O direito ao tratamento multiprofissional e a proteção legal dos autistas:
A justiça pernambucana proferiu decisão emblemática ao condenar o plano de saúde Hapvida a custear tratamento especializado para L.M.D.O.V., criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a pagar R$ 10 mil por danos morais. O caso, julgado sob o processo nº 0041108-06.2022.8.17.2001, reafirma a obrigação das operadoras de respeitar prescrições médicas e garantir atendimento adequado aos beneficiários.
O menor, representado por seu genitor, teve o tratamento terapêutico multiprofissional prescrito por médico especializado, com uso de métodos como ABA, TEACCH e PECS. No entanto, a operadora negou a cobertura integral, alegando limitações do rol da ANS e exclusões contratuais.
A sentença proferida pelo juiz Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto destacou que a negativa é abusiva, pois interfere na prescrição do profissional da saúde. “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS”, pontuou o magistrado.
A decisão também fundamentou-se na Lei nº 12.764/2012 e na Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que garantem a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos especializados para pacientes com TEA.
A luta da família e a resistência da operadora: desafios no processo:
A trajetória judicial da família de L.M.D.O.V. é marcada por insistência e resiliência. Após a negativa inicial, o pedido de tutela de urgência foi deferido, mas a operadora recorreu, alegando que o tratamento não estava previsto no contrato. Mesmo após a intervenção judicial, a empresa não comprovou possuir rede credenciada com profissionais habilitados para aplicar os métodos indicados.
Comprovações técnicas foram anexadas aos autos, incluindo laudos e referências a perícias em processos similares. A atuação do Dr. Tiago O. Reis e sua equipe da Reis Advocacia foi essencial na construção da tese jurídica e na obtenção da vitória judicial.
A decisão ainda reconheceu o abalo moral causado, destacando que a recusa do plano de saúde fere diretamente o direito à saúde e a dignidade da pessoa com deficiência. “Os transtornos e angústias experimentados pelo genitor do autor superam os meros aborrecimentos”, afirmou o juiz.
Como garantir acesso ao tratamento de TEA com apoio jurídico especializado:
Famílias que enfrentam situações semelhantes devem saber que há respaldo legal para garantir o tratamento adequado para pessoas com autismo. O primeiro passo é buscar um laudo médico detalhado que indique a necessidade dos métodos terapêuticos.
Se houver negativa por parte do plano de saúde, é essencial:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde e Direito do Consumidor;
- Ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada;
- Apresentar toda a documentação, laudos e receituários;
- Requerer reembolso em casos de urgência, conforme jurisprudência e legislação aplicável.
Com base na Resolução da ANS e nas teses do IAC nº 0018952-81.2019.8.17.900, a Justiça pernambucana vem garantindo que planos de saúde ofereçam atendimentos por prestadores aptos a executar métodos como ABA, TEACCH, PECS, entre outros.
Advogado plano de saúde TEA (autismo):
O processo nº 0041108-06.2022.8.17.2001 é um marco para a defesa dos direitos de crianças com autismo. A decisão favorável à família de L.M.D.O.V. demonstra a importância da atuação jurídica especializada, especialmente do Dr. Tiago O. Reis e da equipe Reis Advocacia.
Nosso escritório tem experiência comprovada em ações contra planos de saúde que negam tratamentos essenciais. Sabemos que cada caso representa uma luta por dignidade, por desenvolvimento e por futuro.
Se você está enfrentando dificuldade com a cobertura de tratamentos para autismo, entre em contato com nossos advogados. Garantir o tratamento correto é um direito, e estamos aqui para ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0041108-06.2022.8.17.2001
Dr. Tiago O. Reis
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.