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Pai é exonerado da pensão após filha se casar

Pai é exonerado da pensão após filha atingir maioridade e se casar. Entenda seus direitos e como garantir a exoneração judicialmente.

Pai é exonerado da pensão após filha se casar
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Justiça exonera pai da pensão após filha se casar

Durante anos, E.B.O. cumpriu fielmente sua obrigação de prestar alimentos à filha, como manda a lei. Mas os tempos mudaram. A filha alcançou a maioridade, concluiu seus estudos, ingressou no mercado de trabalho e, finalmente, constituiu nova família por meio do casamento. Apesar disso, os descontos de pensão ainda continuavam incidindo diretamente sobre a folha de pagamento do pai, como se nada houvesse mudado.

Cansado da situação e ciente de seus direitos, E.B.O. buscou apoio da Reis Advocacia. Com a orientação do advogado Dr. Tiago Oliveira Reis, ingressou com uma ação judicial de exoneração de alimentos. O argumento era sólido: a filha não apenas havia atingido a maioridade, como também se casado, fato que, por si só, extingue o dever legal de prestar alimentos, conforme o artigo 1.708 do Código Civil.

A Justiça não titubeou. Ao analisar a documentação apresentada, incluindo certidão de casamento da filha, o juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda proferiu decisão clara e contundente: pai é exonerado da pensão. A obrigação de prestar alimentos cessou de forma definitiva, com a confirmação da tutela antecipada que já havia suspendido os descontos em folha.

Essa decisão tem um impacto muito maior do que o financeiro. Representa o fim de um ciclo, a afirmação de um novo contexto familiar e o respeito ao ordenamento jurídico. E neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o processo de exoneração, os critérios legais e como garantir seus direitos.

marcela EC

Maioridade e casamento: quando a obrigação alimentar chega ao fim

Muitas pessoas acreditam que o dever de pagar pensão alimentícia só cessa quando o filho atinge os 18 anos. No entanto, a realidade é um pouco mais complexa. A jurisprudência entende que o simples implemento da maioridade não extingue automaticamente a obrigação, principalmente se o alimentando ainda estiver estudando ou demonstrar necessidade excepcional.

Por outro lado, quando o filho ou filha se casa, o cenário muda completamente. O Código Civil, no artigo 1.708, estabelece que com o casamento, união estável ou concubinato, cessa o dever de prestar alimentos. Essa norma é clara e objetiva. Isso porque, ao casar-se, a pessoa passa a integrar um novo núcleo familiar, onde a assistência mútua entre os cônjuges substitui a obrigação anteriormente atribuída aos pais.

No caso em questão, além da maioridade, a filha já possuía plena capacidade laboral e havia contraído matrimônio. A ausência de oposição por parte da alimentanda, que sequer contestou a ação, reforçou a legitimidade do pedido. Diante disso, a Justiça declarou: pai é exonerado da pensão com base nos dois principais fundamentos legais do direito de família.

É importante destacar que, mesmo com a revelia da filha, o juiz analisou todos os documentos e fundamentos jurídicos para assegurar que a decisão fosse justa. O processo respeitou o contraditório e a ampla defesa, ainda que a ré optasse por não se manifestar.

O que diz a lei sobre exoneração de alimentos

A exoneração da obrigação alimentar encontra amparo direto na legislação brasileira. O ponto central do caso analisado é o artigo 1.708 do Código Civil, que dispõe:

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Este artigo tem uma função clara: impedir o enriquecimento sem causa e evitar que o genitor continue arcando com uma obrigação que não mais se justifica. Afinal, ao casar-se, a pessoa passa a ter um novo provedor legal, estabelecido pela união conjugal.

Além disso, o artigo 1.635, III do Código Civil estabelece que a maioridade civil implica na extinção do poder familiar, o que também impacta a obrigação alimentar. No entanto, a jurisprudência entende que a maioridade sozinha não é suficiente para extinguir a pensão, a menos que haja prova de independência financeira ou ausência de necessidade.

