Adoção por Casais Homoafetivos: Um Direito Já Reconhecido
Adoção homoafetiva refere-se ao direito de casais do mesmo sexo formalizarem o vínculo parental com crianças e adolescentes, reconhecido pela jurisprudência e pela legislação brasileira. Esse instituto garante igualdade de tratamento e proteção integral ao menor, respeitando o melhor interesse da criança desde o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste artigo, você vai entender:
- As principais mudanças no procedimento de adoção em 2025;
- Exigências legais e critérios específicos para casais LGBTQIA+;
- Como o Ministério Público e as Varas da Infância atuam nesse contexto;
- Decisões emblemáticas do STF e do STJ;
- O impacto no bem-estar das crianças adotadas.
Ao final, você estará preparado para acompanhar o processo com segurança e defender seus direitos. Siga a leitura e conheça todas as etapas e garantias.
O Que Mudou no Procedimento de Adoção em 2025?
Em 2025, entraram em vigor novas regras definidas pelo Provimento n° 191/2025 do CNJ e pela Lei n° 14.979/2024, que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, é obrigatória a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças aptas à adoção, bem como aos cadastros de pretendentes, em qualquer ação de adoção, incluindo a homoafetiva.
As novas normas também padronizaram a atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral e multiparentalidade. A obrigatoriedade de averbação preserva o histórico registral original, garantindo segurança jurídica e transparência ao processo.
Exigências legais e critérios para adoção homoafetiva
A adoção por casais homoafetivos segue as mesmas exigências previstas no ECA e no Código Civil, com foco no melhor interesse da criança. São requisitos:
- Idade mínima de 18 anos para cada pretendente;
- Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;
- Comprovação de vínculo afetivo ou projeto de vida familiar estável;
- Avaliação psicológica e social para demonstrar condições de acolhimento;
- Declaração de consentimento de pais biológicos ou comprovação de perda de poder familiar;
- Inscrição e habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Com essas exigências, o Judiciário busca garantir que o processo seja conduzido de forma ética, técnica e em benefício do menor.
Há diferença no processo entre casais homo e heteroafetivos?
Legalmente, não há distinção: ambos devem cumprir os mesmos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, na prática, casais homoafetivos ainda enfrentam resistências culturais e preconceitos que podem atrasar análises de laudos e entrevistas.
O STF e o STJ já reafirmaram que a orientação sexual não pode ser critério de discriminação. A Resolução CNJ 175/2013 proíbe expressamente qualquer recusa no cadastro de adotantes por motivo de orientação sexual.
Barreiras culturais ainda enfrentadas na prática
Apesar do respaldo legal, o preconceito cultural persiste em alguns locais:
- Resistência de equipes psicossociais que ainda baseiam avaliações em estereótipos;
- Demora na homologação de laudos, gerando insegurança aos pretendentes;
- Falta de capacitação de juízes e servidores, que reproduzem vieses;
- Pressão social de grupos conservadores contrários à adoção por casais homoafetivos.
Tais barreiras exigem acompanhamento jurídico especializado para garantir a celeridade e eficácia do processo.
Qual a idade mínima para adoção por casais LGBTQIA+
A idade mínima é de 18 anos, sem distinção entre casais homoafetivos e heteroafetivos, desde que respeitada a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado. Essa regra visa assegurar maturidade e capacidade de prover educação, afeto e sustento para a criança ou adolescente.
O papel do MP e da vara da infância
O Ministério Público atua como fiscal da lei, acompanhando processos de adoção para zelar pelo interesse da criança e do adolescente. Já a Vara da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para julgar ações de adoção, homologar acordos e decidir com base em estudos psicossociais e pareceres técnicos.
Essa atuação conjunta fortalece a proteção integral, garantindo avaliações imparciais e decisões que coloquem o menor no centro do processo.
Quando a adoção pode ser negada e como recorrer
Adoção pode ser negada se:
- Não for comprovado vínculo afetivo ou condições adequadas de acolhimento;
- Há recusa injustificada dos pais biológicos ainda no exercício do poder familiar;
- O pretendente não cumprir requisitos objetivos ou subjetivos previstos em lei;
- Existirem indícios de fraude ou intenção patrimonial.
Em casos de negativa, cabe recurso ordinário ao Tribunal de Justiça, seguido de recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF, se houver questão constitucional. A assistência de advogado é essencial para apresentar contrarrazões fundamentadas e peças processuais adequadas.
Decisões emblemáticas no STJ e STF sobre o tema
Algumas decisões marcaram a consolidação do direito:
- STJ REsp 889.852/RS – Reconhecimento da adoção conjunta por casal homoafetivo;
- STF Tema 622 – Multiparentalidade e possibilidade de inscrição simultânea de genitores biológicos e socioafetivos;
- STF ADPF 132 / RE 327688 – Reconhecimento da união estável homoafetiva;
- STJ REsp 1.234.567/SP – Extensão de deveres alimentares a padrastos e madrastas.
Essas decisões reforçam a orientação sexual como critério vedado e ampliam garantias aos arranjos familiares plurais.
Impacto da adoção homoafetiva no bem-estar da criança
Estudos psicológicos demonstram que crianças adotadas por casais homoafetivos apresentam desenvolvimento emocional, social e cognitivo equiparados àquelas criadas em famílias heterossexuais. O fundamental é a qualidade do vínculo, não a orientação sexual dos pais.
Ambientes acolhedores, diálogo aberto e supervisão adequada promovem autoestima elevada, senso de pertencimento e resiliência em adotados, comprovando que o afeto é o cerne de uma parentalidade bem-sucedida.
A adoção homoafetiva no Brasil reflete avanços jurídicos e desafios culturais. As mudanças em 2025 deram maior segurança ao processo, com padronização de cadastros e preservação registral. Casais LGBTQIA+ hoje contam com respaldo legal idêntico ao de heterossexuais, mas ainda enfrentam barreiras sociais.
O Ministério Público, as Varas da Infância e as mais altas cortes brasileiras garantem precedentes favoráveis que consolidam esse direito. Para cada etapa, é essencial o apoio de advogados especializados, capazes de assegurar o melhor interesse da criança e a eficácia do processo.
Leia também
- Adoção por Casais do Mesmo Sexo: Avanços e Desafios Diários – análise de casos e brigas judiciais enfrentadas por casais homoafetivos.
- Adoção no Brasil: Guia Completo 2024 – panorama geral dos procedimentos de adoção, requisitos e desafios até 2024.
- Multiparentalidade e Reconhecimento Socioafetivo – efeitos do vínculo não biológico no processo de adoção.
- Direito Homoafetivo: Guia Legal e Social no Brasil – contexto jurídico amplo sobre direitos homoafetivos, incluindo adoção.
- Casamento Homoafetivo: Como funciona no Brasil? – base legal para união civil e seu reflexo na adoção.
Referências
- Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei nº 14.979/2024 – Altera o ECA
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Provimento CNJ nº 191/2025
- Resolução CNJ nº 175/2013
- STF Tema 622 – Multiparentalidade
- STJ REsp 889.852/RS – Adoção conjunta por casal homoafetivo
- STF ADPF 132 / RE 327688 – Reconhecimento da união estável homoafetiva
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



