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PM consegue suspender pensão após ex-cônjuge casar

Justiça deve suspender pensão alimentícia após ex-cônjuge casar. Saiba como o Policial Militar conquistou esse direito.

PM consegue suspender pensão após ex-cônjuge casar
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Suspender pensão alimentícia: Vitória judicial para Policial Militar

Imagine ter parte do seu salário comprometido mensalmente, mesmo após o fim de um relacionamento e, mais ainda, mesmo após a outra parte refazer sua vida, se casar e constituir nova família. Essa era a realidade de E.B.O., Policial Militar que via seus rendimentos reduzidos em 13,5% todos os meses por uma pensão alimentícia que já não se justificava.

Com a intervenção precisa da Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago O. Reis, o cenário mudou drasticamente. O caso foi levado à 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, e o juiz responsável deferiu, de forma liminar, a suspensão da pensão alimentícia.

A decisão foi fundamentada no art. 1.708 do Código Civil, que prevê que, com o casamento do credor, cessa o dever de prestar alimentos. O juiz reconheceu a validade da certidão de casamento da ex-cônjuge, entendendo que manter a obrigação de desconto seria chancelar uma obrigação que legalmente deixou de existir:

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. (Art. 1.708, CC)

“[…] a manutenção dos descontos, neste cenário, seria chancelar uma obrigação que a lei expressamente declara extinta.” (Processo nº 0012009-26.2025.8.17.2990)

Este caso marca uma importante vitória na luta por justiça e equidade, servindo de exemplo a muitos outros pais, mães e trabalhadores que seguem pagando pensões sem base legal atual.

marcela EC

Quando é possível pedir para suspender pensão alimentícia?

A possibilidade de suspender pensão alimentícia está prevista na legislação brasileira e depende de algumas causas específicas, sendo a principal delas o casamento do beneficiário da pensão. É o que determina o artigo 1.708 do Código Civil, que trata das causas de extinção da obrigação alimentar.

Além do casamento, outras hipóteses em que é possível pedir a suspensão ou exoneração da pensão incluem:

  • Quando o alimentado atinge a maioridade e possui meios próprios de subsistência;
  • Quando há comprovação de que o alimentado não necessita mais do benefício;
  • Quando o alimentante enfrenta dificuldades financeiras extremas;
  • Quando o alimentado age com ingratidão grave, em certos casos.

Mas atenção: o fim do vínculo conjugal ou o nascimento de novos filhos não extinguem automaticamente a obrigação alimentar. Cada caso deve ser analisado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, da necessidade e da possibilidade.

Por isso, mesmo quando existe causa legal para cessação da pensão, como o casamento da ex-cônjuge, é necessário recorrer judicialmente com provas robustas e fundamentação jurídica sólida. Foi o que ocorreu no caso aqui relatado, conduzido com excelência por nossa equipe.

Lições jurídicas e desafios para suspender pensão alimentícia

O processo de suspender pensão alimentícia envolve não apenas conhecimento técnico, mas também resiliência emocional e estratégica. A parte autora, ao buscar a Justiça, enfrenta não só as formalidades do processo judicial, como também, por vezes, a resistência da parte beneficiária.

Um dos grandes desafios enfrentados nesse tipo de ação é o entendimento consolidado na Súmula 358 do STJ, que diz:

“O cancelamento da pensão alimentícia devida aos filhos menores só pode ocorrer mediante decisão judicial, fundado em prova da desnecessidade da verba alimentar.”

Embora a súmula trate diretamente da pensão para filhos, muitos juízes usam o mesmo critério de rigor para pensões entre ex-cônjuges. Isso exige um trabalho técnico detalhado para demonstrar, com provas cabais, que a obrigação perdeu o fundamento legal — como no caso do casamento da ex-companheira.

Outro ponto de atenção é a prova documental, como certidões atualizadas, cópias integrais de acordos anteriores e o histórico de pagamentos. No caso em tela, a apresentação da certidão de casamento foi decisiva para a concessão liminar da suspensão da pensão.

Além disso, a condução processual exige diligência, atuação rápida e conhecimento estratégico, especialmente quando se trata de medidas liminares. Aqui, a expertise do Dr. Tiago O. Reis foi fundamental para garantir que o direito do Policial Militar fosse reconhecido ainda no início da ação.

Procedimentos e soluções jurídicas para suspender pensão alimentícia

Para quem deseja suspender pensão, o primeiro passo é buscar uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família. Cada caso é único e demanda análise detalhada da situação, do histórico familiar e das obrigações já fixadas judicialmente.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. Análise documental: levantamento de todos os documentos que justifiquem a suspensão;
  2. Petição inicial: elaboração e protocolo do pedido judicial fundamentado;
  3. Pedido de tutela de urgência: nos casos em que a manutenção da pensão causa prejuízo evidente;
  4. Citação e defesa da outra parte: a ex-cônjuge terá direito de se manifestar;
  5. Decisão judicial: o juiz pode conceder liminar ou aguardar instrução probatória;
  6. Julgamento final: com base nas provas, o juiz decide pela exoneração ou não.

Na Reis Advocacia, tratamos cada cliente com atenção máxima. Oferecemos uma abordagem estratégica, empática e eficaz. Sabemos o quanto essas questões impactam o dia a dia e, por isso, atuamos com rapidez e precisão.

Advogado especialista em suspender pensão alimentícia

Se você está enfrentando situação semelhante, com descontos indevidos em sua folha de pagamento, saiba que é possível reverter esse cenário. A equipe da Reis Advocacia, sob a liderança do Dr. Tiago O. Reis, já garantiu a exoneração da pensão de diversos clientes em todo o país, sempre com base na legislação vigente e nos direitos individuais.

No caso analisado, a atuação rápida e estratégica foi determinante. Em poucos dias, a liminar foi concedida e os descontos suspensos imediatamente, resguardando os direitos patrimoniais do Policial Militar.

Processo de referência: 0012009-26.2025.8.17.2990 – Justiça de Pernambuco

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre como suspender pensão alimentícia

  1. Quando posso pedir a suspensão da pensão?
    Quando há mudança nas condições do alimentado, como casamento, maioridade com independência financeira ou novas provas que afastam a necessidade.
  2. O casamento da ex-cônjuge cancela a pensão?
    Sim, nos termos do art. 1.708 do Código Civil. É causa objetiva de extinção da obrigação alimentar.
  3. Posso suspender pensão automaticamente?
    Não. A exoneração depende de decisão judicial, mesmo havendo causa evidente.
  4. Quanto tempo demora o processo?
    Depende do caso. Com pedido liminar e provas robustas, a suspensão pode ser concedida em poucos dias.
  5. Suspender pensão pode ser definitiva?
    Inicialmente pode ser liminar. Depois, o juiz decidirá em sentença se a exoneração será definitiva.
  6. O que é necessário para o juiz suspender pensão?
    Prova clara da causa extintiva e fundamentação jurídica consistente.
  7. Após suspender pensão, a outra parte pode recorrer?
    Sim. A parte contrária pode apresentar defesa e recurso da decisão.
  8. A pensão pode voltar a ser cobrada?
    Sim, se o juiz entender que não há causa extintiva válida ou se faltar documentação.
  9. Posso pedir a devolução do que paguei indevidamente?
    Em alguns casos sim, mas dependerá da análise jurídica do seu caso concreto.
  10. 10. Posso me defender sozinho nesse processo?
    Não é recomendado. A complexidade da ação exige conhecimento técnico e estratégia jurídica.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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