Militar inativo garante devolução de desconto previdenciário
Imagine passar anos contribuindo com disciplina para a Previdência, acreditando que, na reserva ou como pensionista, teria a tranquilidade merecida. Mas o que fazer quando o Estado insiste em descontar, indevidamente, valores além do permitido por lei? Foi o que aconteceu com J.L.L.F., um militar inativo de Pernambuco que precisou acionar a Justiça para ver respeitado um direito básico: não pagar contribuição previdenciária sobre valores abaixo do teto do RGPS.
Militares inativos e pensionistas têm direito de não sofrer desconto previdenciário sobre valores abaixo do teto do RGPS. Se houver cobrança indevida, a Justiça garante a devolução com correção monetária e juros.
Neste artigo, você vai entender como a legislação protege aposentados e pensionistas militares, quais teses jurídicas ampararam essa vitória e, principalmente, como agir caso esteja sofrendo descontos indevidos nos seus proventos.
Contribuição previdenciária: quando o desconto previdenciário é indevido
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o regime de proteção social dos militares foi ajustado. A União, por meio da Lei nº 13.954/2019, definiu novas regras para contribuição previdenciária de militares ativos, inativos e pensionistas. Em Pernambuco, o Estado editou a Lei Complementar Estadual nº 432/2020 para regulamentar a cobrança local.
A questão central do processo 0005093-96.2021.8.17.8201 era: pode o Estado descontar contribuição previdenciária sobre a parte da pensão que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
A resposta da Justiça foi clara: não!
O juiz ressaltou: “A exação apenas pode incidir sobre as parcelas dos proventos/pensões que excedem o valor do teto do RGPS, respeitando-se, ainda, o princípio da anterioridade nonagesimal.”
Ou seja, descontos além do teto, sem base legal específica e anterioridade mínima de 90 dias, configuram cobrança indevida — passível de devolução.
5 direitos do militar inativo contra desconto previdenciário indevido
Limitação pelo teto do RGPS
Nenhum desconto pode incidir sobre valores inferiores ao teto previdenciário.Correção monetária sobre o valor devolvido
A restituição deve respeitar o Tema 810 do STF.Prazo de prescrição de 5 anos
O militar tem até 5 anos para pedir devolução dos descontos irregulares.Princípio da anterioridade nonagesimal
Nova cobrança só pode ser aplicada 90 dias após sua instituição.Direito à repetição do indébito
O Estado deve restituir o valor pago a maior, corrigido e com juros.
Teses jurídicas para restituição de contribuição militar contra o desconto previdenciário
Essa vitória de J.L.L.F. se amparou em teses jurídicas claras e consolidadas:
- Limitação pelo teto do RGPS
O art. 40, § 18, da Constituição Federal determina que aposentados e pensionistas só devem contribuir com a Previdência sobre valores que excedam o teto do RGPS, salvo previsão expressa em lei complementar estadual — o que, para o exercício de 2020, não existia com plena vigência.
- Princípio da anterioridade nonagesimal
Toda nova cobrança ou aumento de tributo só pode entrar em vigor 90 dias após sua publicação (art. 150, III, “c” da CF). Assim, qualquer incidência sem respeitar esse prazo fere direito líquido e certo do contribuinte.
- Direito à repetição do indébito
Quando há cobrança indevida, o contribuinte pode exigir devolução — corrigida monetariamente e com juros de mora. Foi assim que o militar inativo conseguiu garantir o ressarcimento do que foi retido além do permitido.
Lições para aposentados e pensionistas das Forças Estaduais
Esse caso mostra que não existe “pequeno desconto” quando se trata de direitos previdenciários. Muitos inativos e pensionistas se conformam, acreditando que não vale a pena questionar valores que parecem baixos — mas, ao longo dos anos, a soma pode ser significativa.
A decisão também reforça que não há direito adquirido a regime jurídico imutável, mas ninguém é obrigado a pagar além do que a lei expressamente prevê. Quando o Estado cobra mais do que deveria, cabe ao militar ou pensionista agir.
Como disse o juiz na sentença: “O valor condenatório deve ser atualizado conforme a tese firmada pelo STF, sob o Tema 810.” Isso garante correção justa, protegendo o poder de compra do pensionista.
Procedimentos para reaver valores do desconto previdenciário além do teto
Se você é militar inativo ou pensionista e desconfia de cobrança irregular, siga este passo a passo:
- Verifique o contracheque: identifique se há desconto previdenciário sobre toda a pensão, mesmo a parte abaixo do teto do RGPS.
- Junte provas: contracheques, extratos bancários e legislação aplicável.
- Procure um advogado especialista: uma análise detalhada pode revelar não só o valor devido, mas também apontar fundamentos legais que fortalecem a ação.
- Aja dentro do prazo: a restituição segue prazo de prescrição de 5 anos (art. 168, CTN). Cada mês que passa, um mês pode prescrever.
No caso de J.L.L.F., o pedido foi restrito ao exercício de 2020, mas muitos pensionistas acumulam valores indevidamente descontados por anos — o que pode aumentar substancialmente a devolução.
Advogado para ação de repetição de desconto previdenciário
Enfrentar o Estado não é tarefa fácil — mas é absolutamente possível quando se tem um advogado especialista em Direito Militar e Previdenciário ao lado. Cada detalhe faz diferença: interpretar a Constituição, verificar a legislação local, aplicar precedentes do STF e apresentar cálculos corretos.
A Reis Advocacia tem atuação destacada na defesa de militares ativos, inativos e pensionistas, garantindo a devolução de valores indevidamente retidos e a proteção contra cobranças abusivas.
Resumo: O militar inativo tem o direito de contribuir apenas sobre o que excede o teto do RGPS. Se houver desconto irregular, a Justiça pode obrigar a devolução — corrigida e acrescida de juros. O caso de J.L.L.F. prova que o conhecimento jurídico faz toda a diferença.
Quer saber se você também tem direito à devolução? Fale com nosso time, envie seus contracheques e descubra o que a lei garante para você.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0005093-96.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre desconto previdenciário de militar inativo
Militar inativo deve pagar contribuição sobre toda a pensão e desconto previdenciário?
Não. A cobrança só incide sobre valores que excedem o teto do RGPS.
É possível recuperar valores do desconto previdenciário indevidamente?
Sim. A Justiça reconhece o direito à devolução com correção.
Qual o prazo para pedir a devolução do desconto previdenciário?
O prazo é de até 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional.
Preciso de advogado para entrar com ação contra o desconto previdenciário?
Sim. Um especialista em Direito Militar garante cálculos corretos e tese sólida.
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Referências:
Comissão aprova desconto somente acima do teto do RGPS para militares – Projeto na Câmara determina que militares paguem apenas sobre o que ultrapassa o teto do RGPS
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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