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Verbas Rescisórias: Saiba Seus Direitos na Demissão

Veja quais verbas você deve receber ao ser demitido e o que fazer se não forem pagas corretamente.

Verbas Rescisórias: Tudo o Que Você Precisa Saber Para Garantir Seus Direitos

Entenda quais são seus direitos ao ser desligado da empresa, como funciona o cálculo das verbas rescisórias e o que fazer se não receber corretamente.

A demissão ou o fim de um contrato de trabalho pode gerar dúvidas e incertezas, principalmente quando o assunto é o recebimento das verbas rescisórias. Saber o que é devido, quando e como deve ser pago é essencial para evitar prejuízos e garantir seus direitos como trabalhador.

Neste artigo, nossa equipe jurídica especializada em Direito Trabalhista esclarece tudo o que você precisa saber sobre verbas rescisórias, com base na legislação atual e nas alterações da Reforma Trabalhista.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e variam conforme a modalidade de desligamento:

Demissão sem justa causa
Pedido de demissão
Demissão por justa causa
Rescisão por acordo entre as partes

Cada uma dessas formas dá origem a direitos diferentes, como veremos mais adiante.

O que a CLT diz sobre as verbas rescisórias?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias:

  • Até o 1º dia útil após o término do aviso prévio, se for trabalhado; ou
  • Em até 10 dias após a rescisão, se o aviso for indenizado ou não houver aviso.

O descumprimento desses prazos gera uma multa equivalente a um salário do trabalhador, paga pela empresa.

Quais verbas o trabalhador tem direito a receber?

As verbas mais comuns, dependendo do tipo de desligamento, são:

  • Saldo de salário: pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% sobre o FGTS (na demissão sem justa causa)
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. Receberá apenas saldo de salário e férias vencidas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 introduziu algumas mudanças importantes nas verbas rescisórias. Veja os principais pontos:

1. Rescisão por acordo

O empregado e o empregador podem encerrar o contrato em comum acordo, com pagamento de:

  • 50% da multa do FGTS (ou seja, 20%);
  • Metade do aviso prévio;
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

2. Dispensa da homologação no sindicato

A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano.

3. Multa reforçada por atraso

O atraso no pagamento das verbas rescisórias continua gerando multa equivalente a um salário do empregado, mas agora com mais ênfase judicial na penalidade.

4. Fim da contribuição sindical obrigatória

A contribuição passou a ser opcional, mesmo na rescisão.

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo vai depender de cada caso, mas, de forma geral, funciona assim:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de trabalho (limite de 90 dias)
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × nº de meses trabalhados no ano
  • Férias vencidas e proporcionais: valor integral + adicional de 1/3
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do fundo

Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000
Tempo de casa: 2 anos e 6 meses
Trabalhou 15 dias no mês da rescisão

Verbas:

  • Saldo de salário: R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado: R$ 3.600
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000
  • Férias proporcionais: R$ 2.000
  • 13º proporcional: R$ 1.500
  • Multa de 40% FGTS: R$ 4.000

💰 Total estimado: R$ 16.600

Quais as consequências do não pagamento?

O não pagamento das verbas rescisórias pode gerar:

  • Multa de um salário (CLT, art. 477)
  • Ação trabalhista por parte do empregado
  • Juros e correção monetária
  • Danos morais, em casos extremos
  • Bloqueio de bens e valores da empresa

Além de prejudicar a imagem da empresa, esse descumprimento pode impedir a obtenção de créditos e licitações.

O que fazer se não receber as verbas rescisórias?

Se você não recebeu as verbas corretamente, o ideal é:

  • Reunir documentos: contracheques, contrato, TRCT, aviso prévio
  • Procurar o sindicato da categoria ou
  • Consultar um advogado trabalhista para analisar o caso

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista.

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