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Acusado de maus-tratos a animal é absolvido no TJRS

Justiça absolve acusado de maus-tratos a animal por ausência de dolo e provas técnicas. Entenda como essa decisão pode te ajudar.

Maus-tratos a animal
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EMENTA

“CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMESTICADO. ART. 32, “CAPUT”, DA LEI 9.605/98. 1. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Hipótese em que a prova produzida não se presta à condenação, uma vez que o delito em apreço é infração que deixa vestígio, demandando a realização de laudo pericial nos moldes do art. 158 do Código de Processo Penal, como necessário à determinação da causa da morte, o que não ocorreu na espécie, em que pese plenamente possível, haja vista a localização do corpo do animal por terceiros.

  1. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Delito de maus tratos que exige, necessariamente, o dolo na conduta do agente ao fim de produzir maus tratos no animal, elemento que não ficou caracterizado no presente caso. Mais que isso, não há ato algum imputável, concretamente, afora omissivo, e, todavia, incomprovado, que indique ter o réu agido com vista a maltratar o animal. RECURSO PROVIDO”.

 (TJRS, Recurso Crime Nº 71007941420)

jorge EC

A dor de um julgamento injusto: acusado de maus-tratos a animal é absolvido por ausência de provas técnicas

 

A decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do TJRS marca um precedente relevante na esfera do Direito Penal Ambiental. Um cidadão, acusado de maus-tratos a animal doméstico, foi absolvido por ausência de prova técnica e dolo. A sentença de primeiro grau havia imposto uma pena de quatro meses de detenção e multa, com base em denúncia feita por uma ONG de proteção animal. Contudo, a instância superior reformou a decisão ao reconhecer a inexistência de laudo pericial e dolo comprovado na conduta do réu.

Essa jurisprudência abre espaço para uma série de reflexões e aprendizados, principalmente para quem, como muitos dos nossos leitores:

  • Tem animais sob seus cuidados e teme denúncias indevidas;
  • Enfrenta processos por omissões não dolosas;
  • Deseja entender melhor seus direitos em acusações de crimes ambientais;
  • Busca saber como um advogado pode atuar nesses casos.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente:

  1. O caso e os fundamentos jurídicos da absolvição;
  2. As principais teses aplicáveis em casos de maus-tratos;
  3. O que você pode aprender com essa decisão e como buscar seus direitos;
  4. O passo a passo jurídico para quem é injustamente acusado.

Continue a leitura e compreenda como decisões como essa podem mudar a sua realidade ou de alguém próximo.

 

Maus tratos animal doméstico – Jurisprudência comentada TJRS

A história por trás do processo é, antes de tudo, humana. O acusado de maus-tratos, proprietário de um cachorro, havia deixado o animal aos cuidados da esposa enquanto viajava a trabalho. Uma ONG recebeu denúncia anônima e encontrou o cão já morto, em situação que indicaria negligência. Fotos foram feitas. O Ministério Público ofereceu denúncia com base nesses elementos.

O juiz de primeira instância condenou o acusado de maus-tratos com base nos relatos e imagens. Mas, no recurso ao TJRS, a defesa alegou:

  • Ausência de perícia técnica para comprovar a causa da morte do animal;
  • Inexistência de dolo, já que o réu alegou ter tratado o cão com medicação;
  • Testemunhos favoráveis que indicavam bons cuidados com os animais.

A Turma Recursal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, destacando que o crime de maus-tratos exige a presença de dolo específico e vestígios materiais, como determina o artigo 158 do Código de Processo Penal.

Nas palavras do relator, Dr. Zanella Piccinin:

“Mesmo que o animal possa ter permanecido desassistido por certo período, esta condição, por si só, não significa que o réu agiu omissivamente imbuído do fim último de infligir sofrimento ao cão.”

Comentário jurídico: Se entende que essa decisão protege a presunção de inocência e reforça a importância da prova técnica em crimes ambientais. É comum vermos julgamentos apressados movidos por pressão social, especialmente em temas emocionais como a proteção animal. Mas o Direito Penal exige segurança, provas claras e conduta dolosa.

Esse caso mostra que um acusado de maus-tratos tem o direito à ampla defesa e que nem todo abandono ou morte de animal é crime.

jorge FA

Decisão judicial sobre maus tratos a animais e ausência de perícia – TJRS e Lei 9.605/98

A decisão traz uma aplicação exemplar da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) em articulação com o Código de Processo Penal. A absolvição do acusado de maus-tratos foi baseada em dois pilares principais:

  1. Falta de prova pericial: o art. 158 do CPP exige laudo pericial para infrações que deixam vestígios. Como o corpo do animal foi localizado, era possível fazer exame técnico para apurar a causa da morte. A ausência desse laudo comprometeu a materialidade do delito.
  2. Ausência de dolo: conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o crime de maus-tratos exige dolo direto. Não basta que o animal tenha sofrido ou morrido – é necessário comprovar a intenção do agente de causar sofrimento.

