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Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE

Militares conquistam decisão para cessar desconto obrigatório do SISMEPE. Entenda o caso e saiba como proteger seu salário.

[CASE] Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE
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Militares garantem na Justiça cancelamento de desconto SISMEPE

Imagine trabalhar anos dedicando sua vida à segurança pública e ainda ser obrigado a pagar, todos os meses, por um serviço de saúde sem a chance de escolher. Essa era a realidade de J.G.S. e L.N.A., dois policiais militares de Pernambuco que decidiram não aceitar mais o desconto compulsório para o SISMEPE — Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco.

Com apoio do Reis Advocacia, eles foram à Justiça e conseguiram uma decisão importante: o Estado foi obrigado a cancelar imediatamente o desconto mensal em seus contracheques. No entanto, a decisão também deixou uma lição: sem provas de tentativa de desligamento prévio, a devolução dos valores pagos foi negada.

Este artigo mostra:

  • Como o SISMEPE funciona;
  • O que sustenta a ilegalidade da cobrança compulsória;
  • Por que a restituição dos valores não foi concedida;
  • E como militares podem proteger seu salário.

Leia até o fim para entender como garantir seus direitos.

Tiago NT

Entenda o caso e o fim da cobrança obrigatória nesse caso

J.G.S. e L.N.A. são militares estaduais. Todos os meses, viam parte dos seus vencimentos ser descontada para o custeio do SISMEPE, sem opção de adesão voluntária. Com o suporte jurídico do Reis Advocacia, entraram com ação no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (processo nº 0036173-15.2020.8.17.8201), pedindo o cancelamento do desconto e a devolução do que já havia sido pago.

A defesa do Estado sustentou que a Lei Estadual nº 13.264/2007 obriga a adesão dos beneficiários titulares. Mas o juiz Edvaldo José Palmeira destacou que, apesar da lei, a cobrança fere a Constituição Federal, pois os Estados só podem criar contribuições compulsórias para fins previdenciários, não para saúde suplementar.

Em sua decisão, registrou:

“Embora o SISMEPE não seja um plano de saúde privado, é um instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual. Contudo, tal contribuição não pode nem deve ser compulsória, devendo ela ser facultativa, apenas para aqueles que desejem usufruir dos serviços cobrados.”

Assim, foi concedida tutela de urgência para o imediato desligamento dos autores do SISMEPE, proibindo o desconto nos contracheques.

5 passos para parar desconto do SISMEPE

  1. Formalize o desligamento: Protocole pedido administrativo e guarde provas.
  2. Comprove não uso: Registre que não utilizou o serviço.
  3. Separe documentos: Contracheques e histórico de descontos.
  4. Contrate advogado especialista: Direito Militar e Administrativo.
  5. Aja rápido: Respeite prazos para cessar cobrança e pedir devolução.

Teses jurídicas para cancelar o desconto compulsório

A vitória de J.G.S. e L.N.A. se baseou em fundamentos sólidos:

  • Princípio da legalidade tributária (CF, art. 149, §1º): só a União pode instituir contribuições sociais obrigatórias para previdência. Planos de saúde complementares devem ser opcionais.
  • Precedentes do STF: na ADI 3106, o Supremo declarou inconstitucional lei de Minas Gerais que também previa cobrança compulsória para assistência médica.
  • Jurisprudência do TJPE e Turma Recursal Fazendária: vem consolidando o entendimento de que a contribuição ao SISMEPE só pode ser facultativa.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): mesmo sendo um serviço público, a relação é de consumo, pois há cobrança de mensalidade e contraprestação.

Essas teses confirmam que nenhum militar deve ser obrigado a arcar com um custo sem ter o direito de escolher.

Por que a devolução dos valores não foi concedida

Apesar da vitória no cancelamento, o juiz não reconheceu o direito à devolução das parcelas já pagas. Isso ocorreu porque J.G.S. e L.N.A. não apresentaram provas de terem solicitado o desligamento administrativo antes de entrar com a ação, nem demonstraram que não usaram o serviço durante o período cobrado.

Em casos como esse, o Judiciário costuma entender que, sem comprovação de tentativa de cancelamento negada ou de não utilização dos serviços, não há enriquecimento ilícito por parte do Estado. Assim, o reembolso das contribuições pagas é indeferido.

Essa decisão serve de alerta: militares que desejam reaver valores pagos devem guardar protocolos de pedidos administrativos, negativas formais e, quando possível, demonstrar que não usaram o serviço de saúde complementar.

Passo a passo para cessar desconto indevido e recuperar valores

Se você é militar e enfrenta descontos compulsórios para o SISMEPE, veja como agir:

  1. Formalize um pedido administrativo de desligamento junto ao órgão responsável, guarde cópias e protocolos.
  2. Registre o histórico de utilização do serviço: se não usou o SISMEPE, junte documentos que comprovem isso.
  3. Organize contracheques e planilhas de valores descontados para quantificar o que pode ser reembolsado.
  4. Procure um advogado especializado em Direito Militar e Administrativo: cada caso exige estratégia própria.
  5. Aja com rapidez: há prazos para questionar judicialmente descontos indevidos e pedir restituição.

Assim como fizemos com J.G.S. e L.N.A., o Reis Advocacia atua para garantir que cada militar tenha respeitado seu direito de escolher e proteger seu salário.

Tiago EC

Advogado especialista em SISMEPE e direitos do militar

Ter ao seu lado um advogado especialista em SISMEPE pode ser decisivo para cancelar cobranças compulsórias e, quando possível, garantir o reembolso dos valores pagos.

A história de J.G.S. e L.N.A. mostra que é possível conquistar na Justiça o direito de escolha e preservar sua renda. Se você também sente que está sendo obrigado a pagar por algo que não deseja, converse com quem entende do assunto.

No Reis Advocacia, estamos prontos para ouvir sua história, analisar seu caso e defender seus direitos até o fim.

Acesse nosso site www.advocaciareis.adv.br e conheça outras vitórias que ajudamos a construir.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0036173-15.2020.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre cancelamento SISMEPE

Posso cancelar o desconto SISMEPE?
Sim, a cobrança compulsória é inconstitucional.

Tenho direito à devolução?
Depende. É preciso comprovar não uso do serviço e tentativa prévia de desligamento.

Preciso de advogado?
Sim. O suporte técnico é essencial para garantir seus direitos.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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