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Militar da reserva conquista 1ª licença especial em dinheiro

Militar da reserva ganha na Justiça direito à conversão em dinheiro da licença especial não gozada. Veja como garantir esse direito!

Militar da reserva conquista 1ª licença especial em dinheiro
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Licença especial não gozada: militar da reserva é indenizado

A busca pela justiça muitas vezes é o único caminho para garantir direitos que foram ignorados ao longo de uma carreira inteira de dedicação. Foi exatamente isso que aconteceu com F.T.O., militar da reserva remunerada, que recorreu ao Judiciário para exigir o que lhe era de direito: a conversão em pecúnia da licença especial não gozada durante a ativa. O desfecho desse caso, conduzido pela Reis Advocacia, tornou-se um marco de esperança e justiça para outros militares em situação semelhante.

A licença especial é um direito previsto para os militares após cada decêncio de serviço prestado, geralmente equivalente a três meses de afastamento remunerado. No caso de F.T.O., foram seis meses devidos, referentes ao primeiro decêncio, que nunca foram usufruídos nem convertidos em qualquer benefício. Pior: ao se aposentar, ele sequer teve a opção de transformar esse direito em uma indenização financeira. A resposta do Estado? Um não seco e burocrático, sustentado por interpretações que, felizmente, não resistiram ao crivo do Poder Judiciário.

Tiago EC

O que diz a Justiça sobre licença especial convertida em dinheiro?

A decisão favorável ao militar está embasada em fundamentos sólidos do ordenamento jurídico e da jurisprudência atualizada. A sentença, proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente o pedido, condenando o Estado de Pernambuco e a FUNAPE a pagarem a F.T.O. o equivalente a 6 meses de licença especial não usufruída, com base em sua última remuneração, incluindo vencimentos e vantagens permanentes.

Conforme trecho destacado na sentença:

“Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a remuneração pelo não exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário”. (AgRg no Ag 735.966/TO – STJ)

A tese central é clara: é inconstitucional e injusto que o Estado se beneficie do não gozo de um direito pelo servidor, negando-lhe posteriormente a devida reparação financeira. O juízo ainda citou os Temas 635 do STF e 1086 do STJ, ambos reconhecendo o direito à indenização.

O Tema 635 do STF afirma que é assegurada ao servidor inativo a conversão de férias e licenças especiais não gozadas em indenização pecuniária, mesmo na ausência de prova de que não houve o gozo por necessidade do serviço. Já o Tema 1086 do STJ consolidou entendimento semelhante no âmbito federal, reforçando que o direito é objetivo e não pode ser condicionado ao requerimento administrativo prévio ou comprovação de recusa administrativa.

Desafios enfrentados por militares ao cobrar seus direitos

Muitos militares, ao alcançar a reserva, descobrem que períodos de licença especial que lhes seriam de direito simplesmente não foram gozados, tampouco convertidos em benefício. Nessa caminhada jurídica, diversos desafios surgem:

  • Omissão do Estado na apresentação de documentos obrigatórios, como a ficha funcional;
  • Indeferimento administrativo do pedido, mesmo com fundamentação legal;
  • Alegadas mudanças legislativas como impeditivo ao direito;
  • Morosidade na tramitação e oposição sistemática da Fazenda Pública.

A defesa do Estado costuma argumentar, por exemplo, que o militar não solicitou a licença durante o tempo de serviço ou que o direito foi suprimido por emendas constitucionais estaduais. No entanto, tais teses já foram superadas pelos tribunais superiores. Além disso, a jurisprudência vem pacificando que o não uso da licença, aliado ao não cômputo para aposentadoria ou abono, gera o direito à indenização.

No caso de F.T.O., a ficha funcional sequer foi anexada pela ré, fato que não passou despercebido pelo juiz, que registrou:

“Presume-se como verdadeira a informação repassada pelo demandante de que deixou de usufruir 6 meses de licença especial referentes ao 1º decênio.”

A dedicação da equipe da Reis Advocacia foi essencial para vencer essas barreiras e assegurar a justiça.

Como garantir a conversão da licença especial com ajuda jurídica

Militares que se identificam com a situação de F.T.O. devem buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. A experiência da Reis Advocacia demonstra que o conhecimento jurídico aliado à estratégia processual é fundamental.

Com base em jurisprudências atuais, como os Temas 635 (STF) e 1086 (STJ), é plenamente viável pleitear a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída. A atuação especializada permite:

  • A correta identificação do direito adquirido;
  • A elaboração de petições com fundamentação atualizada e robusta;
  • O acompanhamento ativo e diligente da tramitação processual;
  • A defesa contra as técnicas de protelação do ente público;
  • A atuação junto ao Colégio Recursal, quando necessário.

Militares que se sentem desamparados ao encerrar suas carreiras não precisam aceitar passivamente a perda de um direito tão valioso. Com a atuação correta, é possível transformar injustiças em reparações e garantir a dignidade funcional.

5 passos para receber a indenização por licença especial não gozada

  1. Verifique sua ficha funcional
    • Confirme se há períodos de licença especial não usufruídos.
  2. Reúna documentos
    • Separe documentos como holerites, portarias e comprovantes de tempo de serviço.
  3. Procure advogado especializado
    • Busque orientação jurídica com quem domina o tema e a jurisprudência atual.
  4. Entre com ação judicial
    • Solicite a conversão da licença em pecúnia com base nos Temas 635 (STF) e 1086 (STJ).
  5. Acompanhe a tramitação
    • Monitore o processo e prepare-se para eventual recurso ao Colégio Recursal.

Advogado especialista em licença especial militar

O caso de F.T.O., processo nº 0051919-78.2024.8.17.8201, é mais um exemplo do compromisso da Reis Advocacia com a justiça e os direitos dos servidores militares. A sentença favorável representa uma vitória não apenas individual, mas coletiva para todos que se encontram na mesma situação.

Na Reis Advocacia, entendemos que cada caso é uma história de vida e dedicação. Atuamos com empatia, técnica e estratégia para reverter situações injustas. Se você é militar da reserva e teve sua licença especial ignorada, entre em contato com um de nossos advogados especialistas e descubra como podemos ajudar você.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0051919-78.2024.8.17.8201

Tiago CA

Perguntas frequentes sobre o tema

Tenho direito à indenização mesmo sem ter pedido a licença?

Sim. A jurisprudência reconhece o direito, independentemente de requerimento durante o serviço ativo.

O Estado pode negar a indenização?

Pode tentar, mas os tribunais vêm rejeitando essas negativas com base na jurisprudência consolidada.

Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim, a atuação de advogado especializado é essencial para fundamentar corretamente o pedido e enfrentar a resistência do Estado.

Quanto tempo posso pleitear?

O prazo é de até 5 anos após a aposentadoria, conforme o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública.

Outros cases de sucesso da Reis:

  1. Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.

  2. Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.

  3. Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.

Leia também:

  1. Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.

  2. Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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