Remoção de Policial Militar por motivos de saúde
Em uma decisão que devolveu a dignidade a um servidor público e garantiu o direito à convivência familiar, a Justiça deferiu a transferência de um Policial Militar de Pernambuco por motivos de saúde. O caso, conduzido pela Reis Advocacia, demonstra como a ação judicial pode ser o caminho mais eficaz para assegurar direitos fundamentais violados pela inércia do Estado.
O autor da ação estava lotado no 6º Batalhão da PMPE, a mais de 500 km de onde residem seus familiares, incluindo sua filha menor, esposa gestante e sua genitora, diagnosticada com câncer de mama. A distância não era apenas geográfica: era também emocional e psicológica, comprometendo não apenas o bem-estar dele, mas também o de seus dependentes.
Diante dessa realidade, o policial tentou administrativamente ser removido para o 23º, 14º ou 3º Batalhão, mais próximos à sua família. Contudo, sem resposta do Estado, buscou a via judicial.
A atuação da Reis Advocacia foi decisiva: com provas robustas sobre os motivos de saúde que justificavam a remoção, foi deferido o pedido. O juiz reconheceu que os laudos, mesmo de médicos particulares, tinham validade legal e demonstravam a urgência da transferência.
“O autor logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a transferência de lotação objeto desta lide” (Processo nº 0037178-04.2022.8.17.8201).
A história desse servidor mostra que a Justiça pode ser um instrumento para reconstruir laços familiares e proteger a saúde mental e física de todos os envolvidos. O impacto dessa decisão vai muito além do indivíduo: resgata valores constitucionais como dignidade da pessoa humana, direito à saúde, proteção à família e à infância.
Casos como este reforçam que, quando o Estado falha em cumprir seu dever de proteger os direitos fundamentais de seus servidores, a Justiça se torna o porto seguro para garantir essas prerrogativas. Mais que uma vitória judicial, foi uma vitória da cidadania.
Direitos legais à remoção de servidor militar estadual por motivos de saúde
A transferência de um servidor militar por motivos de saúde é amparada por legislação específica e jurisprudência consolidada. No caso em questão, foi aplicado o Decreto Estadual nº 7.510/1981, que em seu art. 5º e art. 20, §2º, “d”, assegura a possibilidade de remoção em razão de saúde do militar ou de seus dependentes.
O texto do Decreto estabelece:
Art. 5º – A movimentação deve especificar os motivos que a determinaram e abrange as seguintes modalidades:
I – Classificação: ato de movimentação que, sem especificar o cargo a ser ocupado, posiciona o PM em uma OPM, em decorrência de promoção, reversão, convocação para o exercício ativo, reinclusão, retorno ao serviço ativo, tratamento de saúde, inclusive de seus dependentes […]
Art. 20, §2º, “d” – O prazo a que se refere este artigo poderá ser reduzido nos seguintes casos:
- d) imposição de saúde do policial-militar ou de seu dependente, devidamente comprovada em inspeção de saúde, ou mediante parecer médico;
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 6º, trata a saúde e a família como direitos sociais. O artigo 226, por sua vez, reconhece a família como base da sociedade, impondo ao Estado o dever de assisti-la. Quando há o afastamento compulsório do servidor de seu núcleo familiar, principalmente por razões administrativas, cabe ao Judiciário intervir para corrigir distorções e restabelecer o equilíbrio constitucional.
A jurisprudência do STJ é clara ao reconhecer a validade de laudos médicos particulares, atribuindo-lhes o mesmo valor probatório dos emitidos pela rede pública. Esse entendimento elimina barreiras burocráticas impostas por órgãos administrativos que insistem em desconsiderar diagnósticos sérios e documentados.
Não se trata de um favor da administração pública. A remoção por motivos de saúde é um direito assegurado ao servidor e sua família.
Desafios enfrentados na remoção por motivos de saúde na PM
Apesar da previsão legal, os servidores militares encontram muitos obstáculos quando precisam pleitear a remoção por motivos de saúde. O Estado, por vezes, impõe barreiras que contrariam os próprios princípios constitucionais.
