A exoneração de alimentos é um direito de quem comprova que a pensão não se justifica mais. E neste caso concreto, julgado pela 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital/PE, a Justiça reconheceu exatamente isso.
Este artigo vai mostrar:
- Quando é possível pedir exoneração;
- O que diz a lei sobre filha maior formada;
- Como funciona o processo judicial;
- Quais os desafios enfrentados;
- E como a atuação estratégica da Reis Advocacia mudou o rumo da história.
Se você paga pensão alimentícia e desconfia que a obrigação já não faz sentido, este conteúdo pode representar o início da sua virada jurídica.
Exoneração de alimentos: quando é possível encerrar a pensão da filha maior?
A exoneração de alimentos ocorre quando desaparece o fundamento que justificava a obrigação alimentar. Em termos jurídicos, falamos da quebra do binômio necessidade-possibilidade.
No caso analisado, o pai que aqui identificaremos apenas como V.J.S, arcava com desconto mensal de 10% de seus rendimentos em favor da filha, M.S.S. Contudo, a realidade havia mudado.
A filha já tinha:
- 33 anos de idade;
- Formação superior completa;
- Atuação profissional como psicóloga;
- Independência financeira consolidada.
Mesmo assim, o desconto persistia.
A legislação brasileira não determina que a pensão alimentícia cesse automaticamente aos 18 anos. A maioridade civil não extingue por si só a obrigação. Entretanto, a manutenção exige prova de necessidade. Quando essa necessidade deixa de existir, cabe a exoneração de alimentos.
No processo nº 0080331-58.2025.8.17.2001, o juiz analisou exatamente essa mudança fática. Consta na sentença:
“A continuidade da prestação alimentar, sem comprovação da necessidade, configura enriquecimento sem causa da alimentanda e desequilibra o binômio necessidade/possibilidade.”
Esse trecho deixa claro que a obrigação alimentar não pode se transformar em fonte permanente de renda quando já não há dependência econômica. A exoneração de alimentos, portanto, não é abandono. É adequação à realidade. E foi exatamente essa adequação que a Reis Advocacia buscou desde o primeiro atendimento.
Fundamentos jurídicos da exoneração de alimentos e o entendimento da Justiça
A base legal da exoneração de alimentos está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a revisão ou extinção da obrigação quando houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
O fundamento central é o binômio necessidade-possibilidade. Se não há mais necessidade, não há motivo jurídico para a manutenção da pensão. Outro ponto crucial no processo foi a revelia. A requerida, mesmo citada, não apresentou contestação. O artigo 344 do Código de Processo Civil determina que, nessa hipótese, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A decisão foi clara:
“Não havendo qualquer elemento nos autos que demonstre situação de vulnerabilidade ou incapacidade laborativa que justifique a manutenção da obrigação alimentar.”
A Justiça também tornou definitiva a tutela provisória anteriormente concedida, que suspendeu imediatamente o desconto da pensão.
Esse detalhe é estratégico: em ações de exoneração de alimentos, é possível pedir tutela de urgência para interromper o desconto antes mesmo da sentença final. Sem essa medida, o prejuízo financeiro poderia continuar por meses ou anos.
A atuação técnica foi decisiva. Cada documento anexado, cada prova da atividade profissional da filha, cada argumento jurídico bem estruturado fortaleceu o pedido. A exoneração de alimentos, nesse caso, não foi um pedido emocional — foi um pedido juridicamente fundamentado.
Filha maior formada tem direito à pensão ou cabe exoneração de alimentos?
Essa é uma das perguntas mais frequentes no Direito de Família. A jurisprudência entende que filhos maiores podem continuar recebendo pensão se estiverem cursando ensino superior ou se comprovarem incapacidade laboral. Mas após a conclusão da faculdade e ingresso no mercado de trabalho, a situação muda.
No caso concreto, a filha:
- Concluiu curso superior;
- Exercia a profissão de psicóloga;
- Não demonstrou dependência financeira.
A sentença destacou:
“O autor trouxe aos autos elementos suficientes a evidenciar que a filha já possui formação superior completa, exerce a profissão de psicóloga e não depende mais economicamente do pai.”
Nesse contexto, a exoneração de alimentos tornou-se não apenas possível, mas necessária.
A obrigação alimentar não pode perpetuar-se como se fosse vitalícia quando o próprio propósito, garantir subsistência e formação, já foi cumprido.
Muitos pais enfrentam o medo de pedir judicialmente a exoneração por receio de parecer insensíveis. Mas buscar a exoneração de alimentos não é romper laços afetivos. É buscar equilíbrio. E o Judiciário tem reconhecido isso com frequência crescente.
