Comprador de lote recebe indenização por falta de infraestrutura!
Quando o sonho da casa própria se transforma em um pesadelo, a Justiça pode ser o caminho para a reparação. Foi exatamente o que ocorreu com R.L., que buscou a Reis Advocacia após constatar que os terrenos adquiridos em um loteamento em Paudalho/PE estavam longe de atender às promessas firmadas em contrato.
Neste artigo, você vai entender como a falta de infraestrutura nos terrenos vendidos motivou a rescisão contratual e uma indenização significativa ao comprador. Veremos:
- Quais os direitos do consumidor em relação ao descumprimento contratual por parte da loteadora;
- Quais foram os argumentos utilizados pela defesa e como foram rebatidos;
- O entendimento da Justiça sobre o caso e como você pode buscar seus direitos;
- Quais são os principais desafios e lições aprendidas neste tipo de processo.
Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas semelhantes com loteamentos ou contratos imobiliários, continue a leitura. É hora de transformar a indignação em ação.
Entenda o caso de rescisão contratual e indenização por danos morais:
R.L. firmou um contrato de compra e venda de dois terrenos, nos lotes 30 e 31 da quadra 36, em um empreendimento promissor. O contrato previa infraestrutura básica: esgotamento sanitário, rede de água potável, energia elétrica e pavimentação. No entanto, nenhum desses itens foi entregue, tornando o uso dos terrenos impraticável.
Apesar das tentativas de solução extrajudicial, a empresa loteadora não apresentou proposta razoável para devolução dos valores pagos. R.L., então, ingressou com ação judicial, requerendo a rescisão do contrato, restituição integral dos valores pagos (R$ 27.824,88), e indenização por danos morais e materiais.
A empresa ré tentou se eximir da responsabilidade, alegando que parte da infraestrutura estava em implantação e que haveria uma cláusula contratual prevendo retenção de 30% dos valores pagos. No entanto, o juiz foi categórico: “A ausência de infraestrutura mínima, essencial à fruição do bem, constitui descumprimento contratual por parte da requerida.”
Na decisão final, o magistrado declarou a rescisão do contrato, condenou a ré à devolução de 75% dos valores pagos, corrigidos e acrescidos de juros, e ainda arbitrou R$ 5.000,00 como indenização por danos morais.
“A conduta da requerida extrapolou os limites do mero inadimplemento contratual, caracterizando verdadeiro abuso,” destacou o juiz Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani no processo 0001176-72.2022.8.17.3080
Teses jurídicas aplicadas no caso de distrato por inadimplemento da loteadora:
O caso de R.L. reflete uma realidade frequente no mercado imobiliário: contratos firmados com promessas não cumpridas e consumidores lesados.
Entre as teses jurídicas aplicadas, destaca-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reconhece o comprador como parte hipossuficiente e garante proteção em relação a cláusulas abusivas e descumprimento de obrigações contratuais. Além disso, foi aplicada a Súmula 543 do STJ, que determina:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador, integralmente, caso a culpa seja do vendedor.”
A retenção de valores, defendida pela ré, também foi limitada pelo entendimento consolidado nos tribunais, que considera razoável a retenção de até 25% do valor pago, evitando enriquecimento ilícito da construtora ou loteadora.
A indenização por danos morais foi fundamentada na frustração de expectativa e no abalo emocional gerado ao consumidor, que investiu recursos em um sonho e foi surpreendido com o descaso.
Desafios enfrentados no processo de distrato contratual imobiliário:
O processo de R.L. ilustra os desafios enfrentados por consumidores que precisam judicializar demandas contra grandes loteadoras. Além da morosidade do sistema judicial, é comum encontrar oposição firme das empresas, que tentam invalidar responsabilidades ou minimizar suas obrigações.
Entre os desafios enfrentados destacam-se:
- Prova do inadimplemento contratual (falta de infraestrutura);
- Contestação com argumentos técnicos e cláusulas contratuais complexas;
- Necessidade de demonstrar o dano moral e não apenas material;
- Resistência da ré em acordos extrajudiciais.
Apesar dessas dificuldades, o suporte jurídico especializado foi determinante. A atuação do Dr. Tiago O. Reis e equipe da Reis Advocacia foi essencial para documentar os fatos, formular uma estratégia processual consistente e garantir a vitória do consumidor.
Como agir em casos de promessas descumpridas por loteadoras:
Se você adquiriu um lote em empreendimento que não cumpriu as obrigações contratuais, saiba que há caminhos legais para exigir seus direitos.
Os passos recomendados incluem:
- Reunir toda a documentação do contrato, comprovantes de pagamento e fotos do local;
- Tentar uma solução amigável com a empresa (extrajudicial);
- Consultar um advogado especialista em direito imobiliário para análise do caso;
- Caso não haja acordo, ingressar com ação judicial requerendo o distrato e possível indenização.
A Reis Advocacia está pronta para auxiliar quem enfrenta essa situação, com estratégias jurídicas sob medida e experiência comprovada em casos semelhantes.
Advogado para distrato contratual de loteamento:
A história de R.L. é um exemplo claro de como o Direito pode proteger o consumidor contra abusos em contratos imobiliários. Neste caso, a atuação da equipe da Reis Advocacia foi decisiva para garantir a rescisão contratual, a restituição de valores e uma justa indenização por danos morais.
Se você também enfrenta problemas com promessas descumpridas por loteadoras, entre em contato com nossa equipe. Estamos aqui para garantir seus direitos e transformar a frustração em justiça.
Não deixe seu sonho ser adiado. Fale com um de nossos advogados especialistas e descubra como podemos ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0001176-72.2022.8.17.3080
Assina: Dr. Tiago O. Reis
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.