usada como contagem em dobro para aposentadoria ou outro benefício;
- Respeitar prazo prescricional para ajuizamento da ação.
Desafios enfrentados no reconhecimento da licença não gozada
Apesar de ser direito consolidado, há vários obstáculos para que a licença não gozada seja reconhecida e paga.
Exigência de requerimento prévio
Muitos estados ou órgãos administrativos insistem que o servidor tenha requerido formalmente quando ainda estava na ativa, sob pena de negar o direito. Porém, a jurisprudência recente (STJ / STF) tem rejeitado essa exigência, reconhecendo o direito mesmo sem requerimento administrativo. Isso significa que, não ter pedido formal não impede a indenização.
Prova documental
Para anexar todos os documentos que comprovem:
- tempo de efetivo serviço;
- ausência de fruição;
- ausência de uso para aposentadoria;
- remuneração recebida.
Muitos PMs têm dificuldades porque serviços antigos não apresentam registros claros, portarias podem estar perdidas, contracheques velhos não arquivados. Sem prova, pedido pode ser negado ou valor reduzido.
Prazo prescricional
Há prazo para ajuizar a ação de cobrança da licença especial não gozada. Em muitos casos, cinco anos após a data da saída do serviço ativo ou reforma. Se deixar passar, perde‑se o direito.
Legislação estadual vs federal / regulamentos internos
Como a PM é sob regime estadual, cada estado pode ter estatuto específico, normativas próprias que regulam licença especial, contagem em dobro, cálculo etc. Em alguns estados, a legislação estadual revogou ou alterou prazos/períodos, gerando divergência.
Contestação do Estado
O requerido Estado ou órgão pode alegar:
- revogação da norma que concedia licença especial;
- que o benefício foi extinto;
- que não há previsão legal expressa ou que foi suprimido por lei estadual;
- que houve contagem em dobro já considerada;
- que o requerimento deveria ter sido feito em vida funcional ou durante exercício.
Essas teses são normalmente rebatidas com base em precedentes, nos princípios constitucionais, no tema repetitivo do STJ, e no fato de que a Administração Pública não pode se beneficiar de omissão ou inércia.
Procedimentos jurídicos e como garantir o direito à indenização por licença especial não gozada
Aqui explico, passo a passo, como você pode agir para reivindicar a licença especial não gozada em pecúnia, com respaldo jurídico, e como a Reis Advocacia pode ajudar.
Passo a passo para proceder juridicamente
- Levantamento documental
- Ficha funcional ou tempo de serviço comprovado;
- Contracheques, portarias, folhas de pagamento;
- Certidão de desligamento, reforma ou passagem para reserva;
- Documentos que manifestem que a licença especial não foi usufruída (por ex., ausência de portaria concedendo, registros ou comprovantes de que não houve afastamento).
- Avaliação jurídica especializada
- Verificar legislação estadual aplicável ao regime da PM;
- Conferir se há norma interna ou estatuto que trate da licença especial;
- Analisar se a licença especial não gozada foi contada em dobro para aposentadoria ou outro benefício;
- Avaliar prescrição.
- Cálculo dos valores devidos
- Identificar base remuneratória correta na data da inatividade ou data referência;
- Definir se há benefícios acessórios (postograduação, adicionais, gratificações etc.) que devem integrar a base;
- Aplicar correção monetária e juros conforme lei local ou entendimento jurisprudencial;
- Ajuizamento da ação judicial
- Propor ação (cível, ação de cobrança ou ação específica para servidor público militar) no foro competente;
- Pleitear indenização por licença especial não gozada, com base nos temas do STJ / STF aplicáveis;
- Juntar todos os documentos e fundamentos jurídicos;
- Execução ou cumprimento de sentença
- Caso haja sentença favorável, acompanhar execução;
- Garantir que valores sejam pagos, com correção, e que decisões sejam efetivamente implementadas;
Como a Reis Advocacia atua
Na Reis Advocacia, contamos com especialistas em direito militar, administrativo e do servidor público. Em casos de licença especial não gozada atuamos para:
- examinar toda documentação histórica ou funcional;
- identificar e construir a tese jurídica mais forte, amparada por STF / STJ;
- pleitear indenização com base em jurisprudência consolidada;
- monitorar prazos para evitar prescrição;
- acompanhar processos em todos os graus judiciais;
Advogado especialista em licença especial não gozada
A licença especial não gozada é mais do que uma falha administrativa: representa um direito que se incorpora ao patrimônio jurídico do policial militar, e sua não fruição — sem pagamento ou compensação — configura injustiça e ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Revisamos aqui:
- O caso real de PM que obteve indenização por 3ª licença especial não gozada;
- A base legal e jurisprudencial que sustenta esse direito;
- Os desafios comuns: prova, prescrição, exigências de requerimento, legislação estadual;
- Os procedimentos para reivindicar o direito e como nosso escritório atua para assegurar a vitória.