Teses jurídicas aplicáveis a casos semelhantes:

  • Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • In dubio pro reo: na dúvida, deve-se decidir a favor do réu.
  • Princípio da culpabilidade: exige-se dolo ou culpa comprovada para punibilidade.
  • Prova técnica obrigatória: para delitos com vestígios, é indispensável o laudo oficial.
  • Vedação da analogia in malam partem: não se pode estender o conceito de maus-tratos sem base legal clara.

Essa decisão se alinha à melhor doutrina e serve de referência para defesas em casos parecidos. É fundamental que o acusado de maus-tratos conte com advogado que domine essas teses.

 

Acusado de maus-tratos: lições para quem cuida de animais

Muitos tutores de animais enfrentam desafios reais: falta de recursos, ausência temporária por trabalho, doenças inesperadas nos bichos. Mesmo com boa intenção, podem surgir denúncias infundadas.

Essa jurisprudência do TJRS ensina que:

  • Nem todo sofrimento animal é crime;
  • Sem dolo e sem perícia, não há como condenar;
  • Cuidadores não podem ser responsabilizados automaticamente por omissões não intencionais;
  • O ônus da prova é da acusação, nunca da defesa.

Se você é um tutor que já se viu em situação parecida, saiba que a Justiça está atenta às nuances. Essa decisão protege os direitos de quem cuida com responsabilidade e boa-fé.

E, claro, mostra a importância de contar com uma defesa técnica especializada. Um acusado de maus-tratos pode ter sua reputação, liberdade e futuro ameaçados injustamente.

 

Acusado de maus-tratos: o passo a passo para se defender

Se você ou alguém próximo foi acusado de maus-tratos a animal, é essencial saber como agir. Veja o passo a passo que recomendamos:

  1. Busque um advogado especialista: é o primeiro e mais importante passo.
  2. Organize provas de cuidado: receitas, fotos, vídeos, depoimentos.
  3. Identifique testemunhas: vizinhos, amigos, veterinários que possam atestar os cuidados.
  4. Evite se manifestar sem orientação jurídica: até postagens em redes sociais podem ser usadas contra você.
  5. Acompanhe a denúncia e ofereça defesa técnica: conteste a materialidade, o dolo, a narrativa acusatória.
  6. Solicite perícia técnica se houver vestígios: essa é uma das chaves para a absolvição.
  7. Tenha paciência com o processo: ele pode demorar, mas com estratégia correta, o resultado tende a ser favorável.

Ser acusado de maus-tratos é doloroso e pode gerar revolta. Mas com apoio jurídico correto, é possível virar o jogo, como no caso julgado pelo TJRS.

jorge EC

Advogado crimes ambientais e maus-tratos a animais

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a jurisprudência do TJRS no Recurso Crime nº 71007941420 demonstra a importância de uma defesa técnica bem estruturada. Um acusado de maus-tratos enfrenta, além da acusação penal, um julgamento social severo. E é aí que entra o papel essencial do advogado criminalista.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Recurso Crime Nº 71007941420

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Perguntas Frequentes

  1. O que caracteriza maus-tratos a animais?
    Maus-tratos envolvem ações ou omissões dolosas que causem dor, sofrimento ou morte ao animal.
  2. É possível ser acusado de maus-tratos sem intenção?
    Sim, mas sem prova de dolo, a condenação é juridicamente insustentável.
  3. A perícia é obrigatória em casos de maus-tratos?
    Sim, quando há vestígios físicos, a perícia é exigência legal (art. 158 do CPP).
  4. Quais as consequências de uma acusação infundada?
    A depender do caso, o acusado pode responder criminalmente, civilmente e ter prejuízos à imagem.
  5. Quem pode denunciar maus-tratos a animais?
    Qualquer cidadão, ONG ou órgão público.
  6. E se o animal morrer por doença, isso é crime?
    Não. A morte por doença sem dolo ou negligência grave não configura crime.
  7. Como um advogado pode ajudar no caso?
    Com análise técnica, defesa personalizada e articulação de provas e testemunhas.
  8. Existe prisão para quem comete maus-tratos?
    Sim, a pena varia de detenção a reclusão, dependendo da gravidade e do tipo de animal.
  9. Como reunir provas de que cuido bem dos meus animais?
    Documente com fotos, vídeos, receitas veterinárias e testemunhos.

O que fazer após receber uma denúncia?
Procure imediatamente um advogado criminalista especializado em crimes ambientais.

Leia também:

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  • Guarda de Animais: Uma Disputa Legal e Direitos
    Artigo sobre disputa legal pela guarda de animais (em contexto familiar), que também menciona provas de maus‑tratos e cuidados que impactam o bem‑estar animal, o que pode ser relevante em casos de negligência.

Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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