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Policial Militar tem restituição de contribuição indevida

Policial militar inativo obtém na Justiça restituição de contribuição indevida previdenciária cobrada sem base legal. Entenda seus direitos!

[CASE] Policial militar tem restituição de contribuição indevida
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Policial Militar tem restituição de contribuição indevida

Imagine dedicar anos de serviço à segurança pública, alcançar a merecida reserva remunerada e, mesmo assim, ver seu contracheque ser diminuído por descontos questionáveis. Foi o que aconteceu com E.S.L., policial militar inativo que viu parte de sua aposentadoria ser corroída por uma contribuição previdenciária cobrada antes da lei que a autorizava começar a valer. O caso revela a importância de entender os direitos previdenciários de militares e como a Justiça pode corrigir abusos.

Neste artigo, você entenderá quando uma contribuição previdenciária é considerada indevida, as teses jurídicas que fundamentaram a vitória de E.S.L., as lições que podem ajudar outros militares e servidores a evitar esse tipo de desconto, além de conhecer os passos práticos para buscar a restituição de valores pagos sem amparo legal.

Tiago NT

Contribuição indevida: Quando o desconto é ilegal

No caso julgado sob o processo nº 0015171-52.2021.8.17.8201, E.S.L., policial militar inativo, entrou na Justiça contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE para contestar a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade de seus proventos. O fundamento principal foi o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, que estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o criou ou aumentou.

Na sentença, o Juiz Edvaldo José Palmeira reconheceu que a Lei Complementar Estadual nº 432, que instituiu o regime previdenciário específico dos militares de Pernambuco, só poderia gerar efeitos a partir de janeiro de 2021, respeitando o prazo de 90 dias. No entanto, ficou provado que a cobrança começou ainda em 2020, o que violou a Constituição.

Assim, a Justiça determinou a devolução integral do valor descontado indevidamente, devidamente corrigido monetariamente e com juros de mora. Para o magistrado, ficou claro que “a parte ré deverá devolver à parte autora os valores descontados indevidamente, em razão de não ter sido obedecido o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação da referida legislação” (Processo nº 0015171-52.2021.8.17.8201).

5 passos extras para militares evitarem descontos previdenciários ilegais e contribuição indevida

  • Fique atento a mudanças na legislação
    Acompanhe leis estaduais que alterem o regime previdenciário dos militares.
  • Peça parecer ao setor de pessoal
    Solicite que o RH ou setor de pagamento explique detalhadamente a base de cálculo.
  • Guarde publicações oficiais
    Tenha cópia do Diário Oficial com a data de publicação da lei que criou a contribuição.
  • Compare o período de cobrança
    Verifique se o desconto começou antes do prazo mínimo de 90 dias após a lei.
  • Registre questionamentos formais
    Envie requerimento administrativo antes de judicializar para fortalecer sua prova.

Teses jurídicas que embasaram a restituição para militar inativo

Essa decisão se sustenta em fundamentos sólidos do Direito Tributário e Previdenciário. Veja os principais pontos que evitam a contribuição indevida:

  • Princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, CF): impede a cobrança imediata de nova contribuição sem respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da lei.
  • Princípio da legalidade tributária (art. 150, CF): nenhum tributo pode ser instituído ou cobrado sem lei que o estabeleça.
  • Diferença entre regime civil e regime militar: a Constituição prevê regime previdenciário próprio para militares, que não se confunde com o dos servidores civis.
  • Jurisprudência aplicável: o Supremo Tribunal Federal já consolidou que normas constitucionais sobre o regime de militares demandam regulamentação por lei infraconstitucional. No caso de Pernambuco, isso só ocorreu com a LC 432/2020.

A aplicação correta dessas teses garantiu a repetição do indébito tributário ao policial militar inativo, protegendo o que é dele por direito.

Lições para servidores e militares: como evitar cobranças da contribuição indevida

A história de E.S.L. mostra que conhecer direitos constitucionais e regras tributárias pode fazer toda a diferença na renda de quem já trabalhou a vida inteira para servir à sociedade. Muitos militares e servidores aposentados ainda não sabem que contribuições previdenciárias devem respeitar limites e prazos legais.

Ficar atento aos contracheques, conferir a base de cálculo de contribuições, questionar valores duvidosos e guardar todos os comprovantes são atitudes indispensáveis para evitar descontos dessa contribuição indevida. Além disso, recorrer a profissionais especializados evita erros comuns e aumenta as chances de sucesso na Justiça.

Outro ponto importante: a decisão também esclareceu que a atualização monetária deve usar índices iguais aos cobrados pelo Estado quando o contribuinte está em mora. Assim, evita-se que o servidor seja prejudicado duas vezes: primeiro com a cobrança indevida e depois com correções menores na hora de reaver seu dinheiro.

Procedimentos para reaver valores descontados irregularmente da contribuição indevida

Se você desconfia que sofreu descontos previdenciários indevidos, siga estas recomendações práticas:

  1. Reúna todos os contracheques ou fichas financeiras para identificar quando começou o desconto.
  2. Verifique as datas de publicação da lei que criou ou alterou a contribuição indevida e se foi respeitado o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
  3. Procure informações sobre o regime previdenciário aplicável: no caso de militares, existe diferenciação importante em relação aos servidores civis.
  4. Converse com um advogado especializado em Direito Previdenciário e Tributário, que possa analisar toda a documentação e ingressar com ação judicial, se necessário.
  5. Acompanhe de perto o processo, guardando todas as decisões e atualizações.

A atuação do Dr. Tiago O. Reis, da Reis Advocacia, foi essencial para que E.S.L. obtivesse não apenas a devolução dos valores, mas também uma decisão fundamentada que serve de exemplo para outros policiais militares.

Tiago EC

Advogado para restituição de contribuição indevida previdenciária: como podemos ajudar

Conquistar a restituição de uma contribuição indevida não é uma tarefa simples, ainda mais quando envolve normas constitucionais e peculiaridades do regime previdenciário militar. Ter o apoio de um advogado especialista faz toda a diferença.

A Reis Advocacia atua lado a lado com servidores e militares, analisando cada caso com cuidado, reunindo provas sólidas e apresentando a argumentação jurídica correta. Assim como ajudamos E.S.L. a garantir seus direitos, podemos ajudar você a reaver valores descontados sem base legal.

Não deixe de lutar por aquilo que é seu. Cada centavo do seu salário é fruto de anos de dedicação à sociedade.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo nº 0015171-52.2021.8.17.8201.

Perguntas frequentes sobre contribuição indevida para militares

A contribuição pode ser cobrada logo após a lei ser publicada?
Não. Deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias, segundo a Constituição.

Quem comprova a legalidade da cobrança?
O ente público deve provar que respeitou o prazo e a base de cálculo correta.

É possível receber valores com correção?
Sim, o servidor tem direito à restituição com juros e atualização monetária.

Preciso de advogado para pedir a devolução?
Sim, um especialista em Direito Tributário e Previdenciário é essencial para fundamentar a ação.

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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