Se você identificou que tem licença especial não gozada, não precisa mais conviver com a incerteza ou com a omissão do Estado. Nós ajudamos a transformar esse direito negligenciado em reparação concreta.
Perguntas Frequentes sobre Licença Especial Não Gozada
- O que significa “licença especial não gozada”?
Significa que o policial militar tinha direito a licença especial (normalmente após decênios de serviço), mas nunca usufruiu desse afastamento, nem usou para contagem em dobro, permanecendo ativo até a inatividade ou reforma sem esse benefício. - Mesmo que eu nunca tenha pedido formalmente a licença especial, posso requerer indenização pela licença especial não gozada?
Sim. A jurisprudência consolidada reconhece que não é necessário requerimento administrativo prévio para exigir a indenização pela licença especial não gozada. - Qual é o prazo para ajuizar ação para indenização por licença especial não gozada?
Normalmente 5 anos após a data da passagem para inatividade ou reforma. Se esse prazo expirar, pode haver prescrição e perda do direito. - A licença especial não gozada pode ter sido usada em dobro para aposentadoria? Se sim, como fica?
Se a licença especial foi usada em dobro para aposentadoria, isso pode afetar o cálculo da indenização. Em muitos casos, a jurisprudência exige que o período de licença especial não influencie de modo que beneficie o servidor na aposentadoria, para que possa ser indenizada. - Quais documentos preciso reunir para comprovar o direito à indenização pela licença especial não gozada?
Exemplos: ficha funcional, portarias, contracheques, histórico de tempo de serviço, certidão de inatividade ou reforma, documentos que mostrem que não houve concessão da licença especial. - O Estado pode negar por dizer que revogou a licença especial?
O Estado pode tentar alegar que revogou ou mudou a legislação estadual. Contudo, se o direito já estiver incorporado ou se houver entendimento jurisprudencial favorecendo o servidor, alegações de revogação podem ser contestadas. A decisão judicial pode prevalecer. - Qual base de cálculo deve ser usada na indenização da licença especial não gozada?
Deve-se usar a remuneração vigente na data da inatividade (ou outro marco legal aplicável), considerando soldo, gratificações permanentes, adicionais, benefícios que compõem a remuneração do PM. Órgãos de controle ou tribunais estaduais já têm decidido sobre isso. - A licença especial não gozada é reconhecida igualmente para PMs estaduais, federal ou das Forças Armadas?
Sim, embora haja diferenças estatutárias e regulatórias de estado para estado ou entre Forças, em tese o direito existe para PMs estaduais e militares federais, sempre que respeitadas as leis aplicáveis, regime estatutário ou regulamento específico. - Se o militar já faleceu, seus herdeiros podem pedir indenização pela licença especial não gozada?
Sim. Os herdeiros legais podem reivindicar os valores correspondentes que o militar teria direito, desde que o prazo prescricional não tenha expirado e que se comprove a relação legal (sucessão), bem como os documentos funcionais. - Vale a pena contratar advogado para esse tipo de ação?
Absolutamente. Um advogado especializado em direito militar ou administrativo será essencial para:
- avaliar a legislação aplicável no seu estado;
- levantar toda documentação necessária;
- fundamentar o pedido com base em jurisprudência atual;
- evitar que prescrição ou exigências formais prejudiquem o direito;
- garantir que o valor recebido seja integral e corretamente calculado.
Outros cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.
Leia também:
Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




