Pensão alimentícia e jurisprudência comentada – TJMG amplia base de cálculo para incluir lucros da empresa. Quando falamos de pensão alimentícia, estamos falando de muito mais que números ou cálculos matemáticos: falamos de dignidade, de sustento e de proteção ao direito mais sagrado que existe, o da criança. No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um pai tentava excluir da base de cálculo da pensão os valores que recebia como participação nos lucros da empresa. A Justiça, porém, manteve a visão protetiva da infância e determinou que esse valor fosse, sim, incluído. Esse julgamento reflete o princípio do binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o filho que precisa ser alimentado com dignidade; do outro, o pai que deve contribuir segundo suas reais possibilidades, incluindo todos os rendimentos. Conforme pontuado na decisão: “É razoável a fixação dos alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do apelado, contudo, ampliado o âmbito de incidência sobre a PPRL”. Na prática, isso significa que a justiça reconhece que a participação nos lucros e resultados (PLR), embora eventual, pode representar parte essencial da renda do genitor, devendo compor o valor para garantir o sustento adequado do menor. O entendimento está alinhado com a […]