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Policial Militar garante devolução após contribuição irregular

Policial Militar vence ação e garante devolução de contribuição cobrada antes do prazo legal. Descubra como recuperar valores indevidos!

[CASE] Policial Militar garante devolução de contribuição irregular
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Imagine dedicar anos à segurança da sociedade, passar para a reserva com a tranquilidade de ter seu direito respeitado e descobrir que o Estado ainda retém uma parte da sua renda — de forma irregular.

Essa é a realidade de muitos militares inativos em Pernambuco que sofreram descontos previdenciários sem o devido respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, o prazo mínimo de 90 dias para início da cobrança após publicação de nova lei.

Foi o que aconteceu com C. L. P. de A., policial militar inativo que não se calou ao ver seu contracheque comprometido por descontos antecipados. Com o apoio jurídico da Reis Advocacia, ele conquistou uma decisão que garantiu a devolução de todos os valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros.

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que essa cobrança para o policial militar era ilegal;
  • Como funciona o princípio da anterioridade nonagesimal;
  • Quais teses jurídicas foram aplicadas para vencer o Estado;
  • E como militares da reserva podem reaver valores pagos indevidamente.

Leia até o fim — este conhecimento pode valer cada centavo do seu bolso.

Tiago NT

Policial Militar garante devolução contribuição irregular

O caso de C. L. P. de A. começou em 2020, logo após a edição da Lei Complementar Estadual nº 432/2020, que regulamentou o regime próprio de previdência para militares estaduais. A norma, publicada em setembro de 2020, só poderia produzir efeitos depois de respeitado o prazo de 90 dias — o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Mas o Estado de Pernambuco e a FUNAPE anteciparam a cobrança. Resultado: o policial militar teve descontos em seus proventos de inatividade durante o exercício de 2020, sem que o prazo mínimo fosse observado.

Na sentença, o juiz Edvaldo José Palmeira deixou claro:

“A supracitada contribuição só poderia ser cobrada/implementada a partir de 12.12.2020, mais especificamente, a partir do exercício 2021. Contudo, analisando os contracheques, verifico que houve desconto referente à contribuição para a inatividade durante o exercício 2020. Assim, a parte ré deverá devolver à parte autora os valores descontados indevidamente.”
(Processo nº 0008488-96.2021.8.17.8201)

Além disso, a decisão determinou a devolução com atualização monetária, aplicando a Taxa Selic ou IPCA, e juros de mora de 1% ao mês, seguindo os mesmos índices cobrados pela Fazenda Pública em caso de débito tributário.

Entenda o caso: desconto sem respeitar anterioridade nonagesimal

A anterioridade nonagesimal é uma proteção constitucional para evitar que o contribuinte seja surpreendido com cobranças inesperadas. Nenhum novo tributo ou aumento pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei. Para os militares, isso se tornou ainda mais relevante com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), que modificou o regime de proteção social da categoria.

Em Pernambuco, só com a LC nº 432/2020 surgiu um regime específico para os militares. Mas o Estado descumpriu o prazo. Na prática, o militar pagou um tributo que não poderia ser exigido naquele período, violando frontalmente o texto constitucional.

O juiz foi claro:

“A contribuição só poderia ser exigida após o prazo de 90 (noventa) dias, obedecendo o art. 195, § 6º, da Constituição Federal e art. 58, § 2º, da Constituição Estadual.”

Teses jurídicas para reaver contribuição previdenciária indevida do policial militar

A equipe da Reis Advocacia fundamentou a defesa em três pontos cruciais:

  1. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º):
    Garante que contribuições sociais não sejam cobradas sem o prazo mínimo de 90 dias após publicação da lei.
  2. Princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I):
    Nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei específica, e sem respeito aos prazos constitucionais.
  3. Repetição de indébito tributário (CTN, art. 165):
    Todo valor pago indevidamente deve ser devolvido ao contribuinte, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A decisão reconheceu a força dessas teses:

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, apenas para condenar a parte ré a restituir à parte autora as parcelas da contribuição previdenciária descontadas em desobediência ao Princípio da anterioridade nonagesimal, com seus acréscimos legais de correção monetária e juros.”

Lições aprendidas: direitos do policial militar em descontos indevidos

A principal lição é clara: não aceite qualquer desconto no seu contracheque sem saber sua origem e legalidade. Para militares da reserva, o risco de contribuições cobradas fora do prazo ou em base de cálculo indevida é maior do que se imagina.

Além disso, muitos militares não sabem que o direito à repetição de indébito é garantido, inclusive com correção monetária e juros. Ou seja, não se trata apenas de parar o desconto futuro, mas de recuperar tudo o que foi retirado de forma irregular.

Outro ponto importante: mesmo sendo um valor aparentemente pequeno, ao longo de meses o total pode ser significativo — e corrigido por índices como IPCA ou Taxa Selic faz diferença real no bolso do militar e da família.

Procedimentos para pedir devolução de contribuição do policial militar

Se você é policial militar inativo ou pensionista e desconfia de cobrança indevida, siga este passo a passo:

  • Peça sua ficha financeira completa: Verifique mês a mês quais descontos foram feitos.
  • Confira a data de publicação da lei: Veja se o prazo de 90 dias foi respeitado.
  • Reúna provas: Contracheques, planilhas e cópias de leis são fundamentais.
  • Consulte um advogado especializado: Cada detalhe técnico faz diferença.
  • Exija a repetição de indébito: O direito à devolução dos últimos 5 anos pode ser reivindicado.
  • Garanta correção e juros: A devolução deve ser corrigida e acrescida de juros, como determinou o TJPE.

A Reis Advocacia tem histórico comprovado em casos de contribuições previdenciárias militares cobradas de forma irregular. Cada detalhe conta — e cada real faz diferença.

5 passos para pedir devolução de contribuição irregular do policial militar

  1. Solicite sua ficha financeira

    • Analise mês a mês os valores descontados.

  2. Verifique a data da lei

    • Confirme se o prazo mínimo de 90 dias foi cumprido.

  3. Junte provas documentais

    • Guarde contracheques, leis e extratos.

  4. Procure um advogado especialista

    • O profissional saberá aplicar as teses corretas.

  5. Peça a restituição

    • Requeira a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Tiago EC

Advogado para devolução de contribuição do policial militar irregular

O caso C. L. P. de A. vs. Estado de Pernambuco e FUNAPE (Processo nº 0008488-96.2021.8.17.8201) é mais uma prova de que ninguém precisa aceitar descontos fora da lei. Quando a cobrança para o policial militar é feita sem observar a anterioridade nonagesimal, o militar tem direito à restituição integral, com correção e juros.

A Reis Advocacia, sob a liderança do Dr. Tiago O. Reis, é especializada em Direito Previdenciário do Policial Militar e Direito Público, com foco em proteger quem dedicou a vida à segurança do Estado.

Se você suspeita de descontos indevidos, fale agora com um de nossos advogados. Não deixe que o tempo e a burocracia tirem o que é seu por direito.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0008488-96.2021.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre contribuição irregular do policial militar

Por que o desconto antes do prazo é ilegal?
Porque viola o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição.

Posso pedir correção e juros?
Sim. A devolução deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Preciso de advogado?
Sim. Um especialista é essencial para comprovar a cobrança indevida.

Qual é o prazo para pedir devolução?
Em regra, até 5 anos contados do desconto irregular.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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