Pai garante guarda e partilha no divórcio litigioso!
Quando o casamento chega ao fim, o que mais se deseja é paz. Mas nem sempre esse caminho é simples. No caso de J.J.R., a separação não começou amigável. Pelo contrário, o divórcio litigioso foi necessário para garantir não apenas o fim formal do casamento, mas também o direito à guarda da filha menor e a partilha justa de um patrimônio comum.
Foi com atuação jurídica firme e especializada que a situação deu uma guinada. Após meses de tensão, um acordo foi alcançado: J.J.R. assumiria a responsabilidade pelos alimentos da filha, com valores definidos; garantiria o pagamento de R$ 27.300,00 à ex-cônjuge, referente à meação por benfeitorias em imóvel; e as visitas seriam organizadas com base no melhor interesse da criança.
Esse tipo de resultado não surge por acaso. É fruto de uma construção estratégica feita no processo, com empatia, técnica jurídica e foco em um objetivo claro: encerrar a relação conjugal com dignidade e proteção dos vínculos familiares essenciais.
A sentença é clara:
“Homologo por sentença o acordo de vontade dos divorciandos […] decretando o DIVÓRCIO do casal, voltando a mulher a usar seu nome de solteira.”
O caso, embora resolvido por acordo, começou com contornos de litígio — o que exige cuidado redobrado e estratégias jurídicas bem delineadas.
Divórcio litigioso com guarda e partilha: quando o acordo é possível?
A palavra “litigioso” pode assustar. Remete a disputas, desgaste emocional, audiências intermináveis. Mas isso não significa que o acordo seja impossível. Pelo contrário, muitos processos iniciam litigiosos e são resolvidos de forma consensual graças à atuação adequada do advogado e à sensibilidade do juiz.
Foi exatamente isso que ocorreu neste caso. A audiência de conciliação foi determinante. Nela, com a mediação adequada, as partes conseguiram abrir espaço para o diálogo e transformar um processo tenso em uma solução equilibrada. O acordo contemplou:
A guarda da filha menor e o regime de convivência;
O pagamento de pensão alimentícia;
A partilha de benfeitorias no valor de R$ 27.300,00.
O Ministério Público, presente como fiscal da ordem jurídica por se tratar de menor envolvida, deu parecer favorável, validando a segurança do acordo.
Importante lembrar que a Emenda Constitucional 66/2010 transformou o divórcio em um procedimento mais direto, dispensando a separação prévia. Isso deu celeridade, mas não excluiu a complexidade das questões como guarda e partilha, que exigem análise detalhada e, muitas vezes, condução judicial.
Conflitos familiares e o impacto na guarda dos filhos menores:
Quando há filhos menores, o divórcio não é apenas uma separação conjugal — é uma redefinição das estruturas familiares. A guarda, o convívio e os alimentos devem ser pensados com base em um princípio que norteia todo o Direito de Família: o melhor interesse da criança.
No processo em questão, a filha do casal tinha sete anos na data do acordo. O foco do juiz e do Ministério Público foi garantir estabilidade para ela. Por isso, o regime de guarda e visitas foi ajustado para preservar os vínculos afetivos com ambos os pais.
Esse é, muitas vezes, o maior desafio em um processo de divórcio litigioso: equilibrar as dores emocionais dos cônjuges com as necessidades reais dos filhos. Nem sempre é fácil, mas é possível quando se atua com consciência e profissionalismo.
E aqui vale uma lição valiosa: o litígio pode ser o início, mas não precisa ser o final. Com diálogo e orientação técnica, a mediação e a conciliação podem transformar a dinâmica do processo e proteger os filhos de traumas maiores.
Caminhos jurídicos para garantir direitos no divórcio litigioso:
Se você está passando por um divórcio difícil, saiba: há soluções jurídicas possíveis para garantir seus direitos e proteger quem você ama. O primeiro passo é contar com uma equipe jurídica especializada em Direito de Família, que saiba equilibrar firmeza e sensibilidade em cada ato do processo.
Entre as medidas que podem ser tomadas, estão:
Pedido de tutela antecipada para garantir alimentos ou medidas urgentes;
Ação de divórcio litigioso com pedidos cumulados de guarda e partilha;
Audiência de conciliação ou mediação judicial, que pode transformar o conflito em acordo;
Negociações extrajudiciais paralelas, desde que supervisionadas pelo advogado e Ministério Público.
O caso de J.J.R. mostra que um processo bem conduzido permite, inclusive, reverter litígios. O pagamento da meação, estabelecido de forma clara, evitou novas disputas sobre bens. A guarda e os alimentos também foram definidos com previsibilidade, reduzindo futuros desgastes.
A atuação da Reis Advocacia, especialmente do advogado Dr. Tiago O. Reis, foi decisiva para a resolução pacífica do conflito. Desde a petição inicial até a homologação final, cada etapa foi pensada para preservar a dignidade do cliente e o bem-estar da filha envolvida.
Advogado para divórcio litigioso com partilha e guarda
O divórcio é um momento delicado. Quando há filhos e bens envolvidos, a necessidade de orientação jurídica especializada é ainda mais evidente. Aqui na Reis Advocacia, lidamos diariamente com casos complexos, envolvendo guarda, alimentos, partilha e conflitos familiares que exigem mais que conhecimento técnico — exigem humanidade.
Neste artigo, você entendeu:
Que o divórcio litigioso pode se transformar em acordo com apoio jurídico;
Que a guarda e a partilha precisam respeitar o melhor interesse dos envolvidos;
Que o papel do advogado é garantir proteção, segurança e justiça.
Se você está vivendo uma separação ou conhece alguém nessa situação, não enfrente isso sozinho. Nossa equipe está pronta para te ouvir, orientar e construir soluções jurídicas sob medida para sua realidade, entre em contato!
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0083537-90.2019.8.17.2001
Atenciosamente,
Dra. Marcela Caselli.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.