Pai conquista indenização por falha em festa de aniversário do filho
Dano moral por descumprimento contratual em evento infantil: o que diz a justiça?
A esperança de celebrar o primeiro ano de vida do filho com amigos e familiares se transformou em frustração para J.C.S., um pai que planejou uma festa infantil especial com a contratação de serviços especializados. O que era para ser um momento inesquecével virou dor de cabeça e sofrimento, culminando em uma ação judicial por danos morais contra a empresa M.F.K. EIRELI – ME, especializada em organização de eventos.
Segundo a sentença do processo nº 0000044-45.2020.8.17.8222, a empresa foi considerada revel por não comparecer à audiência, o que levou o Juízo a presumir verdadeiras as alegações do autor, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 20 da Lei 9.099/95. O magistrado reconheceu que, apesar de o inadimplemento contratual nem sempre gerar dano moral, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Não há como afastar o dano moral, considerando se tratar de aniversário de 01(um) ano do filho do demandante, evento importante na vida do genitor/demandante, realizado com planejamento e envolvimento de amigos e familiares”, declarou a magistrada Maria Cristina Fernandes de Almeida.
A decisão reconheceu que a conduta da empresa causou abalo emocional significativo, justificando a indenização de R$ 3.000,00 a título de danos morais, além da devolução de valores pagos pelos serviços não prestados.
O que aprendemos com esse caso: lições e desafios enfrentados
Este processo revela mais do que uma simples disputa contratual. Ele mostra como pequenas empresas, ao se ausentarem de compromissos firmados com famílias, podem gerar danos emocionais profundos. O pai, que depositou esperanças e recursos financeiros para celebrar a vida do filho, viu-se exposto ao constrangimento e à tristeza diante dos convidados.
Entre os desafios enfrentados, destacam-se:
- Dificuldade de comunicação com a empresa após o descumprimento;
- Ausência da parte ré na audiência de conciliação, impedindo uma solução amigável;
- Necessidade de recorrer ao Judiciário para garantir a reparação de um direito básico.
A atuação precisa do advogado Dr. Tiago O. Reis, com o apoio do time da Reis Advocacia, foi decisiva para a vitória do autor, inclusive na formulação da tese baseada no dano moral como dano in re ipsa, ou seja, aquele presumido a partir do fato em si.
Como agir juridicamente quando há frustração de um evento contratado?
Quando um contrato de prestação de serviços é descumprido, especialmente em ocasiões de alto valor emocional, como aniversários, casamentos ou formaturas, o consumidor deve reunir provas e buscar orientação jurídica imediatamente. Fotos, mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas são fundamentais.
A jurisprudência reconhece que, além da devolução de valores, o dano moral é cabível sempre que houver frustração significativa de expectativa legítima e impacto emocional. A atuação de um advogado experiente, como os profissionais da Reis Advocacia, é essencial para conduzir o processo com estratégia e sensibilidade.
Na prática, o primeiro passo é a notificação extrajudicial. Se não houver solução, ingressa-se com a ação judicial no Juizado Especial Cível, que garante celeridade e acessibilidade, inclusive com possibilidade de justiça gratuita.
Advogado dano moral por frustração em festa infantil
O caso do processo nº 0000044-45.2020.8.17.8222 demonstra como a justiça pode reparar injustiças emocionais e financeiras causadas por descaso de prestadores de serviço. A atuação firme do Dr. Tiago O. Reis, com o suporte da Reis Advocacia, foi determinante para a decisão favorável ao pai lesado.
Nosso escritório está preparado para orientar e representar clientes em situações semelhantes. Sabemos que não se trata apenas de dinheiro, mas de sonhos frustrados, dor emocional e respeito aos direitos do consumidor.
Se você ou alguém que conhece passou por algo parecido,entre em contato e fale com um de nossos advogados especialistas. Estamos aqui para defender sua dignidade e garantir a justiça.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0000044-45.2020.8.17.8222
Dr. Tiago O. Reis
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.