Esses desafios incluem:
- Falta de resposta administrativa: Muitos pedidos sequer são analisados ou respondidos pela administração.
- Exigência de laudos públicos: Insistência em aceitar apenas laudos emitidos por médicos da rede pública.
- Burocracia e morosidade: O processo administrativo é lento, mesmo diante de urgências médicas.
- Interpretação restritiva da lei: Órgãos internos muitas vezes interpretam a legislação de forma desfavorável ao servidor.
- Falta de comunicação clara entre setores da administração pública, o que leva a respostas conflitantes e retrabalho processual.
No caso citado, o servidor teve que suportar a ausência da família em um momento extremamente delicado. Sua esposa enfrentava transtornos ansiosos agravados pela distância e falta de apoio. Sua genitora, acometida por câncer de mama, precisava de acompanhamento e cuidado.
A negativa administrativa foi baseada apenas na suposta ausência dos requisitos, sem qualquer aprofundamento técnico. Já o Judiciário, diante da prova robusta, reconheceu o direito com sensibilidade e rigor jurídico.
A atuação da Reis Advocacia foi fundamental para vencer esses obstáculos e demonstrar que motivos de saúde não são meras formalidades, mas questões que envolvem dignidade, respeito e humanidade.
Como garantir a remoção por motivos de saúde com apoio jurídico
Garantir a remoção por motivos de saúde exige mais que vontade: requer estratégia, prova e conhecimento técnico-jurídico. E é justamente nesse ponto que a atuação de um advogado especialista faz toda a diferença.
A Reis Advocacia atua de forma personalizada, orientando o cliente desde o início:
- Análise da situação familiar e de saúde;
- Organização dos documentos médicos (laudos, exames, atestados, relatórios);
- Estudo do local mais próximo à família com disponibilidade de lotação;
- Peticionamento com base em jurisprudência atualizada;
- Pedido de tutela antecipada com urgência, quando necessário;
- Acompanhamento próximo do processo até a execução da decisão.
Cada detalhe conta. Um erro ou omissão pode comprometer o êxito da ação. Por isso, contar com quem tem experiência no assunto é essencial.
A jurisprudência está consolidada. A experiência da Reis Advocacia permite preparar processos sólidos, com argumentos que já foram aceitos em diversos tribunais do país. Cada caso é tratado com dedicação única, porque por trás de cada processo, há uma vida.
Se você é servidor e está vivendo um cenário semelhante, busque seu direito. Motivos de saúde são legítimos, urgentes e reconhecidos judicialmente. Nós podemos ajudar.
Perguntas Frequentes sobre Remoção por Motivos de Saúde
- O que é remoção por motivos de saúde?
É a transferência do servidor para unidade mais próxima de seu dependente doente ou para tratar sua própria saúde. - Quais documentos são necessários?
Laudos médicos, comprovantes de vínculo familiar e relatórios que demonstrem a necessidade da proximidade. - Precisa de laudo da rede pública?
Não. Laudos particulares têm o mesmo valor, conforme jurisprudência do STJ. - Posso pedir a remoção antes de um ano de lotação?
Sim. O Decreto Estadual permite exceções por motivos de saúde. - A decisão é definitiva?
Depende do caso. Mas em geral, as decisões têm sido mantidas pelos tribunais. - O que fazer se a administração negar o pedido?
Procurar um advogado e ingressar com ação judicial. - Quais são os direitos dos dependentes?
Direito a cuidado, acompanhamento e suporte familiar assegurado por lei. - Quais leis garantem esse direito?
Decreto Estadual 7.510/1981, Constituição Federal e jurisprudência do STJ. - Posso pedir indenização se for negado?
Depende do dano causado, mas é possível em alguns casos. - Quanto tempo demora o processo?
Pode variar, mas com bons documentos e pedido liminar, a decisão pode ser rápida.
Outros cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
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Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