Os desafios enfrentados em uma ação de exoneração de alimentos
Embora juridicamente possível, a exoneração de alimentos exige estratégia.
Entre os principais desafios estão:
- Provar a independência financeira do alimentando;
- Demonstrar alteração no binômio necessidade-possibilidade;
- Evitar decisões liminares desfavoráveis;
- Lidar com resistência emocional e familiar.
Neste caso, a estratégia começou com o pedido de tutela de urgência, que foi deferido logo no início do processo. Isso significou que o desconto de 10% foi suspenso antes mesmo da sentença final. Sem essa medida, o prejuízo financeiro continuaria.
A atuação coordenada da equipe multidisciplinar da Reis Advocacia, foi essencial para estruturar a narrativa jurídica correta.
A exoneração de alimentos exige mais do que citar leis. Exige contar ao juiz a história real por trás do processo com provas, coerência e fundamento. E foi essa construção técnica que levou à procedência total do pedido.
Como funciona o procedimento da exoneração de alimentos e como podemos ajudar
A ação de exoneração de alimentos segue os seguintes passos:
- Análise documental e estratégica;
- Protocolo da petição inicial;
- Pedido de tutela provisória (quando cabível);
- Citação da parte contrária;
- Produção de provas;
- Sentença.
Documentos importantes incluem:
- Comprovante de conclusão de curso;
- Prova de atividade profissional;
- Alterações na renda do alimentante;
- Decisão anterior que fixou a pensão.
Cada detalhe pode definir o resultado. Na Reis Advocacia, cada caso é analisado individualmente. Não existe modelo pronto. Existe estratégia personalizada. E neste processo específico, a atuação técnica foi determinante para que a exoneração de alimentos fosse reconhecida integralmente.
Advogado para exoneração de alimentos
A história de V.J.S. mostra que a Justiça reconhece quando a obrigação alimentar perde seu fundamento. A exoneração de alimentos foi julgada totalmente procedente no processo nº 0080331-58.2025.8.17.2001.
A sentença determinou:
“Julgo PROCEDENTE o pedido formulado […] para exonerá-lo da obrigação alimentar anteriormente fixada.”
Esse caso foi conduzido pela equipe da Reis Advocacia, cuja atuação estratégica foi essencial para suspender o desconto e consolidar a vitória judicial.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0080331-58.2025.8.17.2001.
Se você enfrenta situação semelhante, fale com nossa equipe. A orientação correta pode evitar anos de prejuízo financeiro.
Perguntas Frequentes sobre Exoneração de Alimentos
1. Quando posso pedir exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos pode ser solicitada quando há mudança na situação financeira de quem paga ou quando quem recebe deixa de precisar da pensão. É comum nos casos de filho maior, formado e financeiramente independente.
2. A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. A maioridade não encerra a obrigação automaticamente. Para parar o pagamento é necessário entrar com ação de exoneração de alimentos. Sem decisão judicial, a obrigação continua válida.
3. Filha formada pode continuar recebendo pensão?
Somente se comprovar necessidade. Se houver autonomia financeira, é cabível a exoneração de alimentos, pois desaparece o requisito essencial da dependência econômica.
4. Quem deve provar a necessidade?
Em regra, quem recebe a pensão deve demonstrar que ainda precisa dela. Na ação de exoneração de alimentos, o juiz analisa se há prova concreta de dependência financeira.
5. É possível suspender a pensão antes da sentença?
Sim. Na ação de exoneração de alimentos, pode-se pedir tutela de urgência para suspender provisoriamente o desconto, se houver provas suficientes da independência do alimentando.
6. Quanto tempo demora o processo?
Depende da complexidade e da produção de provas. Uma ação de exoneração de alimentos pode durar de alguns meses a mais de um ano.
7. Preciso de advogado?
Sim. A exoneração de alimentos exige representação por advogado, que será responsável por formular o pedido corretamente e reunir as provas necessárias.
8. Se a filha trabalha informalmente, posso pedir exoneração?
Sim. Se houver prova de que ela possui renda própria, é possível ingressar com ação de exoneração de alimentos, mesmo que o trabalho seja informal.
9. Posso pedir devolução dos valores pagos?
Em regra, não há devolução após a exoneração de alimentos, pois os valores pagos têm natureza alimentar e presumem-se utilizados para subsistência.
10. O que é o binômio necessidade-possibilidade?
É o princípio que equilibra a pensão alimentícia. Na exoneração de alimentos, o juiz verifica se ainda existe necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