No processo em que pai é exonerado da pensão, ambos os elementos estavam presentes: a filha era maior de idade, possuía capacidade de trabalho e estava casada. O conjunto de provas, aliado à ausência de contestação, permitiu ao juiz julgar o mérito de forma antecipada com base no artigo 355 do CPC, dispensando outras provas.

A sentença também deixou claro que a manutenção da pensão, diante desses fatos, configuraria enriquecimento ilícito da alimentanda e ônus indevido ao alimentante, contrariando os princípios da razoabilidade e justiça.

marcela FA

Como o advogado pode ajudar a encerrar pensão alimentícia indevida

Nem sempre o caminho é simples. Muitos pais continuam pagando pensão mesmo quando seus filhos já são independentes, por medo de consequências legais ou por desconhecimento. O que poucos sabem é que só o juiz pode extinguir formalmente a obrigação alimentar, mesmo que todos os requisitos estejam presentes.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial.

A petição inicial foi cuidadosamente instruída com:

  • Certidão de casamento da filha
  • Provas da maioridade e capacidade laboral
  • Cálculo dos valores já pagos

A liminar foi concedida logo no início, suspendendo os descontos até decisão final. E ao final, a sentença confirmou: pai é exonerado da pensão de forma definitiva. Esse tipo de atuação estratégica evita longas disputas judiciais e proporciona alívio imediato ao alimentante.

Se você está em situação semelhante, procure orientação jurídica. Continuar pagando pensão quando já não há obrigação legal é um peso financeiro que pode ser revertido judicialmente.

Conclusão: Advogado exoneração de alimentos

A sentença que reconheceu que pai é exonerado da pensão marca mais que o fim de uma obrigação: representa a aplicação prática da justiça familiar. Ela assegura que o direito à pensão não seja usado de forma indevida e que o genitor possa seguir sua vida sem carregar um ônus que já não é compatível com a realidade.

A Reis Advocacia, com vasta experiência em ações de exoneração de alimentos, oferece suporte completo para quem deseja encerrar obrigações alimentares quando os requisitos legais estão presentes. Com atendimento humanizado, estratégico e técnico, nossa missão é garantir segurança jurídica e paz financeira aos nossos clientes.

Se você vive situação parecida, entre em contato conosco. Sua liberdade pode estar a uma decisão judicial de distância.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0012009-26.2025.8.17.2990

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre exoneração de pensão alimentícia

  1. Pai é exonerado da pensão automaticamente ao completar 18 anos?
    Não. É necessário ingressar com ação judicial para obter a exoneração.
  2. O casamento da filha encerra o dever de pagar pensão?
    Sim. O casamento é causa automática de extinção da obrigação alimentar.
  3. Preciso de advogado para entrar com o pedido?
    Sim. A ação deve ser proposta por advogado devidamente constituído.
  4. A filha pode contestar a exoneração mesmo casada?
    Pode, mas é difícil que consiga manter a obrigação, salvo situações excepcionais.
  5. Como saber se já posso pedir exoneração?
    Se o filho(a) é maior, trabalha, terminou os estudos ou se casou, já é possível avaliar o pedido.
  6. A exoneração tem efeitos retroativos?
    Em regra, não. A exoneração só vale após a decisão judicial.
  7. Se eu parar de pagar sem autorização, posso ser preso?
    Sim. A suspensão dos pagamentos só pode ocorrer com decisão judicial.
  8. Quais documentos preciso apresentar na ação?
    Certidão de maioridade, provas de casamento, comprovação de renda e outros relevantes.
  9. A exoneração pode ser negada?
    Pode, se a necessidade do alimentando ainda estiver presente.
  10. A Reis Advocacia atua em ações de exoneração?
    Sim. Atendemos clientes em todo o país com foco em Direito de Família.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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