Policial Militar conquista promoção por acidente em serviço após omissão do Estado
O reconhecimento de acidente em serviço pode mudar completamente o destino de um Policial Militar reformado por incapacidade. Não se trata apenas de valores financeiros. Trata-se de honra, reconhecimento institucional e justiça.
Um 2º Sargento da Polícia Militar de Pernambuco dedicou anos à corporação. Como tantos outros, enfrentava pressão psicológica constante, jornadas intensas e o peso emocional da função. Desde 2017, apresentava transtornos psiquiátricos diagnosticados, incluindo depressão e transtorno bipolar. A Administração tinha ciência do quadro clínico.
Mesmo assim, permaneceu em atividade operacional, com acesso a armamento. O desfecho foi dramático: uma tentativa de autoextermínio dentro da unidade militar.
A questão central era objetiva e juridicamente complexa: esse fato poderia ser reconhecido como acidente em serviço?
A resposta veio na sentença do processo nº 0001590-09.2023.8.17.3380, da Vara Única da Comarca de Serrita, que reconheceu a omissão estatal e a concausalidade entre o serviço e o agravamento da doença.
Na fundamentação, a magistrada afirmou:
“A tentativa de suicídio, nestas circunstâncias, transmuda-se juridicamente em acidente em serviço por omissão específica estatal.”
Esse reconhecimento de acidente em serviço garantiu ao militar a promoção à graduação de 1º Sargento, com efeitos retroativos, além de indenização por danos morais.
Acidente em serviço e promoção de Policial Militar: o que diz a lei?
O conceito de acidente em serviço não se limita a lesões físicas imediatas. A legislação e a jurisprudência admitem que o serviço pode atuar como concausa, agravando doenças preexistentes.
No caso analisado, a perícia judicial concluiu que o exercício da função policial agravou significativamente o quadro psiquiátrico do militar. O expert destacou que o evento teria grandes chances de não ocorrer caso houvesse afastamento do acesso a armas.
O reconhecimento do acidente em serviço teve como base o artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 470/2021, que assegura promoção ao posto imediato ao militar julgado incapaz definitivamente em razão de acidente em serviço ou doença com nexo causal.
Além disso, foram aplicados princípios constitucionais fundamentais:
Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal)
Dever de vigilância e custódia
Dignidade da pessoa humana
Legalidade administrativa
O Estado alegou que a doença possuía natureza genética e multifatorial, sustentando ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima. Contudo, ficou comprovado que havia ciência prévia do quadro clínico e que a Administração foi omissa ao mantê-lo armado em atividade operacional.
Esse ponto foi determinante para caracterizar o acidente em serviço.
O reconhecimento não foi automático. Foi fruto de estratégia jurídica, prova documental e prova pericial técnica.
Promoção por acidente em serviço: desafios enfrentados pelo Policial Militar
Processos envolvendo acidente em serviço raramente tramitam sem resistência da Fazenda Pública.
Neste caso, a defesa sustentou:
Ausência de nexo causal
Doença genética
Culpa exclusiva
Vedação à dupla promoção
A discussão sobre dupla promoção foi intensa. O militar pleiteava a promoção para 1º Sargento e também a fixação dos proventos com base no soldo de 2º Tenente.
A sentença indeferiu o pedido relativo ao soldo superior, aplicando a vedação decorrente da Emenda Constitucional Estadual nº 16/1999. O entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Pernambuco é de que não pode haver dupla promoção.
Ainda assim, o reconhecimento do acidente em serviço assegurou a promoção à graduação imediata, com pagamento retroativo das diferenças.
Outro ponto relevante foi a indenização fixada em R$ 30.000,00, considerando a omissão estatal e a concausalidade.
A prova pericial foi decisiva para o reconhecimento do acidente em serviço. Sem ela, dificilmente o nexo teria sido demonstrado com a profundidade necessária.
Esse tipo de processo exige conhecimento técnico em Direito Administrativo Militar e responsabilidade civil do Estado.
Como funciona o processo para reconhecimento de acidente em serviço?
O reconhecimento de acidente em serviço pode ocorrer na esfera administrativa, mas quando há negativa ou interpretação restritiva, a via judicial se torna indispensável.
O procedimento normalmente envolve:
Comunicação formal do fato
Procedimento administrativo interno
Junta médica oficial
Reforma por incapacidade
Requerimento de promoção
Ação judicial
No caso em análise, a via judicial foi fundamental.
A Reis Advocacia estruturou a demanda com base técnica sólida, demonstrando que houve omissão específica do Estado e que o serviço atuou como concausa relevante.
O reconhecimento do acidente em serviço depende de:
Prova médica consistente
Documentos administrativos
Laudo pericial judicial
Estratégia jurídica adequada
Muitos militares reformados desconhecem que podem revisar judicialmente o ato administrativo quando há elementos que caracterizam acidente em serviço.
O tempo é fator essencial. A prescrição deve ser observada.
Advogado para promoção por acidente em serviço de Policial Militar
O reconhecimento do acidente em serviço neste caso representou a reparação de uma injustiça.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para:
Determinar a promoção para 1º Sargento PM
Condenar o Estado ao pagamento de R$ 30.000,00
Garantir diferenças salariais retroativas
Processo nº 0001590-09.2023.8.17.3380
Perguntas Frequentes sobre acidente em serviço
- O que é considerado acidente em serviço para Policial Militar?
É todo evento ocorrido no exercício da função ou em razão dela, inclusive quando o serviço atua como concausa para agravamento de doença. - Doença psicológica pode caracterizar acidente em serviço?
Sim, desde que comprovado o nexo causal ou concausal entre a atividade exercida e o agravamento do quadro clínico. - O militar reformado por acidente em serviço tem direito à promoção?
Sim. A legislação estadual prevê promoção ao posto ou graduação imediatamente superior. - Existe direito à indenização?
Sim, quando demonstrada responsabilidade objetiva do Estado ou omissão específica. - O que é dupla promoção?
É a tentativa de acumular promoção de graduação e cálculo de proventos em patamar superior, o que pode ser vedado pela legislação vigente. - A perícia judicial é obrigatória?
Na maioria dos casos envolvendo acidente em serviço, a prova pericial é fundamental. - O Estado reconhece administrativamente o acidente em serviço?
Nem sempre. Muitas vezes é necessário ingressar com ação judicial. - Qual o prazo para entrar com a ação?
Em regra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública. - A reforma impede a promoção?
Não, se a reforma decorrer de acidente em serviço reconhecido. - Vale a pena procurar advogado especialista?
Sim. Processos envolvendo acidente em serviço exigem conhecimento técnico específico.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




